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Página 1384 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de November de 2013

Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1533 1384 as astreintes, por ora, ao valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 2) No mais, CITE-SE a ré para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da inicial segue em anexo, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por cópia digitada, como carta de citação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta citação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Cumpra-se. ADV: GILBERTO FREITAS DA SILVA (OAB 156174/SP) Processo 3004033-45.2013.8.26.0157 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S. P. da S. - Vistos. Cite-se o réu advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLAUDIO RAIZER (OAB 212727/SP) Processo 3004044-74.2013.8.26.0157 - Procedimento Ordinário - Licença-Prêmio - RITA DE CASSIA TEIXEIRA CANDIDO - Vistos. Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ÉCIO LESCRECK FILHO (OAB 215321/SP), ÉRICA ÁLVARES LORENZO SANTOS (OAB 238049/SP) Processo 3004112-24.2013.8.26.0157 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de dez dias, para o fim de: a) regularizar a petição inicial e instrumento de procuração, trazendo aos autos as vias originais, devidamente assinadas, eis que se tratam de meras xerocópias. b) atribuir valor correto à causa, devendo observar o valor total do contrato, além de recolher a diferença da taxa judiciária. Int. - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP) Processo 3004116-61.2013.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Obrigações - Levi Santos de Jesus - Vistos. Para apreciação do pedido de concessão da gratuidade da justiça, concedo o prazo de dez dias para que a parte autora traga aos autos cópia da declaração de rendimentos do último exercício fiscal ou, ainda, quaisquer documentos que comprovem sua atual condição financeira, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: MARCIO FERNANDO BEZERRA (OAB 294248/SP) Processo 3004125-23.2013.8.26.0157 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ALAN SILVA DOS SANTOS - 1) Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, diante do risco de irreversibilidade do provimento, considerando que o benefício almejado configura verba de natureza alimentar, portanto, irrepetível. No mais a mais, vigora a presunção de veracidade dos atos administrativos, inclusive a conclusão do médico perito do INSS, e os documentos que instruem a inicial, por si só, não configuram prova inequívoca da verossimilhança das alegações, carecendo de dilação probatória. 3) Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. 4) Erige como diligência preemente a antecipação da prova técnica, inclusive para garantir a subsistência do eventual beneficiário. Para tanto, nomeio o Dr. Marcelo Fernando Masteguim para a realização da perícia, independente de compromisso, cujos honorários serão pagos na forma estabelecida na Resolução nº 541/2007, do Conselho da Justiça Federal. 5) Quesitos pela parte autora em quinze dias e pela autarquia-ré no prazo de defesa. 6) Desde já, intime-se o perito para designação de data, local e horário visando a realização da perícia. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ADEILDO HELIODORO DOS SANTOS (OAB 184259/SP) Criminal 1ª Vara FORO DO INTERIOR CRIMINAL CUBATÃO 1ª VARA Processo nº 0000361172012(08/12). Justiça Pública X ISMAEL CRUZ FARIAS. Fica o defensor do réu intimado a apresentar Memorial, no prazo legal. ADV. Drº MARIO TORRES, OAB/SP nº 112.295. Processo nº 0001031212013 (199/12-A). Justiça Pública X GUSTAVO FERREIRA VASCONCELOS. Fica o defensor do réu intimado do Relatório Médico de fls. 407/410. ADV. Drº JOSÉ OSVALDO PASSARELLI JUNIOR, OAB/SP nº 112.779. FORO DO INTERIOR CRIMINAL CUBATÃO 1ª VARA PROCESSO CRIME Nº 0000146-17.2007.8.26.0157 - CONTROLE Nº 12/2007 - J.P. X EDENILSON IDELFONSO DA SILVA. Fica a Defensora do réu supra intimado do tópico final da r. sentença proferida, adiante, transcrito: “Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação penal para EDENILSON IDELFONSO DA SILVA como incurso no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal, à pena de 01 ano de reclusão no regime inicial aberto. Após o trânsito em julgado lance-se o nome do réu no rol dos culpados. O réu poderá apelar em liberdade. P.R.I.C.” - ADV.: SARAH DE JESUS VIEIRA - OAB/SP nº 232.434. PROCESSO CRIME Nº 00007099-55.2011.8.26.0157 - CONTROLE Nº 270/2011- J.P. X FABIO JUNIOR FAGUNDES. Fica o Defensor do réu supra intimado do tópico final da r. sentença proferida, adiante, transcrito: “Posto isto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para ABSOLVER o réu FÁBIO JUNIOR FAGUNDES, como incurso no artigo 330 do Código Penal e para CONDENÁ-LO a pena de 06 meses de detenção no regime aberto e a suspensão de sua habilitação pelo prazo de 02 meses. Substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos consistente no pagamento de multa no valor de um salário mínimo a entidade assistência a ser definida no juizo da execução. O réu poderá apelar em liberdade. Após o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados. Custas na forma da lei. Publique-se, registre-se e comunique-se”. - ADV.: LIBERATO MANRIQUE DA SILVA - OAB/SP nº 100.249. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º