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Página 1119 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de November de 2016

Disponibilização: quinta-feira, 3 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2233 1119 DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos.1. Como não há medida liminar a ser apreciada, processe-se solicitando-se informações à autoridade impetrada.2. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Int. - ADV: FLAVIA UMEDA (OAB 316150/SP) Processo 1027762-36.2016.8.26.0576 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - Compre Fácil Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Procurador Geral do Estado de São Paulo - Vistos,Tendo a parte interessada deixado transcorrer o prazo concedido sem providenciar as diligências necessárias ao seguimento da ação que lhe foram determinadas pelo juízo, embora devidamente intimada, atrai para si a incidência do artigo 321, caput, do Novo Código de Processo Civil, o que impõe o seu indeferimento.Daí falecer o interesse processual para o manejo da presente ação - hipótese prevista no artigo 330, inciso III, do Novo Código de Processo Civil como autorizadora do indeferimento da inicial.Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nestes autos ajuizados por Compre Fácil Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, o que faço com base no artigo 485, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.Custas “ex lege”.Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA (OAB 134836/SP) Processo 1028786-19.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Adicional por Tempo de Serviço - Clariswaldo [Conteúdo removido mediante solicitação] de Almeida Filho e outros - ‘Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda do Estado de São Paulo - Homologo por sentença o pedido de desistência da ação formulado por Neide Leopoldino, julgando em relação a esta EXTINTO o processo nos termos do art. 485, VIII do CPC.Prossiga-se em relação aos demais. - ADV: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) Processo 1030072-66.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Alves da Rocha e outros - São Paulo Previdência - SPPREV - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a parte requerente em réplica à contestação de fls.145/162. - ADV: WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), LAURA BARACAT BEDICKS (OAB 305342/SP) Processo 1030811-73.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituto de Previdência do Estado de São Paulo-Ipesp - José Mário Rangel Monteiro dos Santos - Vistos,Conheço dos embargos e lhes dou provimento.Com razão o embargante quanto à AJG, pois que, efetivamente o exequente é beneficiário da gratuidade processual, concedida nos autos principaisPelo exposto, DECLARO a parte dispositiva para constar: “observados os benefícios da gratuidade concedida”, mantida nos mais.Int. - ADV: REJANY APARECIDA DOS SANTOS HOMEM DE MELO AYYAD (OAB 206111/SP), JOSÉ FLAVIO RANGEL MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 245842/SP), DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/ SP) Processo 1031954-63.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Ezio Peres Ramos e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Defiro a gratuidade aos autores.Anote-se o valor da causa atribuído em aditamento.Quanto ao pedido de tutela de urgência, por impedimento legal fica indeferido, vez que entendo, a pretensão se encaixa nas vedações do art. 7º, § 2º, c.c. §5º da Lei 12.016/09.Cite-se. - ADV: RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/ SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB 334213/SP) Processo 1032806-87.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IPESP INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Lurdes dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Wilma Bega Seraphim e outros - POSTO ISSO, pronuncio, de ofício, a prescrição para assim DECLARAR EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO principal nos termos do artigo 487, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, por aplicação subsidiária.Arcará a parte sucumbente com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$1.000,00, nos termos do artigo 85, § 8º do NCPC, sendo que tais valores somente poderão ser cobrados se acaso for comprovada a cessação da condição de pobreza (arts. 11 e 12, da Lei n. 1.060/50).Transitada em julgado, arquivem-se os autos digitais.P.R.I. - ADV: DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP), ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP) Processo 1032806-87.2015.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IPESP - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Lurdes dos Santos [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Wilma Bega Seraphim e outros - Considerando que Rosa Alarcom de Camargo, em 19/04/2005 já havia distribuído ação idêntica a esta, e que vem sendo processada sob número 0007804-84.2005;Considerando que em evidente litispendência houve participação dela neste processo;Considerando que, em razão disso, já de início, em relação a ela já estava extinto o processo, e que portanto, tudo quanto neste processo se praticou em relação a ela é ineficaz;Pela presente fica isso declarado, para, reconhecida a litispendência em relação a Rosa Alarcom de Camargo, fazer ela da lide ser afastasta, que no nascedouro se viu extinta sem resolução de mérito nos termos do art. 485, V do CPC, o que deverá ser anotado, restando por força disso ineficazes todos os atos do processo em relação a ela. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), DANTE MASSEI SOBRINHO (OAB 62302/SP) Processo 1034463-30.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Voluntária - Luís Antônio da Silva - Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil do Estado de São Paulo - - Diretor Presidente da Spprev - São Paulo Previdência - Vistos.1. Como não há medida liminar a ser apreciada, processe-se solicitando-se informações à autoridade impetrada.2. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Int. - ADV: RICARDO CARRILHO CHAMARELI TERRAZ (OAB 253445/SP) Processo 1034577-66.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Sistema Remuneratório e Benefícios - Gabriel José Bacaleti e outros - Diretor de Finanças e Patrimônio da Política Militar do Estado de São Paulo - Vistos.1. Presentes os requisitos legais, DEFIRO a gratuidade, anotando-se.2. Como não há medida liminar a ser apreciada, processe-se solicitando-se informações à autoridade impetrada.3. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.Int. - ADV: SIMONE DA SILVA JESUINO (OAB 351322/SP) Processo 1034959-59.2016.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Infração Administrativa - Cristiane Bonachella - Diretor do Departamento de Habilitação do Estado de São Paulo DETRAN - A impetrante não cumpriu o art. 319, II do CPC em sua inteireza. Deverá aditar a inicial para fazê-lo.Breve pesquisa na internet aponta ser a impetrante Auxiliar Técnico de Fiscalização do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.Deverá apresentar cópia de seu contra-cheque.Deverá, ainda, apresentar a impetrante cópia do processo administrativo 01598434-0/2016, única forma de trazer a prova pré-constituída do que alegou em torno da falta de fundamentação na decisão que indeferiu sua defesa, sem o que, impossível criar juízo de valor, ainda que em cognição sumária, acerca dos fatos alegados.Com esses elementos tornem. - ADV: VALERIA MARINO (OAB 227933/SP) Processo 1034995-04.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Viviane Oliveira Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - BANCO ITAUCARD S/A - Indefiro o processamento do feito em relação ao Banco Itaucard S/A, na medida em que, em relação a este, já dispõe a autora de título judicial, constituído na ação 101066740.2014.8.26.0001, devendo o mesmo ser executado em relação ao que toca referida parte.Não há interesse jurídico da autora em relação ao que se pede aqui em relação ao Banco, pois, repita-se, já dispõe de título em relação a ele, bastando executá-lo. Já quanto à Fazenda Pública do Estado de São Paulo, há pedido de tutela de urgência ligado a protesto que se tirou de CDA ligada a crédito tributário gerado pela propriedade de um automóvel, adquirido em seu nome por terceiro mediante fraude Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º