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Página 884 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de June de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2587 884 (quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: LEONARDO VELLOSO LIOI (OAB 245591/SP) Processo 1007278-98.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Wanderlei da Silva Netto - - Irene de Fatima da Silva Netto - Vistos.Intimem-se os autores a acostar a certidão de trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo n. 1004966-52.2018.Sem prejuízo, deverá ainda esclarecer e comprovar os danos materiais pleiteados no item d) do pedido, bem como acostar os documentos de fls. 35/38 digitalizados.Prazo de 15 (quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: GABRIEL BENTO LEITE (OAB 397411/SP) Processo 1007293-67.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Deusimar [Conteúdo removido mediante solicitação] de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos.Intime-se o autor a aditar a inicial a fim de incluir no polo passivo o terceiro favorecido pelo depósito realizado pelo autor, Jonathan, bem como juntar comprovante de pagamento dos danos materiais pleiteados no item e).Prazo de 15 (quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: DIEGO ROBÉRIO [Conteúdo removido mediante solicitação] OLIVEIRA (OAB 368134/SP) Processo 1007297-07.2018.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Henry Armelin Martins - Vistos.Intime-se o autor a aditar a inicial a fim de acostar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de água, luz, telefone), bem como documento comprobatório de que utiliza dos serviços prestados pela ré.Prazo de 15 (quinze) dias, corridos, sob pena de indeferimento da inicial.Intime-se. - ADV: LUIZ CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação] DOMINGUES (OAB 340455/SP) Processo 1008772-66.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Móvel - Lucélia Jeronimo da Silva - Fls. 77/78. Manifeste-se a exequente sobre a proposta de acordo.Int. - ADV: MARCUS VINICIUS SOARES AKIYAMA (OAB 259452/SP) Processo 1008864-78.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sueli Aparecida Gomes Someira - Aos 13 de outubro de 2016, às 16:37h, na sala de audiências da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Barueri, Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, sob a presidência do Meritíssimo Juíz de Direito, Dr. Lucas Borge Dias, comigo, Assistente ao final nominado, foi aberta a audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, constatou-se a presença da parte autora, acompanhada de seu advogado, o Dr. Anesio Macleod Titto, inscrito na OAB/SP sob nº 60.874, a presença do réu Fabiano Ramos de [Conteúdo removido mediante solicitação], neste ato acompanhado da advogada plantonista, a Dra. Janete Hanako Yokota, inscrita na OAB/SP sob nº 63.840, e a ausência dos corréus Marcelo de Pinho Costa e Cristiane Tardin Theler Costa, embora regularmente citados e intimados. INICIADOS OS TRABALHOS, foi tentada a conciliação, a qual restou frutífera, nos seguintes termos: 1) O réu Fabiano Ramos de Sousa pagará à autora a importância de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), em 16 parcelas mensais, iguais e consecutivas de R$ 87,50 (oitenta e sete reais e cinquenta centavos), cada, vencendo a primeira em 14/11/2016, e as demais nos mesmos dias, dos meses subsequentes, até final pagamento, mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade do filho da autora, o Sr. Felipe Gomes Somera, inscrito no CPF/MF sob nº 403.477.588-27, junto ao Banco Bradesco S.A. Agência 1158-4, conta corrente 0016469-0, valendo os comprovantes de depósitos como prova de pagamento e os extratos bancários da autora como prova de não pagamento. Caso haja alguma incorreção nos dados bancários que impossibilite os depósitos, o pagamento poderá ser feito através de depósito judicial, no prazo de 72 horas após o vencimento da primeira parcela, devendo as demais serem pagas através de depósito judicial, nas datas aprazadas; 2) No caso de inadimplemento, darse-á o vencimento antecipado de toda a dívida, passando os réus a responderem pelo pagamento do débito, atualizado, com acréscimo de multa de 20%, além de juros moratórios de 1,0% ao mês. Com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si plena, rasa e total quitação, para mais nada reclamarem, em juízo ou fora deste, quanto aos fatos alegados na inicial. Em seguida, pelas partes foi requerida a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, bem como a desistência do prazo recursal. A seguir, pelo Meritíssimo Juiz foi proferida a seguinte sentença: “Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com eficácia de título executivo (Artigo 22, da Lei 9.099/95), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do Artigo 487, Inciso III, alínea “b”, do NCPC. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (Artigo 54, da Lei mencionada). HOMOLOGO o pedido de desistência do prazo recursal requerida pelas partes. Certifique-se o trânsito. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se. Sentença publicada em audiência, saindo os presentes intimados e com cópia do presente termo.” NADA MAIS. Eu,__________ Viviane Maria Correia De Pinho Negreiros, - Matrícula M319646, digitei.AUTORA:ADV.:RÉU: ADV.: - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP) Processo 1008864-78.2015.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Sueli Aparecida Gomes Someira - Vistos.1. Tendo em vista a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO DE SENTENÇA nestes autos que Sueli Aparecida Gomes Someira move em face de Fabiano Ramos de [Conteúdo removido mediante solicitação], Marcelo de Pinho Costa e Cristiane Tardin Theler Costa, com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil.2. Oportunamente arquivem-se os presentes autos.3. P.I.C. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP) Processo 1008868-81.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - WL Indústria de Produtos Alimentícios Importação e Exportação ME - Vistos.Fls. 131/132. Anote-se.Sem prejuízo, intime-se a autora para que informe o endereço da ré, tendo em vista que o endereço localizado em pesquisa junto ao Infojud já foi diligenciado. Libere-se a pauta da audiência designada.Intime-se. - ADV: EMILIE SILVA SCHIMITD CAMARGO (OAB 300291/SP) Processo 1009191-52.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Damião Rodrigues de Lima - VistosPresentes os requisitos legais, nesta data procedi pesquisa Bacenjud e, uma vez constatada a existência de bloqueio, solicitei sua transferência para conta vinculada a este Juízo, conforme extrato anexo. Realizada a transferência, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora, intimando-se o devedor. Decorrido o prazo para eventual recurso ou impugnação, fica desde já deferido o levantamento em favor do(a) credor(a). No mais, diga o(a) exequente em termos de prosseguimento, considerando que houve bloqueio parcial.Intime-se.Barueri, 06 de abril de 2018. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP) Processo 1009191-52.2017.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Damião Rodrigues de Lima - Fls. 68/80. Manifeste-se o exequente.Int. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP) Processo 1010016-30.2016.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Mauro Elias Nassif Motta - Renova Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A - Fls. 147/148. Cumpra-se a decisão de fls. 142.Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MARCELO CORONADO (OAB 187454/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP) Processo 1010251-60.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Comissão - Júlio [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa Aguarde-se a realização da audiência.Int. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BENEDITO TREVIZAM (OAB 297041/SP) Processo 1010599-15.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maria Clari Cardoso de Noronha Fls. 95. Cumpra-se o despacho de fls. 91.Int. - ADV: ANESIO MACLEOD TITTO (OAB 60874/SP) Processo 1010900-25.2017.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Lucia de Almeida Guimaraes da Silva - Indian Ebony Comércio de Móveis do Brasil Ltda. - Vistos.Dispensado o relatório, nos termos do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º