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Página 1079 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de June de 2009

Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 487 1079 Processo 100.07.130958-0 - Outros Feitos não Especificados - ARLENE SILVA LIMA - PEDRO VENÂNCIO BARBOSA Reitere-se o ofício de fls. 49, solicitando urgência na resposta. Int. - ADV: IGOR DOS REIS FERREIRA (OAB 229469/SP) Processo 100.07.178250-6 - Interdição - DENISE DOS REIS MOURA - MARIA LAVINIA SCHUMANN DE FREITAS - NOTA DE CARTÓRIO - FLS.126. Providencie o requerente a retirada e encaminhanto do oficio expedido, ou forneça o endereço da agencia do Unibanco. - ADV: KELLY CRISTINA SALGARELLI (OAB 224440/SP), ANGEL ARDANAZ (OAB 246617/SP) Processo 100.07.197603-1 - Arrolamento - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO CACHOEIRA - AUREA DE FREITAS ROQUE - Cumprase o r. Despacho de fls. 46 no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, ao arquivo. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP), FRANCISCO JUCIER TARGINO (OAB 207036/SP) Processo 100.07.213731-6 - Execução de Alimentos - M. de L. J. - M. de L. - Vistos. Fls. 52 vº:- Nos termos da cota do MP, diga o exequente. Int. - ADV: NANCI FONTE DOS SANTOS (OAB 141149/SP) Processo 100.07.241542-1 - Execução de Alimentos - L. F. P. - S. A. F. P. - Vistos etc LUCIMARA FLUMIGNAN interpõe embargos de declaração, contra a decisão de fls.115/116 dos autos, pretendendo reforma da mesma porquanto não poderia ter sido a execução extinta pois já teria sido demonstrado o valor a ser pago a título de pensão alimentícia e estar pendente de análise recurso especial interposto contra o Acórdão mencionado na sentença, a qual, ainda, injustamente condenou a embargante no pagamento de verbas honorárias. É o relatório. DECIDO. Indiscutivelmente, os embargos foram aqui interpostos tão somente com intuito infringente, desiderato este que não pode cumprir tal recurso, ao menos na situação concreta em análise. A sentença impugnada não apresenta qualquer omissão, contradição ou obscuridade que pudesse comprometer o seu bom entendimento, sendo que aquilo que era necessário ser analisado e decidido o foi , aqui em especial tendo se considerado que com a decisão proferida em grau de recurso, retirou-se a liquidez do título executivo, o que inviabilizou por completo a execução como já assinalado a fls. 115/116. No que diz respeito aos benefícios da Justiça gratuita, estes já tinham sido concedidos à embargante, porém, e apesar disso, era necessário que se fixasse a sucumbência, a qual, por certo, está condicionada ao disposto no art. 11, § 2º, e no art. 12, ambos da Lei nº 1.060/50. Pelo exposto, rejeito os embargos. P.R.I. - ADV: CARLOS EDUARDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 104182/SP), CAROLINA OLIBONI BASTOS (OAB 237781/SP), JULIANA DE BARROS BAETA (OAB 221399/SP), CAMILA ZAMBRONI CREADO (OAB 235487/SP) Processo 100.07.242713-8 - Divórcio Consensual - D. M. R. dos S. e outro - Ante o silêncio da requerente. Ao arquivo. Int. ADV: FATIMA APARECIDA CASTANHA DO NASCIMENTO (OAB 143364/SP) Processo 100.07.248908-0 - Outros Feitos não Especificados - SÉRGIO HELENA - NABI ADIB ABI CHEDID - Vistos. Fls.19/20:- Intime-se os herdeiros, como requerido. Int. FAZENDA DO ESTADO - ADV: FRANCISCO JOSE CAHALI (OAB 85991/ SP), ROSSANO ROSSI (OAB 93560/SP) Processo 100.82.815002-7 - Divórcio Consensual - W. O. e outro - NOTA DE CARTÓRIO - FLS. 41. Manifestem-se os interessados sobre o desarquivamento dos autos, no prazo de 05 dias, após no silencio, arquivem-se - ADV: FERNANDO SOLER BRAVO (OAB 268492/SP), MARIO AUGUSTO MOORE (OAB 8293/SP), HELENICE SOLER BRAVO (OAB 62531/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 7ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES JUIZ(A) DE DIREITO JOÃO BATISTA AMORIM DE VILHENA NUNES ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0166/2009 (Audiências) Processo 003.06.121369-4 - Alimentos - Oferta - R. F. da S. - V. G. M. S. e outro - Fls. 170: NOTA DE CARTÓRIO: Providencie a requerida, o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça ou taxa postal referente à intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal. - ADV: LUCIANA RANIERI (OAB 147043/SP), RODRIGO GUIMARÃES VERONA (OAB 192189/ SP) Processo 100.08.614929-5 - Alimentos - Oferta - C. A. P. - G. W. D. P. - Vistos etc. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. A divergência entre as partes circunscreve-se ao fato de ser ou não suficiente a oferta de alimentos feita na inicial. Defiro a produção de provas documental e testemunhal, designando audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2009, às 14:00 horas. Ciência ao MP. Int. - ADV: JULIANA BORBA (OAB 265675/SP), ALFREDO ROQUE (OAB 228297/SP), PRISCILA MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), MARCIO GONCALVES DELFINO (OAB 113531/SP), SANDRA REGINA MALMEGRIM STELLA (OAB 68186/SP) Processo 100.08.614929-5 - Alimentos - Oferta - C. A. P. - G. W. D. P. - Vistos. 1) Publique-se a decisão de fls.544. 2) Fls.546: ao Cartório para fazer as devidas anotações. Int. - ADV: SANDRA REGINA MALMEGRIM STELLA (OAB 68186/SP), PRISCILA MARIA [Conteúdo removido mediante solicitação] CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), ALFREDO ROQUE (OAB 228297/SP), MARCIO GONCALVES DELFINO (OAB 113531/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), JULIANA BORBA (OAB 265675/SP) Processo 100.08.616196-1 - Alimentos - Lei Especial n.5478/68 - V. W. D. P. e outro - C. A. P. - Vistos etc. Processo em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Dou o feito por saneado. A divergência entre as partes circunscreve-se às questões pertinentes à real necessidade ou não dos autores quanto à pensão pleiteada, especialmente no que diz respeito ao seu valor, bem como à possibilidade ou não do réu em arcar com a obrigação dele exigida no patamar pretendido na vestibular. Defiro a produção de provas documental e testemunhal, designando audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 03 de agosto de 2009, às 14:00 horas. Quanto à expedição dos ofícios nos autos requerido, analisarei da pertinência e necessidade dos mesmos na audiência acima designada. No que se refere ao pedido feito na contestação para alteração do valor dos alimentos provisoriamente fixados, tal não se faz, neste momento, possível, visto que a questão foi posta à discussão em agravo de instrumento e em Superior Instância houve o estabelecimento da pensão no valor agora vigente, o qual deve prevalecer até que haja melhor instrução do processo. Em razão disso, fica INDEFERIDA a pretensão do réu em ver alterada ou revogada a prestação alimentícia a que está obrigado a pagar aos autores. Ciência ao MP. Int. - ADV: SILVIA FELIPE (OAB 206840/SP), FERNANDA VILLARES ESCOBAR (OAB 185766/SP), JULIANA BORBA (OAB 265675/SP), MARCIO GONCALVES DELFINO (OAB 113531/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º