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Página 762 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de December de 2014

Disponibilização: quarta-feira, 3 de dezembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1788 762 Processo 0027335-31.1998.8.26.0562 (562.01.1998.027335) - Monitória - Espécies de Contratos - Sociedade Radio Cultura de Sao Vicente Ltda - Multimidia Agencia de Publicidade e Eventos Ltda - - Miguel Assad Macool Neto - - Glaucia Longobardi Serafe Assad Macool - O exequente não informou o endereço da executada Glaucia, bem como recolheu apenas R$ 13,56. Informe o autor o endereço, bem como complemente a diligência do oficial de justiça, de acordo com o Provimento CG 27/2014 e 28/2014 - ADV: RACHEL HELENA NICOLELLA BALSEIRO (OAB 147997/SP), TERESA CRISTINA DOS SANTOS DA LUZ (OAB 130736/SP) Processo 0028718-39.2001.8.26.0562 (562.01.2001.028718) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Universo Palace - Jose do Val Moraes Junior Espolio - Vistos. Fls. 575/576: Assiste razão ao autor. Retifico parcialmente o despacho de fls. 571, 2º parágrafo para constar que deve ser intimado somente o espólio de José do Val Moares Júnior, único réu na ação. No mais, aguarde-se o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação copiada a fls. 573. Int. Santos, 21 de novembro de 2014. - ADV: IGOR ASSIS BEZERRA (OAB 218439/SP), LUIZ CARLOS MIRANDA (OAB 36659/SP) Processo 0029575-17.2003.8.26.0562 (562.01.2003.029575) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Maria Jacinta Vieira Goncalves - Antonio Homem Tavares - - Maria da Conceicao Tavares - Vistos. Diante da quitação do débito (fls. 191), JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO JUDICIAL, fazendo-o com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e, uma vez solvidas eventuais custas processuais residuais pelo executado, anote-se a extinção do processo de execução e arquivem-se os autos. O preparo para a hipótese de interposição do recurso de apelação, se devido, corresponderá a 2% (dois por cento) do valor singelo atribuído à causa, ressalvado o disposto no artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, sem prejuízo, ademais, da necessidade de comprovação do recolhimento do valor relativo ao porte de remessa e retorno dos autos (§ 4º do mesmo dispositivo), na forma do artigo 511 do Código de Processo Civil. P.R.I. - ADV: VALERIA REGINA DE O DIAS TAVARES (OAB 106756/SP), KARINA DE SOUSA MARCONDES (OAB 212020/SP), EDEGAR [Conteúdo removido mediante solicitação] DO NASCIMENTO (OAB 46608/SP) Processo 0031514-17.2012.8.26.0562 (562.01.2012.031514) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Inadimplemento - Condominio Edificio Aratauá - Simone Rodrigues Bueno - - Waldemar Aureliano de Oliveira Filho - De acordo com os Provimentos CG 27/2014 e 28/2014, complemente o autor a diligencia do oficial de justiça no valor de R$ 214,50 (4 atos) - ADV: DANIEL PAIVA ANTUNES GUIMARÃES (OAB 212732/SP), MARCO ANTONIO DIAS CARDOSO (OAB 292437/SP), WASHINGTON LUIZ FAZZANO GADIG (OAB 74963/SP) Processo 0031896-54.2005.8.26.0562 (562.01.2005.031896) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Recovery do Brasil Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial - Simone Falkenburg - Willy Gerritsen Plaggert - Faço vista dos autos ao(s) interessado(s) para cientificá-lo(s) do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). Nada Mais. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR), RAQUEL CAPARRÓS (OAB 193637/SP) Processo 0032584-06.2011.8.26.0562 (562.01.2011.032584) - Cumprimento de sentença - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - [Conteúdo removido mediante solicitação] Jose Valiukevicius - Espólio de Ney Alonso - Vistos. Fls. 94/96: manifeste-se o réu, ora exequente, sobre a impugnação apresentada. Int. Santos, 25 de novembro de 2014. - ADV: EMILIO CESAR PUIME SILVA (OAB 243447/SP), MONICA CRISTINA CUNHA (OAB 109257/SP) Processo 0032867-68.2007.8.26.0562 (562.01.2007.032867) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - José Rinaldo Caporal - Server Comércio e Serviços Ltda - Vistos. Tendo decorrido o prazo de 15 dias, sem que (o)a devedor(a) efetuasse o pagamento