Página 210 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de November de 2014
Disponibilização: segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1767 210 ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP) Processo 1005594-91.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - DORIVAL RODRIGUES BARROS NETO - Banco Itaú - Unibanco S/A - Vistos. Não há preliminares a serem apreciadas. O processo está formalmente em ordem, com partes legítimas e bem representadas. Encontram-se presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, não havendo irregularidades para suprir, nem tampouco nulidade a declarar. Dou o feito, assim, por saneado. Dada a imperiosa necessidade da produção de prova pericial contábil para o deslinde da presente controvérsia, que envolve a discussão acerca de valores, nomeio Perito Judicial o contador Carlos Kenji Imai. Formulo, desde já, os seguintes quesitos: 1. Há capitalização mensal de juros no contrato de cheque especial firmado entre as partes? (Observação: os demais contratos não deverão ser objeto de análise neste quesito em razão da pactuação expressa da capitalização mensal de juros); 2. Há cobrança de comissão de permanência cumulativamente com correção monetária, juros de mora e juros remuneratórios em relação ao contrato de cheque especial e aos contratos de empréstimo sob nº 1005455553 e 409648201? 3. a) Excluída a capitalização mensal de juros remuneratórios [se positiva a resposta ao quesito 1], admitida apenas a capitalização anual de tais juros; b) excluída a cobrança objeto do segundo quesito [se afirmativa a resposta ao quesito 2], prevalecendo apenas a comissão de permanência pela taxa prevista no contrato, ou, na ausência, pela taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, vedada sua cumulação com juros remuneratórios, correção monetária, juros moratórios, multa contratual e observado o teor da Súmula 472 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; c) limitados os juros remuneratórios no contrato de cheque especial à taxa média praticada pelo mercado, definida pelo BACEN; indaga-se: qual o saldo final e em favor de qual das partes há crédito? Arbitro os honorários periciais definitivos no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Depósito prévio pelo requerente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos no prazo de cinco (05) dias. Feito o depósito, intime-se o Sr. Perito nomeado, para designar data e local para o início da prova pericial, de conformidade com o artigo 431-A, “caput”, do CPC, cientificandose as partes da data e local designados, podendo as partes apresentar quesitos suplementares durante a diligência (CPC, art. 425), entregando o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias. Com a entrega do laudo pericial, intimem-se as partes de sua apresentação, para, querendo, oferecerem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 10 dias (art.433, parágrafo único, CPC). Realizada a perícia, fica, desde já, autorizado o levantamento dos honorários periciais. Intime-se. - ADV: WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1005622-59.2014.8.26.0032 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condominio Residencial Ilha Bela - Andrea Barreto dos Santos - Certifico e dou fé que elaborei o cálculo das custas de preparo, conforme demonstrativo que segue: Ao Estado: R$ 171,29 (Cód. 230-6 - Guia DARE). - ADV: ELIANE DA SILVA LOPES (OAB 77713/SP) Processo 1006143-04.2014.8.26.0032 - Monitória - Cheque - FERRUCCI E CIA LTDA - ELISANGELA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] KAVAZURA - ME - 1. Fls. 35/36 -Tendo em vista o contido no Provimento 1864/2011 do Eg. Conselho Superior da Magistratura, que institui a cobrança do serviço de impressão de documentos que envolvam as informações fornecidas pelas instituições financeiras (RENAJUD), concedo o prazo de dez (10) dias, para o autor efetuar o recolhimento do valor devido ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no cód. 434-1 (R$ 11,00 por cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado), para possibilitar a localização da representante legal da requerida. 2. Com o recolhimento, requisite-se o atual endereço através do convênio firmado (BACENJUD), expedindo-se o necessário oportunamente. 3. Caso sejam fornecidos mais de dois endereços, intime-se a autora para se manifestar nos autos em vinte (20) dias, requerendo o que de direito. 4. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta dias sem qualquer requerimento, intime-se a autora, através de carta, para, no prazo de 48 horas, promover o andamento, sob pena de extinção da ação, advertida que, em caso de nova paralisação do feito a ação será extinta, independentemente de nova intimação. - ADV: JOAO VALTER OLIVA ALBANO (OAB 148540/SP) Processo 1006212-36.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - GERSON ZANONI - Banco do Brasil S/A - Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento contra a decisão proferida a fls. 39/46, dos autos da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em apenso. No mais, aguarde-se o prazo de cinco (5) dias pelo cumprimento do despacho de fls. 60. Em seguida, prossiga-se nos autos da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em apenso . - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), CELSO D ALKMIN FILHO (OAB 93943/SP) Processo 1006812-57.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Maria Aparecida Pintor Dias Torrecilha - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a credora, no prazo de cinco (05) dias, sobre o decurso do prazo legal para o pagamento voluntário do débito pelo(a) executado(a), requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. - ADV: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP) Processo 1007148-61.2014.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - J M PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HIDRÁULICOS LTDA - RENASCER FERRAGENS E ACESSÓRIOS LTDA. - Diante da certidão retro, providencie a autora, em dez (10) dias, o recolhimento das quatro diligências necessárias para o integral cumprimento do despacho de fls. 30. Sobrevindo novo silêncio, intime-se a exequente, através de carta, para, no prazo de 48 horas, promover o andamento, sob pena de extinção da ação, advertida que, em caso de nova paralisação do feito a ação será extinta, independentemente de nova intimação. - ADV: CLAUDIA APARECIDA MAGALHÃES (OAB 293003/SP) Processo 1007733-16.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Denise de Oliveira Sanches Americo - - Deise de Oliveira Sanches - - Aparecida Cunha de Oliveira Sanches - Banco do Brasil S/A Prossiga-se nos autos da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, em apenso. - ADV: CELINA DO CARMO SILVA FIDELLIS (OAB 314132/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP) Processo 1007989-56.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VALERIO UTEL - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Diante da juntada da apólice de fls. 44/51, tome-se por termo a penhora oferecida. No mais, aguarde-se o prazo de quinze (15) dias por eventual oferecimento de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, que será cadastrada por dependência à presente ação. - ADV: FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP) Processo 1007989-56.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - VALERIO UTEL - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Prossiga-se nos autos da Impugnação ao Cumprimento de Sentença - proc. nº 0017567-60.2014.8.26.0032, nos autos em apenso. - ADV: DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FERNANDO MENEZES NETO (OAB 305683/SP) Processo 1008158-43.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APARECIDO DONIZETE MAGAINE - HSBC Bank Brasil S/A - BANCO MÚLTIPLO - Garantido o Juízo mediante o depósito vinculado (fls. 17), aguarde-se o prazo de quinze (15) dias por eventual oferecimento de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, que deverá ser protocolado por dependência aos presentes autos. - ADV: DANIELA CORREA LOPES (OAB 252792/ SP), CLAUDIA MARIA VILELA (OAB 278060/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP) Processo 1008158-43.2014.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º