Página 561 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de November de 2011
Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1069 561 (OAB: 121532/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0216594-28.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ricardo Fernando Biasone dos Reis Lima - Agravado: Gerente da Área Ua do Banco do Brasil S/A - Vistos. I. Defiro pedido de carga dos autos pelo prazo regulamentar, para providência do que de direito. II. Após, tornem conclusos. São Paulo, 27 de outubro de 2011. Magalhães Coelho Relator Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: RENATA FERNANDA LIMA COSTA NOGUEIRA (OAB: 209674/SP) - DENISE ARENT MIOTTO (OAB: 175339/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0262371-36.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Abdias Lopes de Oliveira (E outros(as)) - Agravado: Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo Der - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por ABDIAS LOPES DE OLIVEIRA e outros contra decisão do MM. Juízo da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em sede de ação ordinária, promovida contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, que deferiu a benefício da assistência judiciária gratuita somente aos autores que recebem vencimentos/proventos líquidos até três salários mínimos, devendo os demais ratear as custas processuais. Irresignados, os agravantes alegam, em síntese, que o artigo 4º da Lei n. 1060/50, albergado pelos incisos XXXI e LXXIV, do art. 5º da CF/88, exige tão somente a simples afirmação na própria petição inicial para a concessão do benefício, como de fato fizeram. Juntaram jurisprudências nesse sentido. Considerando a presença dos requisitos previstos no art. 558, “caput”, do CPC, por ora, concedo, em parte, o efeito suspensivo ao recurso, no âmbito recursal, para sustar os efeitos da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da E. Câmara, apenas para os agravantes que percebem até 7 (sete) salários mínimos (no parâmetro federal), mantendo o fixado na r. decisum aos demais. Oficie-se ao Juízo a quo comunicando a presente decisão. Deixo de ordenar a intimação do agravado para contraminuta, em razão da inocorrência de citação. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2011. Eduardo Gouvêa Relator Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: MARCOS FERNANDO ANDRADE (OAB: 203802/SP) - CIDINEY CASTILHO BUENO (OAB: 139520/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0264584-15.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Mococa - Agravante: Luis Eduardo Menegatti - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por LUIS EDUARDO MENEGATTI contra decisão do MM. Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Mococa, em sede de ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa, promovida Ministério Público do Estado de São Paulo, que diante dos fatos alegados na exordial pelo órgão ministerial, determinou a citação do agravante. Irresignado, o agravante alega, em síntese, que ao receber a petição inicial o Juízo a quo não fundamentou a decisão, simplesmente determinou a citação, ao contrário do recomenda os parágrafos §§ 8º e 9º da Lei n. 8.429/92. Sustenta, ainda, que não foi comunicado da instauração do inquérito civil e muito menos de seu andamento. Aduz, por último, ser inexistente o ato de improbidade administrativa, vez que não há qualquer prova e sequer indícios de que o agravante agiu para procrastinar o trâmite de liberação do projeto da empresa Meirelles e Vianna. Em análise sumária, em que pesem os argumentos da agravante, verifica-se que não restaram caracterizados os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Indefiro, por ora, o pedido de concessão do efeito suspensivo ao agravo. Solicitem-se as informações do Juízo a quo e cumpra-se o disposto no artigo 527, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 24 de outubro de 2011. Eduardo Gouvêa Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Contreras (OAB: 221284/ SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0266191-63.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Diadema - Agravante: Industria Metalurgica Irene Ltda - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Para melhor compreensão da controvérsia, apresente a agravante as 2 (duas) últimas declarações do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. São Paulo, 27 de outubro de 2011. Eduardo Gouvêa Relator - Magistrado(a) Eduardo Gouvêa - Advs: Elia Roberto Fischlim (OAB: 128189/SP) - ELISABETE NUNES GUARDADO (OAB: 105818/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0266922-59.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Cássia dos Santos Gaspar - Agravado: Prefeito Municipal de Bertioga - Agravado: Secretário de Finanças do Município de Bertioga - Vistos, etc. Diga-se que se presume pobre, até prova em contrário (a qual, salvo melhor exame, a ser feito na oportunidade de julgamento, não se vê nos autos), aquele que afirma esta condição. E esta declaração foi feita, não havendo fatos que possam desaboná-la, ao que se vê num exame perfunctório, próprio dessa fase processual. Nestes termos, defiro o pedido de concessão do efeito suspensivo ativo para que a autora possa usufruir do benefício da gratuidade processual. Dê-se conhecimento ao MM. Juiz da causa. Sem prejuízo, cumprase a regra do artigo 527, V, do Código do Processo Civil. Int. São Paulo, 25 de outubro de 2011. LUIZ SERGIO FERNANDES DE [Conteúdo removido mediante solicitação] Relator - Magistrado(a) Luiz Sérgio Fernandes de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Advs: CAMILA MARQUES GILBERTO (OAB: 224695/SP) - Palácio da Justiça - Sala 211 Nº 0267549-63.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ilio Saponi (E outros(as)) - Agravante: Amancio Evangelista Breda - Agravante: Antonio Carlos Salgado Gonçalves - Agravante: Antonio Munhoz - Agravante: Antonio Saponi - Agravante: Cecilia Emico Dias - Agravante: Dalva Aparecida Dolce da Silva Martins - Agravante: Geny de Almeida Palmeida Quintale - Agravante: Guilherme Manciope - Agravante: Heitor Maestrello - Agravante: Jalmira Aparecida Braga Victorassi - Agravante: Jesus de Moura - Agravante: José Bezerra da Silva - Agravante: Jose Moreira - Agravante: Lourenço Queirno Ferreira - Agravante: Manoel Roberto Azevedo - Agravante: Maria Aparecida Alves - Agravante: Maria Aparecida Fernandes Saponi - Agravante: Maria Terezinha Alves - Agravante: Milentino Augusto - Agravante: Neide Guimaraes - Agravante: Onesimo Ribeiro - Agravante: Roberta Emilia Maluf Mari - Agravante: Rubens Rodrigues - Agravante: Rubens Torres Pecca - Agravante: Shoiti Hashiguti - Agravante: Silvia Amaral de [Conteúdo removido mediante solicitação] Bertuzzi - Agravante: Terezinha Carvalho Cassali Lauria - Agravante: Terezinha Siqueira Barros Deak - Agravante: Wanda Rossetto - Agravado: Fazenda do Estado de São Paulo Agravado: São Paulo Previdência Spprev - Vistos. I. Prima facie, depreende-se dos autos que os autores possuem direito subjetivo público de acesso à justiça. Do exposto, presente os pressupostos processuais necessários para concessão do pretendido efeito suspensivo ativo, em sede de cognição sumária, defiro efeito suspensivo ativo para conceder os benefícios da assistência judiciária gratuita, até final julgamento do presente agravo. II. Intimem-se o agravado para oferta de contraminuta. III. Após, conclusos. São Paulo, 26 de outubro de 2011. Magalhães Coelho Relator - Magistrado(a) Magalhães Coelho - Advs: RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB: 126465/SP) - VICTOR SANDOVAL MATTAR (OAB: 300022/SP) - Palácio da Justiça Sala 211 Nº 0267733-19.2011.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleide Viva Nascimento - Agravante: Edite Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º