voluntário, apresentem o(s) exeqüente(s) no prazo de dez dias, memória do cálculo (calculo discriminado e atualizado, indicando os índices e taxas utilizados), acrescido da multa de 10%, requerendo o que de direito. Não apresentados os cálculos no prazo supra, aguarde-se pelo prazo de 60 dias, independentemente do decurso do prazo de que trata o § 5º do artigo 475-J do CPC, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando provocação. Int. - ADV: PAULINO CAETANO DOS SANTOS (OAB 137366/SP) Processo 0034297-16.2011.8.26.0562 (562.01.2011.034297) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Plano de Saúde Ana Costa Ltda - Valdemir dos Santos Equipamentos Me - Vistos. Esclareça o subscritor da petição de fl. 150, o descompasso existente entre o autor da presente demanda e o informado em referida petição. Int. Santos, 25 de novembro de 2014. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), FREDERICO VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 18275/SP) Processo 0034385-88.2010.8.26.0562 (562.01.2010.034385) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Reginaldo Kolben Machado - BRAGANÇA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - Bradesco Seguros e Previdência Sa - Robério Bezerra Machado - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO celebrado entre as partes (fls. 408/410). Já estando quitado o débito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO JUDICIAL, fazendo-o com fundamento no art. 794, I, do Código de Processo Civil. Ante a renúncia ao prazo recursal, anote-se a extinção em relação à corré Bradesco. Sem prejuízo, recolha a exequente Bragança Corretora, a taxa para utilização do sistema INFOJUD, em cinco dias. Após, requisitese as declarações de rendimentos para verificação de eventual alteração econômica que justifique a revogação dos benefícios da gratuidade de justiça. P.R.I. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP), WAGNER DE MELLO (OAB 217813/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), FABIANA GONÇALVES PANEQUE (OAB 232196/SP) Processo 0034391-18.1998.8.26.0562 (562.01.1998.034391) - Procedimento Ordinário - Paulo Cesar Ferreira - Instituto Portus de Seguridade Social - Vistos. Interpôs a ré EMBARGOS DE DECLARAÇÃO contra a decisão de fl. 613/614, alegando que esta foi omissa no tocante ao pleito da assistência judiciária. Afora as discussões sobre o cabimento de embargos de declaração contra a decisão atacada, nos termos do artigo 535 do CPC, é certo que a insurgência da ré deve ser acolhida. Conheço, pois, dos embargos, interpostos no prazo legal. De fato, inobstante o pedido do benefício da Justiça gratuita formulado a fl. 557, não foi ele apreciado pela decisão atacada. É certo, contudo, que a matéria foi arguida e, assim sendo, declaro a decisão incluindose o parágrafo a seguir: “Ainda, na manifestação de fls. 500/557, requer a ré os benefícios da assistência judiciária, a qual fica deferida. Isto porque, da análise dos documentos que acompanharam a manifestação, além da demonstração da decretação de intervenção federal mediante a portaria própria para tanto, também se revelou a ausência de recursos financeiros apontando para fragilidade da pessoa jurídica, levando-se, ainda, em consideração, de que se trata empresa sem fins lucrativos. Anote-se.” No mais, persiste a decisão tal qual como lançada. Publique e Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), DONATO GOMES BELLO JUNIOR (OAB 114721/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), LUIZ GONZAGA LOURENÇO (OAB 35966/SP) Processo 0034429-73.2011.8.26.0562 (562.01.2011.034429) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Auto Moto Escola Rallye Sc Ltda - Aparecido Vicente - - Rita de Cassia Maria Costa - Vistos. O pedido de suspensão do feito não se justifica, ainda mais pelo prazo requerido (sessenta dias), visto que há meios eficazes de se obter a localização dos réus de forma mais célere, através de pesquisas realizadas pelo Juízo. Assim, recolha a requerente, em cinco dias, a taxa para utilização do Sistema BACENJUD, no valor de R$ 24,40, em cinco dias. Cumprida a determinação supra, requisite-se, através do sistema Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º