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Página 1199 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de May de 2011

Disponibilização: Quarta-feira, 4 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 945 1199 326.01.2009.000062-0/000000-000 - nº ordem 17/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL CAZOLA X AUTO PEÇAS HL - PIRAPOZINHO LTDA - EPP E OUTROS - Fls. 130 - A fim de ser apreciado o pedido retro, promova a exeqüente em dez dias a juntada de cálculo atualizado e discriminado do débito, honorários e custas. Int. Lucélia, 19 de abril de 2011. (Refere-se ao pedido da exeqüente, solicitando informações sobre a existência de ativos em nome do executado)- ADV PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164257 - ADV ADRIANO MARCOS SAPIA GAMA OAB/SP 163356 326.01.2009.001064-1/000000-000 - nº ordem 18/2009 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MARIA SOARES LUCÉLIA ME - Fls. 54 - Consoante se verifica da certidão de fls. 26verso do Sr. Oficial de Justiça a empresa encerrou suas atividades de longa data, de modo que desnecessária a expedição de mandado para que sejam relacionados os bens que guarnecem o estabelecimento comercial. Indefiro o pedido de fls. 47. Manifeste-se novamente a exequente em dez dias, requerendo o que de direito. Int. Lucélia, 19 de abril de 2011. - ADV JULIO CANO DE ANDRADE OAB/SP 137187 326.01.2009.001322-5/000000-000 - nº ordem 487/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - EDUARDO CORDEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 117 - Diante da petição retro, arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Int. Lucélia, 13 de abril de 2011. - ADV DIRCEU MIRANDA OAB/SP 119093 - ADV DIRCEU MIRANDA JUNIOR OAB/SP 206229 326.01.2009.003935-5/000000-000 - nº ordem 1547/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - FELISBERTO [Conteúdo removido mediante solicitação] DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 120 - Vistos etc. Recebo o recurso de apelação retro, unicamente em seu efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, do CPC). Intime-se o(a) autor(a)-apelado(a) para apresentação de suas contrarrazões no prazo de quinze dias. Após, com ou sem contrarrazões, e estando presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, subam ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste juízo e cautelas de praxe, independentemente da formação de autos suplementares, nos termos do item 46.3 do Capítulo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Int. Lucélia, 07 de abril de 2011. - ADV SOLANGE MARIA MOMENTE HIRAYAMA OAB/SP 128506 326.01.2010.000411-6/000000-000 - nº ordem 168/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCE POVLIUK PARRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 216 - Vistos etc. Para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a desistência do feito, manifestada pelo(a) autor(a) a fls. 214, observando-se que o réu não foi citado, e via de conseqüência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Fica prejudicada a perícia designada. Comunique-se o Sr. Perito. Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos. P. R. I. Lucélia, 18 de abril de 2011. SONIA CAVALCANTE PESSOA JUÍZA DE DIREITO - ADV PAULO ROBERTO MICALI OAB/SP 164257 326.01.2010.000483-7/000000-000 - nº ordem 197/2010 - Execução de Alimentos - S. D. S. S. E OUTROS X S. C. D. S. - Fls. 106 - Assiste razão o patrono das exeqüentes. No entanto, o advogado deve provar que cientificou o mandante da renúncia, a fim de que este nomeie substituto, nos expressos termos do artigo 45 do Código de Processo Civil. A incumbência da cientificação é do renunciante e não do juízo, conforme anota o saudoso THEOTONIO NEGRÃO, em sua festejada obra “CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E LEGISLAÇÃO PROCESSUAL EM VIGOR”, Editora Saraiva, 40ª Edição, 2008, pág. 187, nota nº 1b ao art. 45: “O ônus de notificar (texto primitivo), provar que cientificou (texto atual) o mandante é do advogado-renunciante e não do juízo. A não localização da parte impõe ao renunciante o acompanhamento do processo até que, pela notificação e fluência do decêndio, se aperfeiçoe a renúncia” (JTAERGS 101/207). Assim, concedo ao(à) advogado(a)-renunciante o prazo de quinze (15) dias para comprovar a ciência inequívoca do mandante. Int. Lucélia, 18 de abril de 2011. - ADV JOÃO EVANGELISTA [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 186340 - ADV GLAUCE MARIA CREADO MEDEIROS OAB/SP 164551 - ADV NÉRIO ANDRADE DE BRIDA OAB/MS 10603 326.01.2010.002340-0/000000-000 - nº ordem 907/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MOACIR DAVID X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ato Ordinatório - intimação - A Carta Precatória expedida para a Comarca de Adamantina/SP foi devolvida sem cumprimento, visto que o Sr. Oficial de Justiça certificou que os endereços constantes na mesma, pertencem à cidade de Inúbia Paulista/SP/////A 2ª Vara da Comarca de Dracena/SP, informou que deixou de intimar a testemunha José Mauro Tozetti por não encontrá-lo, não tendo encontrado o endereço mencionado, estando os autos com vista para manifestação pelo autor pelo prazo de dez dias. - ADV EDVALDO APARECIDO CARVALHO OAB/SP 157613 326.01.2010.002582-0/000000-000 - nº ordem 1007/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - VALDEVINO RODRIGUES ALVES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 111 - Diante da certidão retro do Sr. Oficial de Justiça, fica prejudicada a realização da perícia. Mantenha a serventia contato com o Sr. Perito, comunicando-o do cancelamento da perícia. Manifeste-se o patrono do autor em dez dias, informando se o autor está prestes a obter algum benefício de liberdade ou se a realização da perícia deverá ser deprecada. Int. Lucélia, 26 de abril de 2011. (Refere-se à certidão do Sr. Oficial de Justiça, informando que deixou de intimar o requerido por não encontrá-lo, tendo sido informado por seus familiares, que o mesmo encontra-se preso no CDP de São José do Rio Preto/SP)- ADV ELIAS FORTUNATO OAB/SP 219982 06/10 – Corregedoria Permanente – Pedido de Providências (autos fora de cartório com prazo excedido) – Ficam os(as) advogados(as) e procuradores abaixo relacionados, regularmente INTIMADOS(AS) para devolução em cartório dos autos abaixo descritos, no prazo de vinte e quatro (24) horas, sob pena de busca e apreensão, bem como cientificados(as) de que decorrido o prazo e não sendo devolvidos os autos, será de imediato expedido o necessário para a realização da busca e apreensão: PROCESSO Nº 425/10 449/97 489/10 490/10 DATA 17/01/2011 20/01/2011 21/01/2011 21/01/2011 ADVOGADO(A) e PROCURADORES Dra. SOLANGE MARIA MOMENTE HIRAYAMA Dr. DIRCEU MIRANDA JUNIOR Dr. AUREO FERNANDO DE ALMEIDA Dr. AUREO FERNANDO DE ALMEIDA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º