Página 3865 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de November de 2019
Disponibilização: segunda-feira, 4 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2926 3865 MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP) Processo 1010212-69.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Eduardo Nogueira Martins Ferreira - ‘Amil Assistência Médica Internacional S/A - (Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). ADV: GILBERTO BERGSTEIN (OAB 154257/SP), RODOLPHO MARINHO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] FIGUEIREDO (OAB 414983/SP) Processo 1010213-54.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Daniela Bulka Gianconi - - R2 Solutions Consultoria Em Gestão Empresarial Eirelli - Sul America Cia de Seguro Saude - (Vista aos autores para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). - ADV: MARCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP) Processo 1010276-79.2019.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Unibanco S/A. - Folhas 64/66: HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP) Processo 1010305-32.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - Nelson de Moura Junior - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - (Vista ao autor para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP) Processo 1010308-82.2017.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Espólio de Mario Albanez Júnior e outro - Rede D’or Sao Luiz S.a. (Hospital Sao Luiz - Unidade Morumbi) - - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Cumpra-se o v. acórdão. Diante da notícia de acordo e da data de pagamento, manifeste-se o autor acerca da total satisfação do débito da presente ação. O silêncio será interpretado de forma positiva e implicará na extinção da ação. Int. - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/ SP), ANTONIO LAFAIETE RIBEIRO PAPAIANO (OAB 160532/SP) Processo 1010309-69.2019.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Financiamento e Investimento - Fl. 43: Defiro o prazo suplementar de 60 dias ao autor, tendo em vista a possibilidade de composição entre as partes. Decorridos sem manifestação, intime-se o autor a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP) Processo 1010351-21.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcio Marcelo Inforsato - - Cassia Julia Cortez Pazelo Inforsato - - Rafael Pazelo Inforsato - - Marcella Pazelo Inforsato - American Airlines INC - 1.Fls. 39/41: Libere-se a pauta de audiência. 2.HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários conforme acordo. Verifico que inexiste interesse em eventual recurso, ocorrendo a preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as anotações pertinentes. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] JUNIOR (OAB 173888/SP), LARISSA NUNES SCARELLI (OAB 427860/SP), CARLA CHRISTINA SCHNAPP (OAB 139242/SP) Processo 1010478-56.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Camila de Almeida Saitta Magalhães - Associação Educacional Nove de Julho - (Vista a autora para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). - ADV: TATTIANA CRISTINA MAIA (OAB 210108/SP), VICTOR DA SILVA MAURO (OAB 264288/SP), KELLY CRISTINA NUNES (OAB 289356/SP), RODRIGO MATIAS DE OLIVEIRA (OAB 325451/SP) Processo 1010491-26.2017.8.26.0011 - Monitória - Duplicata - Santil Comercial Eletrica Eireli - SGE Serviços Globais de Energia e Comércio Ltda - Por isso, nos termos do quanto determina o artigo 701, §2º, do Código de Processo Civil, fica constituído, de pleno direito, título executivo judicial em favor da parte autora, no valor de R$ 14.987,40 para agosto de 2017 incidindo sobre o débito correção monetária pela tabela do E. TJSP e juros de mora de 1%, desde os respectivos vencimentos, por se tratar de mora ex re. Em consequência, julgo o feito extinto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, arcará exclusivamente a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 86, §único, do CPC. Restam as partes advertidas que eventuais embargos de declaração com efeitos de mera reapreciação do quanto decidido serão tidos como protelatórios, podendo ser apenados com as sanções do artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: MARIANA BATTOCHIO STUART (OAB 312069/SP), RENATA SILVA DE OLIVEIRA SHIMA (OAB 270452/SP), ANDREZA ZIDIOTI MARCONDES DE MOURA NEVES (OAB 238260/SP), LUIZ ANTONIO ATTIE CALIL JORGE (OAB 140525/SP) Processo 1010623-54.2015.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Mandado de Levantamento Judicial disponível ao exequente em Cartório e encaminhamento ao Banco do Brasil no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP) Processo 1010691-62.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - A.P.C.O. - S.A.C.S.S. - (Vista a autora para manifestação acerca da CONTESTAÇÃO APRESENTADA). - ADV: VALESCA AGUIAR SALLES (OAB 384674/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP) Processo 1010787-48.2017.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a. Bar e Café Arrastão Ltda - Me e outro - Folhas 51/55: (AVISO DO CARTÓRIO: Primeiramente, providencie o requisitante o RECOLHIMENTO NO VALOR DE R$16,00, por CPF ou CNPJ a ser pesquisado (guia do Fundo de Despesas do TJSP(FEDTJ) - código 434-1), tudo de conformidade com o Provimento 2.516/2019 disponibilizado em 02/08/19) e JUNTE AOS AUTOS DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DO DÉBITO. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO MENEZES MARTINS (OAB 358483/SP) Processo 1010878-07.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Jose Geraldo Leite e outros - Fl. 211: Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), PEDRO PAULO DE REZENDE PORTO FILHO (OAB 147278/SP) Processo 1011182-69.2019.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Julio Cesar [Conteúdo removido mediante solicitação] - Diante do indeferimento do benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do ítem 01 da decisão de fls. 44, providencie o requerente o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: DAIANE REGINA RIBEIRO SANCHES (OAB 344189/SP) Processo 1011205-83.2017.8.26.0011 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para consolidar a posse e a propriedade do bem apreendido (folhas 123/124) em mãos da parte requerente, tornando definitiva a liminar concedida. Em consequência, julgo o feito extinto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º