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Página 3243 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 04 de February de 2019

Disponibilização: segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2741 3243 Ada Salva Ercole, uma vez que se trata de mera declaração de óbito o documento apresentado na fl. 99, assim como junte os eventuais assentos de nascimento, casamento ou mesmo de óbito que sejam imprescindíveis para comprovar a que título efetivamente herda cada um dos sucessores. 3- Posteriormente, com a consolidação inequívoca da ordem de vocação hereditária e a qualificação correta dos herdeiros, inclusive com os respectivos números de RG e CPF, retornem os autos conclusos para deliberações quanto a consultas no Sistema BACENJUD, para o que a inventariante deverá inclusive recolher as taxas para pesquisa, a fim de localizar o paradeiro dos herdeiros ainda não citados, sem prejuízo de que, às suas próprias expensas, diligencie o necessário para dita localização, posto que é incumbência sua instruir o feito com os elementos indispensáveis ao seu processamento e julgamento, sem o concurso do juízo, cuja intervenção é admitida apenas excepcionalmente, quando esgotados os diversos meios de que evidentemente dispõe a inventariante para consultas. 4- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem atendimento ou quaisquer providências, os autos aguardarão no arquivo a provocação e prosseguimento. 5- Publique-se. ADV: JOSÉ RUBENS VIVIAN SCHARLACK (OAB 185004/SP), GABRIEL BURJAILI DE OLIVEIRA (OAB 247968/SP) Processo 1003960-08.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Fixação - C.D.M.T. - Vistos. Manifeste-se a autora em face das certidões negativas de fls. 70 e 73. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP) Processo 1003960-08.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Fixação - C.D.M.T. - Vistos. Tendo em vista as citações dos requeridos (fls. 75 e 84), aguarde-se ou certifique-se o decurso do prazo para apresentação de contestação. Após, intime-se a autora para manifestação. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP) Processo 1003960-08.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Fixação - C.D.M.T. - Vistos. Ao Ministério Público. Procedase. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP) Processo 1003960-08.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Fixação - C.D.M.T. - Vistos. Requisite-se estudo psicossocial ao setor competente, por ora, entre a requerente, os menores e a correquerida Viviane, com prazo de 30 (trinta) dias. Com as datas agendadas, intimem-se as partes por carta. Int. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/ DP) Processo 1004876-76.2017.8.26.0004 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Cristine Keler Monea Cezar - - Patrícia Keler Monea Cezar - Karla Aparecida Keler Monea Cezar - Considerando os esclarecimentos de fls. 111/112, aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta) dias a comprovação, pela inventariante, do depósito judicial ali noticiado, assim como o integral cumprimento do despacho de fl. 107. No silêncio, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: ROBERTO LÉLIS LEITE (OAB 183745/SP) Processo 1004955-24.2018.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.L.R. - R.R. - Vistos. Diante da manifestação da credora (fls. 76), concordando com o cálculo judicial de fls. 73/74, que apontou o débito alimentar remanescente de R$-8.180,13-; e considerando que o executado efetuou o pagamento integral do valor acima (fls. 80/82), JULGO EXTINTA a presente Execução de Alimentos que M. A. L. B. ajuizou contra R. R. com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Isentos de custas. P. I. C. - ADV: VALQUIRIA MITIE INOUE (OAB 63327/SP), SILVANA ELIAS MOREIRA (OAB 139005/SP), ANDERSON INOUE DE MELO (OAB 353938/ SP) Processo 1005542-14.2016.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.D. - Despacho - Genérico ADV: FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP) Processo 1005542-14.2016.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.D. - M.C.M.S.V.D. - Vistos. Fls. 222/223: Aguarde-se eventual solicitação de informações ou o julgamento do recurso pelo E. Tribunal de Justiça.Int. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), ISABELA CHAIB MONTORO (OAB 236577/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP) Processo 1005542-14.2016.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.D. - M.C.M.S.V.D. - Ao MP. - ADV: ISABELA CHAIB MONTORO (OAB 236577/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP) Processo 1005542-14.2016.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.V.D. - M.C.M.S.V.D. - Vistos. Ciência às partes do ofício à fl. 657. Manifeste-se a requerida, no prazo de 10 (dez) dias, acerca das respostas às fls. 644/653 e petição de fl. 656. Publique-se. Cumpra-se. - ADV: GABRIELLA FREGNI (OAB 146721/SP), FERNANDA MARIA LANCIA SOUSA (OAB 108666/SP), ISABELA CHAIB MONTORO (OAB 236577/SP) Processo 1005590-02.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Alimentos - B.T.B.T. e outros - Diante disso tudo, EMENDEM AS AUTORAS A INICIAL, no prazo legal, para promoverem as juntadas das cópias dos seguintes documentos: a) decreto da prisão civil; b) do mandado de prisão; c) do cumprimento do mandado; d) do efetivo cumprimento da prisão (qual foi o período). SOBREVINDO A EMENDA, TORNEM CONCLUSOS PARA DELIBERAÇÃO (QUANDO OBSERVAREI O PARECER MINISTERIAL). Intime-se. Ciência ao MP e à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP) Processo 1005590-02.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Alimentos - B.T.B.T. e outros - Vistos. Trata-se de ação de alimentos avoengos proposta por Bianca, maior, Luana e Eduarda, menores, estas representadas pela genitora Rosilda, contra a avó paterna Maria A. T. Alegam, em resumo, que seu pai não vem pagando os alimentos a que se obrigou, existindo, inclusive, duas execuções em andamento contra ele. Tais fatos demonstram que a obrigação alimentar necessita ser deslocada à requerida, avó paterna das requerentes, uma vez que possui condições financeiras para ajudá-las, pois é aposentada e recebe benefício previdenciário. Deste modo, tendo em vista que o genitor, filho da requerida, não vem cumprindo com a obrigação alimentar, postulam a concessão de tutela de urgência para a fixação de alimentos provisórios na quantia de R$-286,20-, equivalente a 30% salário mínimo (fls. 1/7). Para o prosseguimento da ação contra a avó, o juízo fez algumas exigências (fls. 121/122), que foram atendidas pelas autoras (fls. 127 e 128/ 156). Assim sendo, demonstrada a hipossuficiência do alimentante, e, pois, preenchidos os requisitos legais, arbitro os alimentos provisórios para as autoras em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente, hoje R$-286,20-, devidos a partir da citação. O OFÍCIO PARA O INSS SERÁ DETERMINADO NA AUDIÊNCIA. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 27 de novembro de 2018, às 13:30 horas. Cite-se e intimese, ficando a requerida advertida que, caso não haja acordo, deverá, por meio de advogado, apresentar contestação digitalizada até a audiência. Intimem-se as autoras por carta. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, concedido ao encarregado da diligência as prerrogativas do artigo 212, § 2º do CPC. Intime-se e proceda-se. Ciência à Defensoria e ao MP. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP) Processo 1005590-02.2018.8.26.0004 - Procedimento Comum - Alimentos - B.T.B.T. e outros - M.A.T. - Vistos. Fl. 180: Anote-se. No mais, aguarde-se a audiência. Int. E proceda-se. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 9999/DP), SERGIO TERENNA (OAB 127327/SP) Processo 1005682-77.2018.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.C.B. - H.S.S. - Vistos. Fls. 201/206: Anote-se: Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º