Página 315 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de June de 2019
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2822 315 SP) Processo 0001475-06.2017.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.R.A.S. - Tendo em vista a resposta à acusação apresentada às fls. 70/76, nos termos do art. 409 do Código de Processo Penal, abra-se vista ao Ministério Público para manifestar sobre as alegações e pedidos da defesa. Após, torne conclusos para deliberações. Dilig. e Int. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP) Processo 0001475-06.2017.8.26.0257 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.R.A.S. - R.M.A.S. - 1) Em que pesem as alegações apresentadas pela defesa esta não apresentou argumentos que afastem a necessidade de dilação probatória, já que se confundem com o mérito da causa e ensejam a instrução probatória. 2) Assim, não sendo o caso das hipóteses previstas no art. 397, mantenho o recebimento da denúncia de fls. 32/33. 3) Nesse sentido, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 18 de junho de 2019, às 15:20 horas. 4) Intimem-se o(a) acusado(a), seu defensor, pela imprensa, o representante do Ministério Público, a vítima e as testemunhas arroladas. 5) Requisitem-se as testemunhas, se necessário, bem como o réu, se estiver preso. 6) Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de serem conduzidas coercitivamente na mesma data, sem prejuízo do pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP). 7) Em homenagem ao princípio da livre apreciação da prova (art. 155 do CPP) e, em consonância com a oralidade, concentração da audiência e a celeridade processual, ficam as partes desde logo advertidas que, na audiência de instrução, requerimento de diligências, debates e julgamento não serão ouvidas testemunhas que não tenham relação direta ou indireta com os fatos narrados na denúncia e na defesa prévia. 8) Providencie o cadastro da vítima e das testemunhas eventualmente arroladas, bem como a juntada da folha de antecedentes e certidões respectivas em nome do acusado. 9) Ciência ao Ministério Público. Dilig. e Int. - ADV: MARCIEL MANDRÁ LIMA (OAB 164227/SP) ITABERÁ Cível 1ª Vara JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINE COSTA DE CAMARGO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ALBUQUERQUE PIERONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0520/2019 Processo 1001206-95.2018.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Lourival Aparecido de Lima - Da contestação e manifestação do sr. Perito (fl. 91), diga o autor. Int. - ADV: MARIA DO CARMO SANTOS (OAB 107981/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO OLIVIER HAXKAR JEAN ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FILIPE ALBUQUERQUE PIERONI EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0521/2019 Processo 0000118-05.2019.8.26.0262 (processo principal 1000874-65.2017.8.26.0262) - Cumprimento de sentença Extinção da Execução - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Jose Aparecido da Veiga Junior - - Cintia Adriana Aparecida Cerdeira Veiga - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo certificado Às fls. Retro. - ADV: ABNER ESTEVAN FERNANDES (OAB 296347/SP), CAIO CESAR OLIVEIRA (OAB 292989/SP) Processo 1000137-28.2018.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Inês de Oliveira - - Marisa do Carmo Oliveira - Valter de Oliveira Campolim - - Marli de Oliveira Campolim - Com a expedição da carta precatória, providencie a parte autora o peticionamento da carta expedida nestes autos junto ao juízo deprecado com as cópias necessárias, bem como junte nestes autos o comprovante da distribuição, no prazo de 05 dias - ADV: ANTONIO MIRANDA NETO (OAB 151532/SP), GILBERTO GONÇALO CRISTIANO LIMA (OAB 159939/SP), ELENICE CRISTIANO LIMA (OAB 318583/SP) Processo 1000138-76.2019.8.26.0262 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Carla Iasmin de Alencar Eloriaga de Oliveira Teixeira - - Scarlet Yasmine de Alencar Eloriaga de Oliveira - Com a expedição da Carta Precatória, providencie a parte autora o peticionamento da carta precatória junto ao juízo deprecado com as cópias necessárias, bem como junte nestes autos o comprovante da distribuição, no prazo de 5 dias - ADV: NICKSON FERREIRA DA SILVA (OAB 422808/SP) Processo 1000330-09.2019.8.26.0262 - Monitória - Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal e / ou mandado para citação e intimação. Intime-se. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP) Processo 1000331-91.2019.8.26.0262 - Monitória - Cheque - Cimoagro Comercio e Representação Agropecuaria Ltda - O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal e / ou mandado para citação e intimação. Intime-se. - ADV: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º