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Página 285 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de February de 2021

Disponibilização: quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3210 285 pública, passíveis de cognição ex officio pelo juiz. Neste sentido: “DESENTRANHAMENTO - Contrarrazões intempestivas Ausência de prejuízo às partes - Inexistência de previsão legal - Manutenção da peça para documentar a intempestividade, bem como para alertar eventual matéria de ordem pública - Recurso provido”. (TJSP Agravo de Instrumento n. 000174683.2012.8.26.0000 16ª Câmara de Direito Privado Des. Rel. Candido Alem Julgamento: 31.07.2012). Deste modo, mantenho a peça nos autos. Intime-se. - ADV: VIRGINIA MARIA FERRARESI MATHEUS (OAB 133383/SP), CRISTIANE GONZALEZ SERRÃO DE PONTE (OAB 315840/SP), CAROLINE LEDIS LEITE (OAB 408991/SP), THAIS BAESSO DE OLIVEIRA (OAB 365137/SP) Processo 1000464-25.2020.8.26.0028 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Florindo Ribeiro - Maiara Florindo Ribeiro - - Mariana Florindo Ribeiro - - Matheus Henrique Florindo Ribeiro - Concedo os benefícios da justiça gratuita. Expeça-se ofício ao INSS solicitando certidão de eventuais dependentes. Expeça-se à Caixa econômica Federal solicitando eventual saldo existente na conta informada a fl. 25. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUILHERME CORREA GOMES (OAB 344502/SP) Processo 1000464-25.2020.8.26.0028 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Ivone Florindo Ribeiro - Maiara Florindo Ribeiro - - Mariana Florindo Ribeiro - - Matheus Henrique Florindo Ribeiro - Ciência ao autor sobre o ofício recebido de fls. 29/32. - ADV: JOSÉ GUILHERME CORREA GOMES (OAB 344502/SP) Processo 1000676-46.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Rosinaldo Raul dos Santos Banco do Brasil S/A - - Banco Bmg S/A - Vistos. Defiro o pedido da parte autora. Remetam-se os autos ao Contador Judicial, para que o mesmo esclareça se os descontos efetuados diretamente na conta corrente do autor pelo Banco do Brasil foram levados em consideração no cálculo apresentado às fls. 235/236. Em caso negativo, deverá ser apresentado novo cálculo, com a inclusão de tais descontos. Com a vinda do cálculo, intimem-se as partes a se manifestarem acerca do mesmo, no prazo de 10 dias. Após, tornem-me os autos conclusos. Int. Cumpra-se. - ADV: PUBLIUS RANIERI (OAB 182955/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP) Processo 1000682-53.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joice Rosa Moreira Bertino Salgado Júnior - Vistos. Recebo a apelação, observando-se, quanto aos efeitos, o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Intime-se/ Cite-se a parte ré para que apresente contrarrazões. Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Int. - ADV: FREDERICO JOSE DIAS QUERIDO (OAB 136887/ SP), PAMELA GUIMARAES DE ALMEIDA MADEIRA (OAB 409338/SP) Processo 1000742-60.2019.8.26.0028 - Tutela Antecipada Antecedente - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Ana Simone dos Santos - Prefeitura Municipal de Potim - Vistos. Diante das inércia dos defensores nomeados, intime-se a parte autora a constituir novo advogado nos autos. Sem prejuízo, oficie-se à OAB comunicando o ocorrido para as providências cabíveis. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO GABRIEL BITTENCOURT GONÇALVES (OAB 444756/SP) Processo 1000870-46.2020.8.26.0028 (apensado ao processo 1001977-62.2019.8.26.0028) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rogério D’água - Espólio de Nelson de Andrade - Fls. 116/120. Sendo tempestivo, conheço o recurso e determino, por ora, o seu processamento de modo que a parte embargada seja intimada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os embargos de declaração, nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC. Após, com ou sem resposta, tornem autos conclusos. - ADV: HUGO VALLE DOS SANTOS SILVA (OAB 181789/SP), MARCOS ANTONIO SEVERINO GOMES (OAB 262899/SP) Processo 1000892-07.2020.8.26.0028 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Benedito Odir da Conceicao - Vistos. Defiro a pesquisa eletrônica requerida, condicionando, porém, ao pagamento das custas. O executado já foi citado, não havendo indicado bens à penhora. O processo deve obedecer à efetividade, cabendo a medida prevista no art. 854 do Código de Processo Civil. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio e posterior protocolamento da ordem de bloqueio. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) Processo 1001203-95.2020.8.26.0028 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Ana Maria Aguiar Azevedo - PREFEITURA MUNICIPAL DE APARECIDA - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço de citação ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: PAMELA PFEIFER SILVA (OAB 277704/SP), MÔNICA GRANDCHAMP DE MIRANDA (OAB 199839/ SP) Processo 1001205-65.2020.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Parque das Gardenias - Mauro Henrique Macedo Chad - Defiro as pesquisas eletrônicas requeridas. Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MATEUS GAIA (OAB 362690/SP) Processo 1001250-11.2016.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Maria Otília Petrucci Rosa - Manifeste-se a requerente ante a pesquisa Sisbajud realizada (fls. 317/318). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) Processo 1001250-11.2016.8.26.0028 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Itaucard S/A Maria Otília Petrucci Rosa - Manifeste-se a exequente ante a pesquisa Sisbajud realizada (fls. 144/147). - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP) Processo 1001370-15.2020.8.26.0028 - Protesto - Ato / Negócio Jurídico - Ac e R Téxtil Indústria de Malhas Ltdaac e R Téxtil Indústria de Malhas Ltda - Brafio Comércio Importação e Exportação de Produtos Têxteis Eireli - - Itaú Unibanco S.A - Manifestese o requerente nos autos sobre as contestações apresentadas pelos requeridos. - ADV: MARIANE VEIGA MARTINS DE MELO (OAB 425383/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), JOSE DIMAS MOREIRA DA SILVA (OAB 185263/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP) Processo 1001372-82.2020.8.26.0028 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Grazielle da Silva [Conteúdo removido mediante solicitação] - Diretor da Unidade do Vale do Paraíba e Litoral Norte da Emtu - Empresa Metropolitana de Transporte Urbano - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º