Página 1317 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de May de 2020
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 1317 autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.” É importante ressaltar que, no sistema processual brasileiro, cabe à parte arcar com as custas do processo, de modo que a gratuidade de justiça é uma medida excepcional, a ser concedida somente nas hipóteses em que o pagamento dessas custas impossibilite o acesso à justiça do jurisdicionado. É certo que a lei não exige miserabilidade ou que a parte não possua ganhos ou bem algum, mas, apesar do esforço dos agravantes, pelo cotejo dos bens declarados em suas declarações do Imposto de Renda-2019 (fls. 19/53), não ficou demonstrado que o pagamento das despesas do recurso causaria prejuízo para seu sustento ou de suas famílias. Desse modo, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça formulado. Intimem-se os agravantes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovem o recolhimento das custas recursais, sob pena de deserção. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Tente (OAB: 415409/SP) - David Antunes David (OAB: 373919/SP) - Juarez Lopes França (OAB: 21286/PR) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2186755-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Idamelia Mendes Gusson - Agravante: Ernesta Costa Pinto Gonçalves - Agravante: Maria de Lourdes Litrenta de Oliveira - Agravante: Eunice Ferreira da Silva Vergueiro - Agravante: Alice Vallim Froming - Agravante: Dario Pantaleao - Agravante: Devanir de Moraes Cruz - Agravante: Elza Teixeira Magalhaes - Agravante: Luiza Prado - Agravante: Evani dos Santos Viais Pantaleao - Agravante: Fauzi Jose Saab - Agravante: Geralda Garcia de Moraes Rocha - Agravante: Iane Iara Massi Freitas - Agravante: Jose Edson Gonçalves - Agravante: Luiz Abilio Ferreira - Agravante: Luiz Roberto Nogueira - Agravante: Miriam Lucy Baracat Furquim de Campos - Agravante: Neli Marlene de Araujo Parizotto - Agravante: Maria Elza Rissato Santos - Agravante: Maria Ignez Catib Baladore - Agravante: Maria Luiza Franco Rossoni - Agravante: Maria Luiza Giampani da Silva - Agravante: Maria Wilma Zuttin Franzini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Nancy Terezinha de Moura Ribeiro Ferreira - Agravante: Roque Bassi de Oliveira - Agravante: Sonia Maria Lupianhez Saraiva - Agravante: Thereza Myrthes Mazza Masiero - Agravante: Vaina Elizabeth Colmanetti Nogueira - Agravante: Vandeli Araujo Cera - Agravante: Yara Luzia Balthazar Saab - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Assim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art.1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 29 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 2186755-45.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Idamelia Mendes Gusson - Agravante: Ernesta Costa Pinto Gonçalves - Agravante: Maria de Lourdes Litrenta de Oliveira - Agravante: Eunice Ferreira da Silva Vergueiro - Agravante: Alice Vallim Froming - Agravante: Dario Pantaleao - Agravante: Devanir de Moraes Cruz - Agravante: Elza Teixeira Magalhaes - Agravante: Luiza Prado - Agravante: Evani dos Santos Viais Pantaleao - Agravante: Fauzi Jose Saab - Agravante: Geralda Garcia de Moraes Rocha - Agravante: Iane Iara Massi Freitas - Agravante: Jose Edson Gonçalves - Agravante: Luiz Abilio Ferreira - Agravante: Luiz Roberto Nogueira - Agravante: Miriam Lucy Baracat Furquim de Campos - Agravante: Neli Marlene de Araujo Parizotto - Agravante: Maria Elza Rissato Santos - Agravante: Maria Ignez Catib Baladore - Agravante: Maria Luiza Franco Rossoni - Agravante: Maria Luiza Giampani da Silva - Agravante: Maria Wilma Zuttin Franzini - Agravante: Fazenda do Estado de São Paulo - Agravante: Nancy Terezinha de Moura Ribeiro Ferreira - Agravante: Roque Bassi de Oliveira - Agravante: Sonia Maria Lupianhez Saraiva - Agravante: Thereza Myrthes Mazza Masiero - Agravante: Vaina Elizabeth Colmanetti Nogueira - Agravante: Vandeli Araujo Cera - Agravante: Yara Luzia Balthazar Saab - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Por fim, ante o posicionamento adotado pela Turma Julgadora, encaminhem-se os autos ao excelentíssimo senhor relator ou a seu sucessor, conforme o disposto no inc. IV do art. 108 e caput do art 109 do Regimento interno deste Tribunal de Justiça, para que o órgão colegiado reaprecie a questão nos termos do art. 1.040, inc. II do Código de Processo Civil. Diante do exposto, após manifestação da Turma Julgadora, retornem os autos para o exame de admissibilidade dos recursos interpostos. Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. São Paulo, 29 de abril de 2020. MAGALHÃES COELHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Silvia Meirelles - Advs: Antonio Roberto Sandoval Filho (OAB: 58283/SP) - Silvana Magno dos Santos Sandoval (OAB: 102565/SP) - Maria Helena Martone Grazzioli (OAB: 89232/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 3000976-58.2020.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Ione Aquemi Guibu - Embargte: Jaime Anbinder - Embargdo: São Paulo Previdência - Spprev - Intime-se a parte embargada para que se manifeste, assinalando-se que o julgamento será virtual. Após, tornem conclusos. Int. São Paulo, 30 de abril de 2020. MARIA OLÍVIA ALVES Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Juliana Vieira dos Santos (OAB: 183122/SP) - Luis Felipe Marcondes Dias de Queiroz (OAB: 357320/SP) - Guilherme Silveira da Rosa Wurch Duarte (OAB: 430721/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Processamento 3º Grupo - 7ª Câmara Direito Público - Av. Brig. Luiz Antonio, 849 - sala 204 DESPACHO Nº 0000623-66.2018.8.26.0444/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Pilar do Sul - Embargte: Prefeitura Municipal de Pilar do Sul - Embargdo: Diorgens Edson da Silva - Embargdo: Companhia de Saneamento Básico do Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º