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Página 68 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de July de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1449 68 Indiciado:ARNALDO FERAZO JUNIOR VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:0002283-89.2013.8.26.0244 Nº ORDEM:11.01.2013/000301 CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL ASSUNTO:FURTO INQUÉRITO (PORTARIA):2013/119 JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Indiciado:L. D. S. R. VARA:1ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:0002284-74.2013.8.26.0244 Nº ORDEM:11.01.2013/000302 CLASSE:INQUÉRITO POLICIAL ASSUNTO:ESTELIONATO INQUÉRITO (PORTARIA):2013/107 JUSTIÇA PÚBLICA:J. P. Indiciado:F. M. B. E OUTRO VARA:1ª. VARA JUDICIAL 2ª Vara Processo nº.: 0000653-95.2013.8.26.0244 - Controle nº.: 000128/2013 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X [Conteúdo removido mediante solicitação] DE OLIVEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] - Fls.: 0 - Fls. 188: Defiro.Requisitem-se os Policias Militares Edwaldo de Aquino Rodrigues, Henderson de Vasconcelos Silva e Leandro Dutra para que compareçam na Delegacia de Polícia de Ilha Comprida/SP, no dia 09 de julho de 2013, às 10h.00m, a fim de acompanharem o perito criminal ao local dos fatos. Dê-se ciência à defesa e ao Ministério Público. Int. Iguape-SP, 01/07/2013 - RUDI HIROSHI SHINENJuiz de Direito Substituto. - Advogados: PAULO HENRIQUE CARNEIRO BARREIROS - OAB/SP nº.:77413; RETR,3DLZK.002, 03/07/2013 13:41,2ª. Vara Judicial Dr. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA - Juíza de Direito RETR, 3dlzk.004, 03/07/2013,13:18:07,2ª. Vara Judicial Dr. RENATA CAROLINA CASIMIRO BRAGA Juíza de Direito Processo nº.: 0003203-05.2009.8.26.0244 (244.01.2009.003203-0/000000-000) - Controle nº.: 000361/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JAIME CARDOSO DE ANDRADE e outros - Fls.: 0 - Vistos.Aguarde-se o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, eventual manifestação dos réus acerca dos objetos apreendidos que não são produtos de crime e nem foram utilizados como instrumentos para eventual restituição.Caso os objetos apreendidos não sejam reclamados, no prazo estabelecido, serão vendidos em leilão, depositando-se o saldo à disposição do juízo de ausentes, conforme artigo 123, do Código de Processo Penal.Intime-se o réu pessoalmente e ou através de seu defensor constituído, caso possua. Sem prejuízo, autorizo a destruição da arma apreendida nos autos, conforme artigo 25, da Lei nº 10.826/03. Comunique-se a decisão à seção de armas desta comarca. No mais, cumpram-se as demais determinações mencionadas às fls. 738.Int. - Advogados: MARIA HORTÊNCIA DE OLIVEIRA PAULA ARAÚJO SOUZ - OAB/SP nº.:231970; ILHA SOLTEIRA Cível 1ª Vara OFICIO JUDICIAL Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira JUIZ: 0000985-56.2013.8.26.0246 Nº Ordem: 000168/2013 - Mandado de Segurança - Estabelecimentos de Ensino - SOELY CELINEY ZINEZI X DIRETORA DA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA - Fls. 64/66 - Processo controle nº. 168/2013. Vistos. SOELY CELINEY ZINEZI, qualificada nos autos, impetrou o presente mandado de segurança com pedido de liminar contra ato imputado à DIRETORA DIRIGENTE DA DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE ANDRADINA/SP, com sede funcional na Rua Regente Feijó, nº. 2160, Vila Mineira, na cidade e comarca de Andradina (fls. 02/33). Instruem a inicial os documentos de fls. 34/63. É a síntese do necessário. FUNDAMENTO e DECIDO. A petição inicial deve ser indeferida e o presente mandamus, extinto sem resolução do mérito. E assim deve ser feito porque ausente, no caso em tela, um dos pressupostos para que a relação processual constitua-se validamente, qual seja, a competência deste Juízo. Leciona Humberto Theodoro Júnior que ?os pressupostos são aquelas exigências legais sem cujo atendimento o processo, como relação jurídica, não se estabelece ou não se desenvolve validamente. E, em consequência, não atinge a sentença que deveria apreciar o mérito da causa. (...) Inobservados, porém, os pressupostos processuais, ou as condições da ação, a missão da atividade jurisdicional está frustrada, pois ocorrerá a extinção prematura do processo, sem resolução de mérito ou composição do litígio (art. 267).? Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º