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Página 1367 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de May de 2018

Disponibilização: sexta-feira, 4 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2568 1367 por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: MARIA DO CARMO DE FREITAS VALENTINARI - Agravado: Banco do Brasil S/A - Defiro, em antecipação de tutela, a pretensão recursal, nos moldes do inciso I, do artigo 1.019 do Novo Código de Processo Civil, para os fins de deferir à agravante os benefícios da justiça gratuita; Intime-se a parte contrária, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do inciso II, do artigo 1.019 do Novo Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 3 de maio de 2018. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Paula de Cassia Sandes de Oliveira (OAB: 399864/SP) - Allan Pablo Silva Krause (OAB: 353925/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2086828-38.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravado: DENILSON ROSSI - Agravado: DEVAIR ROSSI - Agravado: OLIVEIROS ROSSI - Agravado: SILVIO ROSSI - Por serem relevantes os motivos alegados, atribuo ao presente recurso o efeito suspensivo, conforme pleiteado, comunicando-se ao MM. Juiz (inciso I, do artigo 1.019 do Código de Processo Civil). À Resposta. São Paulo, 3 de maio de 2018. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Jorge Luiz Reis Fernandes (OAB: 220917/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2086859-58.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A - Agravada: Adelina Buzini da Costa Silva - Agravado: Glauco Buzini da Costa Silva - Agravada: Hellen Buzini da Costa Silva - Por serem relevantes os motivos alegados, atribuo ao presente recurso o efeito suspensivo, conforme pleiteado, comunicando-se ao MM. Juiz (inciso I, do artigo 1.019 do Código de Processo Civil). À Resposta. São Paulo, 3 de maio de 2018. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Hanaí Simone Thomé Scamardi (OAB: 190663/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2098698-51.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSÉ HENRIQUE SIMONETI - Agravado: Banco do Brasil S/A - Fls. 916: conforme informações prestadas pelo próprio Banco, já houve declaração de nulidade em outros autos, a qual acarretou a anulação de todos os atos processuais posteriores ao falecimento do exequente, razão pela qual nada o que prover. Int. São Paulo, 2 de maio de 2018. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes Advs: Cassemiro de Meira Garcia (OAB: 42137/PR) - Gabrielle Moraes Lopes Saldanha (OAB: 227205/SP) - Ana Claudia de Sousa (OAB: 208990/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2133210-26.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - Olímpia - Autor: BANCO DO BRASIL S/A Réu: LAURO RICCIARDI - Ré: MADALENA BORTOLO RICCIARDI - Réu: CARLOS SEVERINO PASCHOALETTI - Ré: VERA LUCIA RICCIARDI PASCHOALETTI - Ao Dr. Edson Flausino Silva Júnior, OAB/SP nº 164.334, para providenciar a juntada da procuração outorgada pelos réus, para que se possa proceder às devidas verificações (números dos documentos e poderes outorgados), a fim de possibilitar o cumprimento do r. despacho de fl. 551. - Magistrado(a) - Advs: Igor José da Silva Oliveira (OAB: 319115/SP) - Edson Flausino Silva Júnior (OAB: 164334/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2235207-52.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Dracena - Agravado: Valdir Antonio Beretta - Agravado: Orácio Maldonado Morales - Agravada: Roseli Sevilha Rodrigues - Agravante: Banco do Brasil S/A - Em face da ausência dos requisitos necessários, deixo de atribuir ao presente recurso o efeito suspensivo. À Resposta. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Dirceu Miranda Junior (OAB: 206229/SP) - Gustavo Amato Pissini (OAB: 261030/SP) - Páteo do Colégio - Salas 306/309 Nº 2244880-69.2017.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santa Adélia - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: ROBERTO BITTENCOURT RIBEIRO - Agravado: Olival Pellison - Agravado: Paulo Roberto Eleuterio Providencie a agravante a juntada da cópia integral do processo de origem, no prazo de 15 (quinze) dias, por se tratar de autos físicos. Int. São Paulo, 2 de maio de 2018. - Magistrado(a) Carlos Alberto Lopes - Advs: Marcos Caldas Martins Chagas (OAB: 303021/SP) - Fernando Antonio Fraga Ferreira (OAB: 303017/SP) - Cleverson Zam (OAB: 163703/SP) - Páteo do Colégio Salas 306/309 DESPACHO Nº 0006280-69.2017.8.26.0073 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Avaré - Apelante: Banco do Brasil Sa - Apelado: Joao Luiz Arca Cardoso - Apelado: Marlene Pizza Cardozo - Apelado: Thays Pizza Cardozo - Trata-se de execução fundada em título executivo judicial, julgada extinta pela r. sentença de fls. 92, com fulcro no inciso II, do artigo 924 do Novo Código de Processo Civil, cujo relatório adoto. Apela a instituição financeira, objetivando reformar o julgado, alegando que devem ser arbitrados honorários advocatícios em seu favor. O recurso foi regularmente processado. É o Relatório. DECIDO: O recurso comporta provimento. Como se sabe, por ocasião do julgamento do Recurso Especial nº 1.134.186/RS, o Superior Tribunal de Justiça pacificou a questão referente ao arbitramento dos honorários advocatícios, em razão do acolhimento da impugnação ao cumprimento da sentença, nos seguintes termos: “RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Para efeitos do art. 543-C do CPC: (omissis) 1.3. Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC. 2. Recurso especial provido”. (grifamos) Conforme se depreende do referido excerto, o acolhimento da impugnação ao cumprimento da sentença, ainda que parcial, acarreta o arbitramento dos honorários de advogado em favor da executada. Com efeito, o MM. Juiz acolheu em parte a mencionada impugnação, em razão do excesso da execução devidamente constatado pela contadoria judicial, razão pela qual é de todo pertinente o arbitramento da verba honorária advocatícia em benefício da impugnante. Consoante os ditames contidos no inciso V, do artigo 932 do Novo Código Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º