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Página 1750 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de December de 2009

Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 609 1750 procedente a ação para declarar o direito do autor aos adicionais por tempo de serviço e da sexta parte, nos termos dos arts. 145 e 146 da Lei Complementar municipal nº 2/92, com observância do disposto no art. 211 da mesma lei, bem como para: a) condenar a requerida a pagar ao autor os adicionais por tempo de serviço, levando-se em conta a quantidade de qüinqüênios trabalhados pela requerente desde o ingresso no serviço público municipal, considerando-se um qüinqüênio para cada período de 05 anos de efetivo desempenho das atribuições no serviço público da requerente, com pagamento de prestações vencidas e não pagas, respeitada a prescrição qüinqüenal das parcelas anteriores aos 05 anos que precederam a presente ação. A base de cálculo para a incidência da sexta parte será a totalidade dos vencimentos pagos ao servidor, como efeito da regra do art.145 “caput” da Lei Complementar municipal nº 2/92; b) condenar a requerida a pagar ao autor o valor do adicional da sexta parte, a partir do quarto qüinqüênio de serviço completado pela servidora, com o pagamento das prestações vencidas e não pagas, respeitada a prescrição qüinqüenal das prestações anteriores aos cinco anos que precederam o ajuizamento da ação. A base de cálculo para a incidência da sexta parte será a totalidade dos vencimentos pagos ao servidor, como efeito da regra do art.146 da Lei Complementar municipal nº 2/92; Os valores devidos pela requerida ao autor serão corrigidos monetariamente segundo os índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais publicada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a contar do vencimento de cada prestação vencida e não paga e até o efetivo pagamento. Os valores corrigidos serão acrescidos de juros de mora legais de 6% ao ano (art. 1º-F da lei 9494/97), a partir da citação e até o efetivo pagamento. Condeno a requerida sucumbente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação. Esta sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 475, §2º, do CPC). P.R.I.C.” VALOR DO PREPARO: R$ 79,25 - VALOR DO PORTE DE REMESSA/RETORNO: R$ 20,96 - ADV SIDNEI PLACIDO OAB/SP 74106 ADV MARA LUCIA PAGOTTO OAB/SP 185985 137.01.2009.002424-8/000000-000 - nº ordem 1043/2009 - Separação Consensual - L. C. F. E OUTROS - A Dra. Maria Elisa Luvizotto corrocher deverá retirar a certidão de honorários em Cartório. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER OAB/ SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448 137.01.2009.002474-6/000000-000 - nº ordem 1065/2009 - Arrolamento - TEREZA VIEIRA LIMA X JONAS DA SILVA LIMA Fls. 26 - Despacho:”. J. Defiro.” (petiç~]ao da inventariante solicitando o prazo de 20 dias p/ juntada de doc) - ADV SOLANGE MARIA DE LIMA TACCOLA RIBEIRO OAB/SP 76102 137.01.2009.002493-0/000000-000 - nº ordem 1066/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - I. A. M. X W. A. D. L. - Fls. 33 - Despacho:” Vistos. Aguarde-se por mais 90 dias a resposta do ofício expedido às fls. 18, após reiterese. Int.” (ofício do IMESC) - ADV ADRIANA DALLA TORRE SCOMPARIM OAB/SP 225155 137.01.2009.002509-9/000000-000 - nº ordem 1074/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA S/A X JURANDIR [Conteúdo removido mediante solicitação] CARDOSO - Os autos encontram-se com vista para manifestação da autora uma vez que a r. sentença de fls. 24/25 transitou em julgado em 1º/12/2009 (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 137.01.2009.002639-4/000000-000 - nº ordem 1139/2009 - Regulamentação de Visitas - F. P. F. X D. B. O. - Fls. 44 Despacho: “Vistos em saneador. As circunstâncias da causa evidenciam a impossibilidade da obtenção da transação nesta fase do procedimento, razão pela qual passo a sanear o processo. As partes são legítimas e estão bem representadas. O processo está em ordem, de forma que o declaro saneado. A dilação probatória deve ser deferida de modo a permitir às partes a produção das provas do que alegam. Defiro a produção de prova oral, consistente na colheita de depoimentos pessoais das partes e na oitiva de testemunhas que deverão ser arroladas com 30 dias de antecedência da audiência de instrução, sob pena de preclusão de tal meio de prova. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 16 de março de 2010, às 15:00 horas. Intimem-se as partes para depoimentos pessoais sob pena de confessos e as testemunhas tempestivamente arroladas. Intimem-se.” - ADV ANTONIO LENCIONI FERNANDES OAB/SP 18832 - ADV PATRICIA KATO OAB/SP 146478 - ADV HEITOR DE MAGALHÃES LIMA NETO OAB/SP 220647 137.01.2009.002690-1/000000-000 - nº ordem 1164/2009 - Arrolamento - ALZIRA MAGALI [Conteúdo removido mediante solicitação] BAIÃO E OUTROS X JOÃO BATISTA BAIÃO - Fls. 60 - Vistos. Feitas as comunicações e anotações de praxe e cautela, arquivem-se os autos. Int. ADV SEVERINO MARQUES FERNANDES OAB/SP 258301 137.01.2009.002697-0/000000-000 - nº ordem 1168/2009 - Precatória (em geral) - EDILENE DA SILVA [Conteúdo removido mediante solicitação] X ANTONIO [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fls. 15 - Despacho: “Vistos. Diante da certidão de fls. 14verso, devolva-se ao Juízo Deprecante. Int.” (fls. 14vº: certidão do Cartório informando que, até a presente data, a autora não se manifestou em termos de prosseguimento). - ADV ANGELICA SANTOS MARUM FRAZAO OAB/SP 152759 137.01.2009.002726-7/000000-000 - nº ordem 1184/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. C. L. S. X C. C. D. A. - Os autos encontram-se com vista para manifestação da autora tendo em vista que decorreu “in albis” o prazo para contestação do requerido (Abertura de vista nos termos do art. 162, § 4º, do CPC.) - ADV CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO OAB/ SP 170789 137.01.2009.002801-0/000000-000 - nº ordem 1217/2009 - Procedimento Sumário - TEREZA MARIA DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - A Dra. Maria Augusta P. Miranda deverá regularizar as razões de apelação (fls. 47/51) , assinando-a. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/ SP 195226 - ADV GISELE ROCHA DE OLIVEIRA OAB/SP 220801 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616 137.01.2009.003065-2/000000-000 - nº ordem 1375/2009 - Declaratória (em geral) - CLAUDIO ANTONIO GAIOTTO X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 26 - Despacho:” J. Se no prazo, manifeste-se o autor, em 10 dias, ante a defesa oferecida. Int.” (contestação de fls. 26/38 - protocolada dentro do prazo legal) - ADV JOSE JOAO DEMARCHI OAB/SP 67098 137.01.2009.003068-0/000000-000 - nº ordem 1378/2009 - Execução de Alimentos - L. V. D. O. X M. D. O. - Fls. 21 Despacho: “Vistos. Arbitro os honorários à advogada da exeqüente no valor mínimo previsto em tabela para a presente causa. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º