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Página 2566 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de September de 2013

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1491 2566 receber quando estiver disponível. P.R.I. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP), JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB 128674/SP) Processo 0013792-79.2013.8.26.0482 (048.22.0130.013792) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Adalberto Ferreira Júnior - 1. Homologo a desistência manifestada pela autora a fls. 43, e julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. 2. Oficie-se à SERASA solicitando a exclusão do nome do requerido de seus cadastros, em relação à presente ação, observando-se que eventual inclusão antecedente à propositura, que tenha por objeto mesmo crédito, deverá ser levantada pela parte interessada. 3. Se não houver custas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP) Processo 0013926-19.2007.8.26.0482 (482.01.2007.013926) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Leonel Masetti Caldeira - Maria Voltareli Previato - Homologo o acordo manifestado pelas partes a fls. 68/69, e decreto a suspensão da execução até seu efetivo cumprimento (art. 792 do CPC). O processo aguardará no arquivo o cumprimento do acordo, ficando consignado que compete à parte interessada, no prazo de cinco dias subsequentes à data prevista para cumprimento do ajuste, noticiar se o acordo foi ou não integralmente cumprido. P.R.I. - ADV: FABIO NAUFAL FONTOLAN (OAB 228596/SP) Processo 0014108-63.2011.8.26.0482 (482.01.2011.014108) - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Banco Bradesco Sa - José Aparecido Ferraz - 1. Defiro vista dos autos, mediante carga, pelo prazo de dez dias. 2. Quando os autos forem devolvidos, aguarde-se por mais trinta dias. 3. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 236575/SP), GIOVANA DEVITO DOS SANTOS (OAB 224559/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP) Processo 0014299-40.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014299) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Cardoso Maia de Oliveira Lima - Ana Cristina de Oliveira Lima - - Maria Regina de Oliveira Lima - - Augusto César de Oliveira Lima - 1. Homologo a desistência manifestada pela autora a fls. 100, que contou com a concordância dos requeridos (fls. 216 e 217) e julgo extinto o presente processo, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC. 2. Autorizo o desentranhamento das contestações e documentos que as instruíram, com exceção da procuração, independentemente da substituição por cópias. 3. Se não houver custas a serem recolhidas, promova a serventia as anotações e comunicações pertinentes e o imediato arquivamento do processo, porque a desistência da ação implica em prévia aceitação da sentença de extinção do processo, de forma que o desistente, nos termos do art. 503 e parágrafo único do CPC, não tem interesse em recorrer. P.R.I. - ADV: NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), ANDRE LUIS TURRI (OAB 332540/SP), ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP) Processo 0014299-40.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014299) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Ana Cardoso Maia de Oliveira Lima - Ana Cristina de Oliveira Lima - - Maria Regina de Oliveira Lima - - Augusto César de Oliveira Lima - CERTIDÃO: as contestações desentranhadas se encontram À DISPOSIÇÃO DOS INTERESSADOS. - ADV: NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), ANDERSON MARTINS PERES (OAB 269842/SP), ANDRE LUIS TURRI (OAB 332540/SP) Processo 0014402-47.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014402) - Notificação - Inadimplemento - Companhia Regional de Habitações de Interesse Socialcohabcrhis - Amalia Xaiver de Jesus Silva - - Melquiades Manoel da Silva - Defiro o pedido de fls. 33. Notifiquem-se, na forma requerida, com as advertências legais, servindo os autos como mandado. Feita a notificação e decorridos 48:00 horas, entreguem-se os presentes autos ao requerente, independentemente de traslado (art. 872 do CPC). Depois, encaminhe-se à central de mandados. Int. - ADV: NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SOUSA (OAB 68680/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), ANDRE BARCELOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 132668/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP) Processo 0014402-47.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014402) - Notificação - Inadimplemento - Companhia Regional de Habitações de Interesse Socialcohabcrhis - Amalia Xaiver de Jesus Silva - - Melquiades Manoel da Silva - Certifico e dou fé haver deixado, por ora de encaminhar para a Central de Mandados (aguarda recolhimento para diligências do oficial de justiça R$ 13,59) - ADV: NELSON [Conteúdo removido mediante solicitação] DE SOUSA (OAB 68680/SP), ANDRE BARCELOS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 132668/SP), CLELIA DOS SANTOS SILVA (OAB 276282/SP), FABIANO RODRIGUES BUSANO (OAB 134376/SP) Processo 0014421-92.2009.8.26.0482 (482.01.2009.014421) - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dulceli Aparecida Faleiros Gil - Dirigente Regional de Ensino da Sec da Educação Ceidiretoria de Ensino de P Pte - Ciência à autora acerca do teor da petição de fls. 139 (a Fazenda Pública Estadual informa que a impetrante deverá promover a execução da sentença nos termos do art. 730 do CPC). Se nada for requerido, voltem os autos ao arquivo. Int. - ADV: ORLANDO SOBOTTKA FILHO (OAB 88005/SP), MONIQUE CRISOSTOMO ROCHA (OAB 278527/SP), ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB 120139/SP), AUREO MANGOLIM (OAB 113708/SP) Processo 0014572-87.2011.8.26.0482 (482.01.2011.014572) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dircineu Campesime - Osny Peres da Silva - Defiro o pedido de fls. 80. Tome o Escrivão Judicial providências para bloqueio on line de valor suficiente para pagamento do débito, nos termos do Comunicado n. 004/2004 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Com a notícia do bloqueio, promova a serventia a solicitação de transferência do valor bloqueado para conta judicial à ordem e disposição deste juízo, liberando-se eventual excesso. Se houver retardamento na transferência (mais de trinta dias), oficie-se Banco do Brasil S/A solicitando informações. Se for frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias, por falta de ativos financeiros, dê-se ciência de tal ocorrência à exequente. Em seguida, aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Se houver bloqueio de valor ínfimo pelo Banco Central, certifique-se e proceda-se o comando de desbloqueio, porque tal não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Promova a serventia, pelo sistema ARISP, acerca de eventuais imóveis cadastrados em nome do executado. Promova a serventia, pelo sistema RENAJUD, acerca de eventuais veículos cadastrados em nome do exeutado. Int. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP) Processo 0014572-87.2011.8.26.0482 (482.01.2011.014572) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Dircineu Campesime - Osny Peres da Silva - Valor ínfimo bloqueado pelo Banco Central (R$ 14,80 - fls. 84) não justifica a efetivação da penhora, incidindo na hipótese o disposto no § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil. Assim, ciência a exequente que foi frustrada a tentativa de bloqueio on line de valores em contas bancárias do executado. 3. Sem prejuízo disso, promova a serventia as providências necessárias para fim de desbloqueio do valor. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens para penhora. Se nada for requerido, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: DENILSON DE OLIVEIRA (OAB 168666/SP) Processo 0014705-61.2013.8.26.0482 (048.22.0130.014705) - Procedimento Ordinário - Previdência privada - Ivair Biral Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ - 1. Rejeito os embargos declaratórios de fls. 281/283, porque Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º