Página 1054 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de August de 2020
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 1054 meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Maria Eudóxia Soeiro - Apelado: Vera Lucia Matheus Zambom - Apelado: Decio Angelotti - Apelado: José Perogil - Apelado: Jose Fiorito - Apelado: Eurico Prieto - Apelado: Moacir Teixeira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: José Issamu Idehara - Apelado: Aparecido Gregório dos Santos Apelado: José Vicente Ferreira - Apelado: Rufino Rodrigues de Oliveira - Apelado: Marival dos Santos Silva - Apelado: Juracy de [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira - Apelado: Antonio Angelo Borges de Oliveira - Apelado: Jose Ferreira dos Santos Filho - Apelado: Jose Felipe Filho - Apelado: Jose Carlos Mioto - Apelado: Claudinei Antonio Giampedro - Apelado: Carlos Alberto Zambon - Apelado: Jose Geraldo Zambon - Apelado: Juraci Aparecido da Silva - Apelado: Flavio Campos - Apelado: Anátalicio de Oliveira - Apelado: Jose Antonio Martinez - Apelado: Sebastião Vicente Filho - Apelado: Oswaldo Campos - Apelado: João de Jesus Azevedo Lima - Apelado: Arestides da Silva Andrade - Apelada: Maria Lucia Betteni Zambon - Apelado: Jair Cordeiro - Apelado: Ireneu Marin Loquete - Apelado: Mauro Firomito Kunisawa - Apelado: Antonio Ferreira Adorno - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma Julgadora para os fins do art. 543-C, § 7º do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, alínea “b”, da Lei 13.105, de 16.03.15) e diante das decisões de fls. 231-9 e 289-92, nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Observa-se que o julgamento do mérito do REsp nº 1.492.221/PR, Tema nº 905, STJ, DJe 30.10.2019, fixou a seguinte tese: “ (...) 4. Preservação da coisa julgada. Não obstante os índices estabelecidos para atualização monetária e compensação da mora, de acordo com a natureza da condenação imposta à Fazenda Pública, cumpre ressalvar eventual coisa julgada que tenha determinado a aplicação de índices diversos, cuja constitucionalidade/legalidade há de ser aferida no caso concreto.” Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito acima mencionado, em cumprimento ao disposto no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso especial interposto. Int. São Paulo, 23 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) (Procurador) Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1009837-15.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelado: Maria Eudóxia Soeiro - Apelado: Vera Lucia Matheus Zambom - Apelado: Decio Angelotti - Apelado: José Perogil - Apelado: Jose Fiorito - Apelado: Eurico Prieto - Apelado: Moacir Teixeira de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelado: José Issamu Idehara - Apelado: Aparecido Gregório dos Santos Apelado: José Vicente Ferreira - Apelado: Rufino Rodrigues de Oliveira - Apelado: Marival dos Santos Silva - Apelado: Juracy de [Conteúdo removido mediante solicitação] Oliveira - Apelado: Antonio Angelo Borges de Oliveira - Apelado: Jose Ferreira dos Santos Filho - Apelado: Jose Felipe Filho - Apelado: Jose Carlos Mioto - Apelado: Claudinei Antonio Giampedro - Apelado: Carlos Alberto Zambon - Apelado: Jose Geraldo Zambon - Apelado: Juraci Aparecido da Silva - Apelado: Flavio Campos - Apelado: Anátalicio de Oliveira - Apelado: Jose Antonio Martinez - Apelado: Sebastião Vicente Filho - Apelado: Oswaldo Campos - Apelado: João de Jesus Azevedo Lima - Apelado: Arestides da Silva Andrade - Apelada: Maria Lucia Betteni Zambon - Apelado: Jair Cordeiro - Apelado: Ireneu Marin Loquete - Apelado: Mauro Firomito Kunisawa - Apelado: Antonio Ferreira Adorno - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Inadmito, pois, o recurso extraordinário com fundamento no art. 1.030, inc. V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 23 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Antonio Celso Faria - Advs: Leonardo Arruda Munhoz (OAB: 173273/SP) - Airton Camilo Leite Munhoz (OAB: 65444/SP) - Leandro Guedes Matos (OAB: 329025/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1010291-33.2015.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelado: Fabiano da Silva Simões (Justiça Gratuita) - Apelado: Humberto Daher dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Humberto Daher dos Santos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-C, §7º, inc. II, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei. 13.105, de 16.03.15), ocorrida a adequação (fls. 190-197), nego seguimento ao recurso especial interposto de acordo com o Tema 905/STJ. Int. São Paulo, 24 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1010291-33.2015.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelado: Fabiano da Silva Simões (Justiça Gratuita) - Apelado: Humberto Daher dos Santos (Justiça Gratuita) - Apelado: Humberto Daher dos Santos Filho (Justiça Gratuita) - Apelante: Caixa Beneficente da Policia Militar do Estado de São Paulo - nego seguimento ao recurso extraordinário interposto. Int. São Paulo, 24 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público Magistrado(a) Fernão Borba Franco - Advs: Andréa Peirão Monte Alegre (OAB: 121504/SP) - Rodrigo Farah Reis (OAB: 290343/ SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1010312-68.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: PATRICIA PINTO DE MACEDO - Apelante: MARCIA REGINA VIEIRA DE LIMA - Apelante: MARLY MATOS - Apelante: NILZA APARECIDA BALDUINO - Apelante: RENATA LIMA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: BRUNA CILENE SANTOS ALVES - Apelante: MARIA DAS DORES MARINHO DO SOCORRO - Apelante: MARGARET FERREIRA NETO - Apelante: VERENICE RIBEIRO DE AGUIAR OLIVEIRA - Apelante: SAMANTHA BATISTA DE LIMA - Apelado: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Apelante: Juízo Ex Officio - Remetidos os autos à Turma julgadora para os fins do art. 543-B, §3º, do revogado Código de Processo Civil (comando correspondente ao disposto no art. 1.040, inc. II, da Lei 13.105, de 16.03.15), ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto de acordo com o Tema 810/STF. Int. São Paulo, 23 de julho de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Mauro Del Ciello (OAB: 32599/SP) - Leonardo Fernandes dos Santos (OAB: 329167/SP) - Thiago de Paula Leite (OAB: 332789/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502 Nº 1010312-68.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: PATRICIA PINTO DE MACEDO - Apelante: MARCIA REGINA VIEIRA DE LIMA - Apelante: MARLY MATOS - Apelante: NILZA APARECIDA BALDUINO - Apelante: RENATA LIMA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] - Apelante: BRUNA CILENE SANTOS ALVES - Apelante: MARIA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º