Página 1381 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de July de 2013
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1449 1381 de Imóvel - AGOSTINHO MARQUES DE FREITAS X LUANA CRISTINA DURVAL FREITAS E OUTROS - Fls. 12 - Sentença nº 4125/2013 registrada em 21/06/2013 no livro nº 836 às Fls. 267: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. O Juizado Especial Cível apenas processa a ação de despejo de desocupação de imóvel para uso próprio, nos termos do art. 3º, inciso III da Lei n.º 9.099/95. Por isso, julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95 e determino sejam os autos desmontados nos termos da lei. Intime-se a parte autora de que os documentos que instruíram o pedido inicial permanecerão em cartório pelo prazo de 90 (noventa) dias para serem retirados, pois após tal prazo os autos do processo serão inutilizados e destruídos, conforme disposto no Cap. IV, seção V, das Normas da E. Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do Provimento CSM nº 1679/09. Não há custas ou honorária. P.R.I.C. - ADV VINICIUS NICOLAU GORI OAB/SP 280846 0034205-25.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003666/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Condomínio - DEOVANI DO NASCIMENTO GARCIA X MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A - Fls. 31 - Vistos, Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se a empresa ré para que, querendo, apresente resposta em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Int. - ADV SAMANTA LAIRA DO NASCIMENTO GARCIA OAB/SP 335189 0034142-97.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003681/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDNER GOULART DE OLIVEIRA X NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO - Vistos. 1)Por primeiro, a opção pelo Juizado implica na renúncia por parte do reclamante sobre o valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais. Assim, providencie a serventia a correção do valor da causa que fica limitada a 40 vezes o valor do salário mínimo, vigente a época do ajuizamento da ação, excetuada a hipótese de conciliação. 2)Presentes os requisitos legais, concedo a tutela antecipada almejada para, enquanto pendente de decisão final, determinar o restabelecimento do serviço pela ré, em vinte e quatro horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), desde já limitada a 10 salários mínimo. Expeça-se o necessário. 3)Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se a ré para que, querendo, apresente resposta em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Int. ADV EDNER GOULART DE OLIVEIRA OAB/SP 266217 0034190-56.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003682/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CHERUBINI X MERCADO LIVRE COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA - Vistos. 1)Nos termos do art. 273, § 2º, do CPC, é inviável a concessão de tutela quando houver perigo de irreversibilidade, além do que não se vislumbra a presença de dano irreparável (art. 273, I). Inviável ainda, a concessão da tutela antecipada pleiteada quanto aos descontos a vencer, porquanto os pagamentos são feitos por meio de cartão de crédito. Portanto, ficam indeferidos os pedidos de tutela antecipada. 2)Cite-se para contestar em 15 dias. Int. - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CHERUBINI OAB/SP 264384 0034524-90.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003696/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo CAMILA VELANI BECHARA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A E OUTROS - Fls. 27 - Vistos, Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, citem-se os réus para que, querendo, apresentem resposta em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Int. - ADV ALINE CRISTINA RECHI OAB/SP 264836 0034597-62.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003702/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - LUIS GONZAGA FONSECA JUNIOR X EDITORA ABRIL S/A - Fls. 20 - Vistos, Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se a empresa ré para que, querendo, apresente resposta em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Int. - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação] JOSE GIANNOTTI OAB/SP 237978 0034562-05.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003711/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RYCHARD AUGUSTO MANOEL DA ROCHA X LOJAS RENNER S/A - Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita ao autor. Anote-se. 2)Fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção poderá gerar até litigância de má-fé, concedo a tutela antecipada almejada para o fim exclusivo de retirar o nome da mesma dos cadastros de inadimplentes (SERASA e SCPC), até o deslinde final da presente. Expeça-se o necessário. 3)Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se o banco réu para que, querendo, apresente resposta em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Int. - ADV IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO OAB/SP 305038 0034720-60.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003712/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito FERNANDO COGO SILVA X CARREFOUR SOLUÇÕES FINANCEIRAS ADMINISTRADORA DE CARTÕES - Fls. 27 - Vistos, 1) Defiro a gratuidade da justiça à parte autora. Anote-se. 2) Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se a empresa ré para que, querendo, apresente resposta em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Int. - ADV FRANCISCO JOSÉ SEVERO BUENO OAB/SP 169511 - ADV MARCELO GOMES MIGUEL OAB/SP 196309 0034592-40.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003724/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - HELOÍSA POMPÉIA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] X BANCO ITAÚ S/A - Vistos. 1) Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à autora. Anote-se. 2) Indefiro o pedido de tutela antecipada por ausência de previsão legal. Ainda, a opção pelo Juizado implica na renúncia por parte do reclamante sobre o valor excedente ao teto legal dos Juizados Especiais. Assim, providencie a serventia a correção do valor da causa que fica limitada a 40 vezes o valor do salário mínimo, vigente a época do ajuizamento da ação, excetuada a hipótese de conciliação. 3)Em razão da experiência de que em ações como a presente não se obtém composição, orientado pelos princípios da informalidade e celeridade, cite-se o banco réu para que, querendo, apresente resposta em 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da citação. Int. - ADV RODRIGO DE LIMA SANTOS OAB/SP 164275 0034662-57.2013.8.26.0576 Nº Ordem: 003726/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - LUZIA FIGUEIRA JOAZEIRO X CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A E OUTROS Vistos. 1)Fundado na palavra da parte autora, cuja incorreção poderá gerar até litigância de má-fé, concedo a tutela antecipada almejada para o fim de que cessem a cobrança da dívida em questão e se abstenham de inserir o nome da autora no cadastro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º