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Página 419 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de June de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2587 419 Processo 0000713-53.2014.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - José Benedito Rezende Banco do Bradesco S/A - Vistos.Primeiramente, cabe ressaltar que os acréscimos legais incidentes sobre depósitos judiciais difere daqueles pertinentes aos expurgos inflacionários.Dessarte, a fim de evitar prejuízos a qualquer das partes, revejo o despacho de fl. 191, e determino que o contador do juízo efetue a atualização do montante devido até a data do cálculo. Anoto que não devem ser incluídos na conta honorários de sucumbência, conforme determinação de fl. 122.No mesmo sentido, servirá este despacho como OFÍCIO ao Banco do Brasil, para que encaminhe a este juízo extrato da conta nº 3300102496270, a fim de verificar se o valor ali contido atualmente é suficiente à quitação do débito.Intime-se. - ADV: IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP) Processo 0001977-71.2015.8.26.0270 - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Itaí, Paranapanema, Avaré - Sicoob Crediceripa - Vistas dos autos ao autor para:Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado do mandado de penhora e avaliação de fls. 134/135. O silêncio, por prazo superior a 30 (trinta) dias, será interpretado como desinteresse na causa e os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: VINICIUS ANTONIO FONSECA NOGUEIRA (OAB 288458/SP) Processo 0003166-21.2014.8.26.0270 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.P.M. - M.S.B. - Vistas dos autos aos interessados para:Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: WALTER LUIZ SANTOS BARBOSA JUNIOR (OAB 318242/ SP), ADILSON MARCOS DOS SANTOS (OAB 73552/SP), RAPHAEL ALESSANDRO MACHADO (OAB 298445/SP) Processo 0005010-31.1999.8.26.0270 (270.01.1999.005010) - Inventário - Inventário e Partilha - Mary Silvia Comeron Stecca - - Antonio Carlos Lopes Stecca - - Roberto Gross Stecca - - Paula Gross Stecca - - Nelson Augusto Bernardes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Mauricio Gross Stecca e outros - Valeria Soeiro e outro - Vistos.Certidão de fl. 2070: Compulsando os autos, verifico que em nenhum momento foram depositados em cartório outros documentos além dos livros-caixa mencionados às fls. 1671/1672. Aliás, o próprio inventariante menciona que outros documentos necessários à prestação de contas ficariam em seu poder, à disposição do juízo (fls. 1742/1743).Por outro lado, os contatos realizados com o perito, pela via telefônica e por mensagem eletrônica (fls. 2072/2073), assim como o próprio laudo pericial produzido, demonstram que ele recebeu somente a caixa contendo os livros retro mencionados. Concedo ao inventariante, portanto, derradeiro prazo de 10 dias para apresentação das contas determinadas há mais de um ano, sob pena de imediata remoção.Intime-se. - ADV: TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP), JORGE MARCELO FOGAÇA DOS SANTOS (OAB 153493/SP), ABILIO CESAR COMERON (OAB 132255/ SP), SILVERIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO (OAB 222199/SP), SERGIO AFFONSO FERNANDES PINHEIRO (OAB 225875/SP), MAURO DA COSTA (OAB 80269/SP), ORLANDO CESAR MUZEL MARTHO (OAB 92672/SP), ARTHUR RONCON DE MELO (OAB 259964/SP), VICTOR RONCON DE MELO (OAB 270918/SP) Processo 0006410-55.2014.8.26.0270 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Oseias Manoel da Silva e outros - Ana Aparecida Vieira da Silva - Vistos.Vistas às partes para que se manifestem sobre o laudo juntado às fls. 154/163.Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: THIAGO MULLER MUZEL (OAB 250900/SP), IZAUL LOPES DOS SANTOS (OAB 331029/SP), MARCELO BENEDITO RODRIGUES (OAB 63669/PR) Processo 0006644-42.2011.8.26.0270 (270.01.2011.006644) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Eliel Cardoso Santiago - - Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos - - Ferreira Netto Advogados - - Muzel Sociedade de Advogados (muzel Assessoria Juridica) - - Rossi & Guimaraes Sociedade de Advogados - - Marcos Paulo Cardoso Guimaraes - - Carlos Cesar Pinheiro da Silva - Vistos.Primeiramente, revejo a decisão de fl. 2401, quanto à requerida ROSSI GUIMARÃES, que apresentou contestação às fls. 2369-A/2397-A.No tocante ao réu CARLOS, verifico que, estranhamente, ele foi citado em duas ocasiões distintas, sendo que a primeira ocorreu no dia 06/12/2017, e a precatória foi juntada em 08/03/2018. Todavia, a fim de evitar futura alegação de nulidade, concedo-lhe prazo de 15 dias para que apresente contestação e, na mesma oportunidade, indique as provas que pretende produzir.Sem prejuízo, republique-se a decisão de fl. 2411 em nome do patrono de FERREIRA NETTO ADVOGADOS, a partir do que lhe fluirá o prazo para indicação de provas.Fl. 2430: Anote-se, para ulteriores intimações. Defiro à ré ALAISE, contudo, tão somente carga rápida dos autos, pelo período de uma hora.Intime-se. - ADV: MARCOS PAULO CARDOSO GUIMARÃES (OAB 205816/SP), JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB 107319/SP), ANTONIO ROSSI JÚNIOR (OAB 180751/SP), ROBSON SUARDI GOMES (OAB 220697/SP), CINTIA NUCIENE SARTI DE [Conteúdo removido mediante solicitação] PINHEIRO (OAB 339619/SP), PATRICIA VIANNA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 298722/SP), JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 260164/SP), THIAGO MULLER MUZEL (OAB 250900/SP), GUSTAVO MUZEL PIRES (OAB 247914/SP) Processo 0006644-42.2011.8.26.0270 (270.01.2011.006644) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Eliel Cardoso Santiago - - Alaise Ida Campos Morais Vasconcelos - - Ferreira Netto Advogados - - Muzel Sociedade de Advogados (muzel Assessoria Juridica) - - Rossi & Guimaraes Sociedade de Advogados - - Marcos Paulo Cardoso Guimaraes - - Carlos Cesar Pinheiro da Silva - “Vistos. Ante a ausência de contestação dos requeridos ROSSI GUIMARÃES e CARLOS CÉSAR PINHEIRO, declaro-os reveis, com fulcro no artigo 344 do CPC. Especifiquem os requeridos, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando detalhadamente a necessidade e a pertinência para a decisão do feito, sob pena de preclusão. Ficam advertidos, desde já, que o silêncio ou a apresentação de requerimentos genéricos serão interpretados como concordância com o julgamento antecipado do processo, na esteira do que já decidiram o Supremo Tribunal Federal (ACOr 445-4-ES-AgRg, relator Ministro Marco Aurélio, j. 4.6.98) e o Superior Tribunal de Justiça (AGA 206705/DF relator Ministro Aldir Passarinho Júnior, j. 3.2.00). Outrossim, esclareçam se têm interesse no julgamento antecipado do feito. Anoto que o MP já se manifestou nesse sentido. Intime-se.” - ADV: JOSE AMERICO LOMBARDI (OAB 107319/SP) Processo 0009133-47.2014.8.26.0270 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - D.F.F.P. - Vistas dos autos ao autor para:Recolher, no prazo de 10 (dez) dias, caso ainda não tenha realizado, as despesas iniciais referentes a distribuição da carta precatória, conforme guias de fls. 132/133 encaminhadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná. - ADV: JOSE ALMEIDA DOS SANTOS BRAATZ (OAB 378159/SP), DANIELLE BIMBATI DE MOURA BRAATZ (OAB 315849/SP) Processo 0010002-20.2008.8.26.0270 (270.01.2008.010002) - Divórcio Consensual - Dissolução - V.M.C. e outro - Vistas dos autos aos interessados para:Cientificá-los do desarquivamento do processo, bem como da expedição de novo mandado de averbação de divórcio à fl. 36 e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (art. 186, parágrafo único das NSCGJ). - ADV: AMANDA SILVA CARDOSO (OAB 262929/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA JUDICIAL JUIZ(A) DE DIREITO HELOISA ASSUNÇÃO [Conteúdo removido mediante solicitação] ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CRISTIANA RAQUEL DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0604/2018 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º