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Página 2308 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de June de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 4 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2587 2308 Processo 0000734-47.2010.8.26.0180 (180.01.2010.000734) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Engenho Velho Indústria de Alimentos Sa - Elisabeth Pimenta [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Eucelio Bumachar [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marcelo Pimenta [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Larissa Pimenta [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Daniela [Conteúdo removido mediante solicitação] de Miranda - Vistos.Diante da manifestação fazendária (fls. 369/369v), expeça-se mandado de levantamento judicial em favor da executada. Anote-se a constituição de advogado pela parte executada (fls. 370/382). No mais, remetam-se os autos ao arquivo provisório (artigo 40, § 2º da Lei 6830/80), onde aguardarão manifestação do interessado quanto ao seu desarquivamento ou o decurso do prazo prescricional, segundo redação do §4º do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal. Anote-se e cumpra-se. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP), GREYCIELLE DE F. PERES AMARAL (OAB 67310/MG) Processo 0000734-47.2010.8.26.0180 (180.01.2010.000734) - Execução Fiscal - Fazenda Nacional - Engenho Velho Indústria de Alimentos Sa - Elisabeth Pimenta [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Eucelio Bumachar [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Marcelo Pimenta [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Larissa Pimenta [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Daniela [Conteúdo removido mediante solicitação] de Miranda - 1 - Expedi mandado de levantamento judicial nº 161/2018 em favor da executada Larissa Pimenta [Conteúdo removido mediante solicitação]; 2 - retirar mandado de levantamento. - ADV: GIULIANA MARIA DELFINO PINHEIRO LENZA (OAB 135209/SP), GREYCIELLE DE F. PERES AMARAL (OAB 67310/MG) Processo 0000967-44.2010.8.26.0180 (180.01.2010.000967) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Iara Cristina [Conteúdo removido mediante solicitação] - Renovias Sa - Otávio Villar da Silva Neto - 1 - Expedi mandado de levantamento sob nº 143/2018 em favor da autora.2 - Retirar mandado de levantamento. - ADV: MARCOS DEVITO CARON (OAB 145297/SP), MAURÍCIO DA COSTA FONTES (OAB 169242/SP), EDUARDO LELLIS LEITE RUPOLO COLOGNEZ (OAB 195993/SP) Processo 0001006-80.2006.8.26.0180 (180.01.2006.001006) - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - A.C.P. - B.D.M. - *Retirar carta de sentença. - ADV: MARIANA DAVANÇO (OAB 361193/SP), CLÉLIA MARIA DO ROSÁRIO NALESSO COSTA (OAB 172505/SP) Processo 0001045-96.2014.8.26.0180 - Procedimento Comum - Guarda - S.A.R. - A.C.B. - - J.H.B.R. - 1 - Certidão de honorários (disponível para consulta e impressão em https://esaj.tjsp.jus.br.) 2 - A Procuradora da requerida deverá juntar oficio de indicação da OAB contendo o registro geral de indicação. - ADV: GIOVANA ROCHA (OAB 179145/SP), ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP) Processo 0001331-89.2005.8.26.0180 (180.01.2005.001331) - Procedimento Comum - Companhia de Seguros Alianca do Brasil - Eliane Avelar Sertorio Octaviani - Vistos.Em consulta ao sistema de acompanhamento processual do Superior Tribunal de Justiça verifiquei que aquela Corte Superior deu provimento ao RECURSO ESPECIAL Nº 1.197.875 - SP, interposto pela requerida contra o venerando Acórdão de fls. 193/196 proferido pelo Tribunal de Justiça deste Estado.Determinou o STJ “o retorno dos autos à origem para que se prossiga na instrução e julgamento do feito, como entender de direito”.Pois bem.1) Providencie a Serventia a juntada da Decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.197.875 - SP. Deverá providenciar também a juntada do extrato do andamento daquele recurso, em que consta a data do trânsito em julgado.2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade, utilidade e pertinência. Observo, por oportuno, que o protesto genérico por provas não será levado em consideração como cumprimento a esta ordem. Ao contrário, a parte interessada deverá fundamentar a necessidade da produção de cada modalidade probatória, esclarecendo quais os pontos controvertidos a serem comprovados.Prazo: 10 dias, sob pena de preclusão.Intime-se. - ADV: MARCELO RAYES (OAB 141541/SP), ELIANE AVELAR SERTORIO OCTAVIANI (OAB 70656/SP) Processo 0001446-52.2001.8.26.0180 (180.01.2001.001446) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundacao Pinhalense de Ensino Creupi - Joao Batista da Silva - *Retirar carta de adjudicação. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), ALINE PRADO DE MORAES FRANCISCO (OAB 241980/SP), ADRIANO FRANCISCO (OAB 281651/SP) Processo 0001778-38.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001778) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Juliana Andrade Cerruti - *Retirar Carta de Adjudicação. - ADV: CASSIANO DE ARAUJO PIMENTEL (OAB 282992/SP), JESUALDO EDUARDO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 140375/SP), JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP), MARCUS VINICIUS BOSSA GRASSANO (OAB 209139/SP) Processo 0001838-11.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001838) - Monitória - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Jonas Guilherme da Rocha - Expeça-se mandado de levantamento em favor da exequente e após, arquivem-se os autos. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP) Processo 0001838-11.2009.8.26.0180 (180.01.2009.001838) - Monitória - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Jonas Guilherme da Rocha - 1 - Expedi mandado de levantamento sob nº 167/2018, em favor da autora.2 - Retirar mandado de levantamento. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP) Processo 0003676-86.2009.8.26.0180 (180.01.2009.003676) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Maria Tereza Dias Ribeiro - *1 - Expedi mandado de levantamento sob nº 135/2018 em favor da exequente.2 - Retirar mandado de levantamento. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP) Processo 0004137-24.2010.8.26.0180 (180.01.2010.004137) - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Pinhalense de Ensino Unipinhal - Daniele Karina Buzelli Miranda - 1 - Expedi mandado de levantamento sob nº 131/2018 em favor da parte autora.2 - Retirar mandado de levantamento. - ADV: JULIANA PAULINO DA COSTA MELLO (OAB 239637/SP) Processo 0004966-34.2012.8.26.0180 (180.01.2012.004966) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.A. - - J.B.A. Fls.49/50: defiro, expedindo-se carta de sentença. - ADV: ANA LUISA BUENO DOMINGUES (OAB 300212/SP) Processo 0004966-34.2012.8.26.0180 (180.01.2012.004966) - Divórcio Consensual - Dissolução - R.S.A. - - J.B.A. - *Retirar carta de sentença. - ADV: ANA LUISA BUENO DOMINGUES (OAB 300212/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º