Página 475 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de September de 2012
Disponibilização: Terça-feira, 4 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1260 475 Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Paula Renata de Lima Tedesco (OAB: 262136/SP) - Cassia Martucci Melillo (OAB: 211735/SP) - Edson Ricardo Pontes (OAB: 179738/SP) - Uliane Tavares Rodrigues (OAB: 184512/SP) - Gustavo Martin Teixeira Pinto (OAB: 206949/SP) - Fábio Roberto Piozzi (OAB: 167526/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0180541-14.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Diniz Lopes dos Santos - Agravado: Lara Dandrea - Agravado: Vanderlei Ribeiro Neves - Agravado: Vladimilson Garcia - Destarte, com fundamento no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso, por sua manifesta improcedência e por seu confronto com a jurisprudência dominante. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Regina Maria Rodrigues da Silva Jacovaz (OAB: 91362/SP) (Procurador) - Luiz Custódio (OAB: 181799/SP) - Luiz Custódio (OAB: 181799/SP) - Luiz Custódio (OAB: 181799/SP) - Luiz Custódio (OAB: 181799/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0181966-76.2012.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: Vanusa [Conteúdo removido mediante solicitação] Pimenta - O agravo não foi instruído com cópia da procuração outorgada aos patronos da agravada e cópia de documento que permitisse aferir a tempestividade do recurso. Trata-se de peças obrigatórias (art. 525, I, do CPC), cuja ausência impede o seu conhecimento. Por essa razão e com base nos artigos 525, I e 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo. Registre-se e intimem-se. - Magistrado(a) Antonio Carlos Villen - Advs: Eliana de Fatima Unzer (OAB: 115474/SP) - William Lima Cabral (OAB: 56263/SP) - Marcelo Oliveira Vieira (OAB: 186150/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0184980-10.2008.8.26.0000 (994.08.184980-5) - Apelação - Ribeirão Preto - Apelante: Clarice Amancio da Silva Apelado: Prefeitura Municipal de Ribeirao Preto - Destarte, com fundamento no art.557 do Cód. de Proc. Civil, nego seguimento ao recurso, por sua manifesta improcedência. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Maria Estela de Paiva Ferro Goncalves (OAB: 172161/SP) - Regina Lucia Cocicov Lombardi (OAB: 103143/SP) - Vera Lucia Zanetti (OAB: 96994/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0187815-68.2008.8.26.0000 (994.08.187815-5) - Apelação - Mirante do Paranapanema - Apelante: Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema - Apelado: Percilio Aparecido de Lucena - Destarte, com fundamento no art.557, par.1º-A, do Cód. de Proc. Civil, dou provimento parcial ao recurso, por estar a sentença em parcial confronto com a jurisprudência dominante em tribunal superior. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Antonio Carlos dos Santos (OAB: 136789/SP) - Everton Moraes (OAB: 129448/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0203880-61.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Legatus Assessoria Empresarial e Informatica Ltda. Apelado: Ecovias dos Imigrantes S/a. - Assim sendo, com base no art. 557 do CPC, nego seguimento ao recurso da autora. São Paulo, 30 de agosto de 2012. TORRES DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Torres de Carvalho - Advs: Jose Carlos Fernandes (OAB: 94027/SP) - Sonia Regina Henrique do Nascimento (OAB: 93891/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0311365-66.2009.8.26.0000 (994.09.311365-5) - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex-officio - Apelado: Marcelo Pascarelli de Gouveia - Apelado: Ricardo Valim da Silveira - Apelado: Sandro Luis Marques de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: Marco Aurelio de Paula Strifezza - Apelado: Luiz Rocha - Apelado: Marta Santos Cardoso Nascimbene - Apelado: Edson Ruiz - Apelado: Carlos Cesar Alves - Apelado: Rogerio Brindo da Cruz Apelado: Sylvio Magdalena - Apelado: Rodrigo Cesar de Oliveira - Apelado: Helio Vani Brandi - Apelado: Ena Miriam Guimaraes Gomes - Apelado: Aguinaldo Alves Borges - Apelado: Julio Cezar Pastori - Apelado: Arli Antonio Reginaldo - Apelado: Fabio Dare - Apelado: Stefan Uskurat - Apelado: Josenildo Ferreira Dantas - Apelado: Benedito Donizeti de Melo - Apelado: Eliomar Rodrigues dos Santos - Apelado: Antenor Jose da Silva - Apelado: Marcos Canizares Parra - Destarte, com fundamento no art.557, par. 1ºA, do Cód. de Proc. Civil, dou provimento ao recurso da Fazenda, para julgar improcedente a demanda, fixados os honorários do Procurador em R$80,00 para cada um dos autores, observada a gratuidade processual. - Magistrado(a) Teresa Ramos Marques - Advs: Luiz Eduardo Portilho D Antino (OAB: 91013/SP) - Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0391965-40.2010.8.26.0000 (990.10.391965-3) - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex-officio Recorrido: Dois Leões Roupas Profissionais Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso oficial. São Paulo, 24 de agosto de 2012. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Sergio Maia (OAB: 95887/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 0575096-18.2010.8.26.0000 (990.10.575096-6) - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex-officio Recorrido: Industria de Maquinas Kim Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, nega-se provimento ao recurso oficial. São Paulo, 24 de agosto de 2012. ANTONIO CELSO AGUILAR CORTEZ Relator - Magistrado(a) Antonio Celso Aguilar Cortez - Advs: Sergio Maia (OAB: 95887/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 305 Nº 9000116-31.1988.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Fabrica de Limas e Grosas Wembley Ltda - Interessado: Fazenda do Estado de São Paulo - A r. sentença reconheceu, de ofício, a prescrição intercorrente, em vista da paralisação do feito por prazo superior a cinco anos, e julgou extinta a execução fiscal. Foi interposto apenas o recurso oficial. Foi correto o reconhecimento da prescrição intercorrente. No caso concreto, em agosto de 2000, a Fazenda do Estado requereu a suspensão do feito por 120 dias (fl. 132). Em setembro do mesmo ano, a r. decisão de fl. 133 deferiu o sobrestamento por um ano, com fundamento nos arts. 265 e 598 do CPC, e determinou a remessa ao arquivo após o transcurso daquele prazo, cientificada a Fazenda do Estado. Desde o fim do prazo da suspensão, em setembro de 2001, passou a escoar o prazo da prescrição intercorrente. Somente em abril de 2010, ela requereu o desarquivamento e prosseguimento da execução (realização de penhora fl. 135). Em maio de 2010, foi aberta vista à exequente para se manifestar acerca da prescrição, tendo ela se limitado a requerer novamente o sobrestamento do feito (fl. 273). É inequívoco que operou a prescrição intercorrente, escoados mais de cinco anos desde o fim do prazo de suspensão da execução fiscal (art. 174 do CTN), Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º