Página 584 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de June de 2014
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1664 584 Nº 9206283-58.2007.8.26.0000 (991.07.092830-5) - Apelação - São Paulo - Apelante: Itaú Unibanco S/A (Nova Denominação de Banco Itaú S/a) - Apelado: Condomínio Supercentro Paulistania - Vistos. Considerando a cessação da minha designação, baixo os autos em cartório. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Luís Henrique Higasi Narvion (OAB: 154272/SP) - Tullio Vicentini Paulino (OAB: 225150/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 9232406-59.2008.8.26.0000 (991.08.075265-0) - Apelação - São Paulo - Apte/Apdo: Banco Bradesco S/A - Apdo/Apte: Miguel Davi Romita (Justiça Gratuita) - Vistos. Considerando a cessação da minha designação, baixo os autos em cartório. Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: José Edgard da Cunha Bueno Filho (OAB: 126504/SP) - Savino Romita Júnior (OAB: 102335/SP) - Débora Cristina Romita (OAB: 226425/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 9232483-68.2008.8.26.0000 (991.08.076094-4) - Apelação - São Paulo - Apelante: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Freitas Cordeiro (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A (Atual Denominação de Banco Itaú S/a) - Vistos. Considerando a cessação da minha designação, baixo os autos em cartório. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Sem Advogado (OAB: /SP) - Taylise Catarina Rogério Seixas (OAB: 182694/SP) - Benedicto Celso Benicio (OAB: 20047/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 DESPACHO Nº 2054525-10.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Associação dos Condominos do Empreendimento Central Park Jabaquara Torres I e I I - Agravado: HM SERVIÇOS GERAIS E MANUTENÇÃO DE IMÓVEIS S/C LTDA - Considerando que cessou minha designação para atuar nesta Câmara, devolvo os autos ao Cartório, para a tomada das providências cabíveis. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Mirian de Fatima Gomes (OAB: 85551/ SP) - Cecília Maria Brandão (OAB: 208461/SP) - Marcelo Marcos Armellini (OAB: 133060/SP) - Anselmo Antonio da Silva (OAB: 130706/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2057055-84.2014.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração - Diadema - Embargte: RUI TERRA CASTILHO (Justiça Gratuita) - Embargdo: BANCO BGN S/A - Embargdo: BANCO CREFISA S.A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - EDEC.Nº: 2057055-84.2014.8.26.0000/50000 COMARCA: Diadema EBTE. : Rui Terra Castilho EBDO. : Crefisa S/A e outro Vistos. 1. Embargos de declaração opostos pelo agravante contra o despacho inicial deste relator, sob alegação de ocorrência de obscuridade, com reiteração de pedido de antecipação da tutela recursal. Os embargos são tempestivos. 2.1. O despacho embargado está assim expresso: “1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em obrigação de fazer e que indeferiu a tutela antecipada requerida para limitar (em até 30% dos proventos mensais do autor-agravante) os descontos das parcelas dos mútuos que firmou com os Bancos-agravados. A decisão também indeferiu a formação do litisconsórcio passivo entre os dois Bancos-agravados. Não há até o julgamento deste recurso risco de lesão irreparável a direito do recorrente, não sendo o caso de concessão de efeito ativo. 2. Oficie-se ao juiz da causa, sem requisição de informações. 3. Dispensável a intimação dos Bancos-agravados para resposta (por não terem sido ainda citados). 4. Atendido o item 2, conclusos.” Ocorre que a decisão de primeiro grau não analisou o pedido de tutela antecipada formulado pelo autor, mas condicionou o seu exame à emenda da petição inicial. Equivocado, portanto, o item “1” do despacho embargado (fl. 31), que passa a ter, em seu primeiro parágrafo, a seguinte redação: “1. Agravo de instrumento contra decisão proferida em obrigação de fazer e que indeferiu a formação de litisconsórcio passivo entre os dois Bancos-agravados, determinando ao autor-agravante a emenda da petição inicial (para que apenas um dos réus permaneça no polo ativo da ação, cabendo ao recorrente mover ação autônoma contra o outro). A emenda foi determinada também para a juntada (de forma legível) do documento apresentado a fl. 19, bem como dos contratos ou de documentos que comprovem os descontos alegados na petição inicial.” 2.2. A concessão de efeito ativo a este agravo de instrumento (que acarretaria a apreciação, pelo juiz da causa, do pedido de antecipação de tutela) não é possível, porque tal medida só se tornará possível depois de resolvida a questão da possibilidade de haver ou não litisconsórcio passivo na espécie (o que constitui o próprio mérito deste agravo de instrumento). 2.3. Possível, contudo, a concessão de efeito suspensivo a este agravo para impedir o indeferimento da petição inicial na hipótese de não apreentação de emenda da petição inicial. 2.4. No mais, ficam mantidos os itens 2, 3 e 4 do despacho embargado (fl. 31). 3. Para esses fins, acolho os embargos de declaração e determino ao cartório a expedição de ofício ao juiz da causa. Em seguida cumpra o cartório os itens 2, 3 e 4 do despacho de fl. 31. - Magistrado(a) Álvaro Torres Júnior - Advs: Vagner Caetano Barros (OAB: 260266/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2072700-52.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cristian Brant Urzua - Agravado: Misura Comércio de Movéis Ltda - Agravado: Italmobili Interiores Ltda - Considerando a cessação de minha designação para atuar nesta Câmara, devolvo os autos ao cartório, para as providências cabíveis. Int. - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Edson Roberto da Silva (OAB: 80830/SP) - Rafael Guimaraes Rosset (OAB: 230625/SP) - Davi de Moura Sousa (OAB: 236010/SP) - Aline Morato Machado (OAB: 183010/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2076861-08.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pompéia - Agravante: CARLOS AUGUSTO MENINI ROSA - Agravante: RODRIGO ARANTES ROSA - Agravado: Banco John Deere S/A - Vistos. Considerando a cessação da minha designação, baixo os autos em cartório. São Paulo, 3 de junho de 2014. MARIA LÚCIA PIZZOTTI Relator - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Jose Antonio Pinho (OAB: 70776/SP) - Fernando Antonio Fontanetti (OAB: 21057/ SP) - Luiz Gastao de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2081463-42.2014.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: BANCO SAFRA S.A. - Agravado: SIDNEY [Conteúdo removido mediante solicitação] THIAGO - Vistos. Considerando a cessação da minha designação, baixo os autos em cartório. São Paulo, 3 de junho de 2014. MARIA LÚCIA PIZZOTTI Relatora - Magistrado(a) Maria Lúcia Pizzotti - Advs: Milton Jorge Casseb (OAB: 27965/SP) - Maurício José Januário (OAB: 158027/SP) - Dionezio Aprigio dos Santos (OAB: 70481/ SP) - Jouvency Ribeiro (OAB: 144541/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º