Página 1135 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de October de 2018
Disponibilização: quarta-feira, 3 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2672 1135 Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Thais Toffani Lodi da Silva (OAB: 225145/SP) - Eduardo de [Conteúdo removido mediante solicitação] Dias (OAB: 228348/SP) - Andre Luis Fulan (OAB: 259958/SP) - Ézio Pedro Fulan (OAB: 60393/SP) - Matilde Duarte Gonçalves (OAB: 48519/SP) - Ruy Luiz Falcao Novaes (OAB: 335588/SP) - Maura Lúcia Barbosa Leal (OAB: 10605/MS) - Marcelo Vilela de Lima (OAB: 243269/ SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação] Costa [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 182585/SP) - Juliano Di Pietro (OAB: 183410/SP) - Alan Humberto Jorge (OAB: 329181/SP) Tiago [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Zanella (OAB: 304365/SP) - Fabio de Jesus Neves (OAB: 252830/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2198331-64.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Bernardo do Campo - Agravante: AMAURI FONSECA (Justiça Gratuita) - Agravante: MARINEIDE PEPICE FONSECA (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Sendo relevante a fundamentação do recurso, vislumbrando-se, do exame das razões recursais, a probabilidade do seu provimento, bem assim a existência de sério risco de dano grave e de difícil reparação aos agravantes, defiro a antecipação da tutela recursal para o fim de obstar, por ora, a consolidação da propriedade do imovel. (CPC, 1019, I). Comunique-se ao juízo a quo, solicitando as providenciais necessárias ao cumprimento da ordem.. Intime-se o agravado (CPC, 1019, II). Oportunamente, conclusos à Relatora sorteada.. Int.. São Paulo, 2 de outubro de 2018. - Magistrado(a) - Advs: Marcelo João dos Santos (OAB: 170293/SP) - Magali Fernandes Higashi (OAB: 305054/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2207873-09.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Sebastião Alves Primo - Agravada: Sandra Cristina Borges de Oliveira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por SEBASTIÃO ALVES PRIMO, em face de r. decisão, copiada às fl. 13/17, proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Franca, nos autos de cumprimento de sentença, movidos por SANDRA CRISTINA BORGES DE OLIVEIRA, por meio da qual fora rejeitada impugnação, restando deferido pleito de ampliação da penhora, com determinação a manifestação acerca da oferta de safra de café. Por fim, restou indeferido o pedido de concessão da gratuidade judiciária ao executado. A insurgência, no caso, restringese ao indeferimento da concessão da benesse da gratuidade da justiça, a despeito de haver o agravante recolhido as custas atinentes ao preparo recursal (fls. 126/127). Destarte, recebo o recurso e concedo o efeito suspensivo, apenas para evitar a perda de ato processual pelo não pagamento de custas ou despesas, até julgamento deste recurso. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”. Com vistas à comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, §2º, do Novo Código de Processo Civil), traga o agravante, no prazo de 05 (cinco) dias, as cópias das três últimas Declarações de Ajuste Anual apresentada à Receita Federal (exercício 2018, ano-calendário 2017; exercício 2017, ano-calendário 2016; exercício 2016, ano-calendário 2015), ou os respectivos comprovantes quanto à inexistência de entregas, extraídos do site da Receita Federal, cópias de extratos dos últimos três meses de cartão de crédito e conta(s) corrente(s) e/ou outros comprovantes de renda. Sem prejuízo, intime-se o agravado para a apresentação de contraminuta, nos moldes do que preconiza o art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil. Após, ou no silêncio, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Marcelo Volpe de Araujo (OAB: 288346/SP) - Guilherme Esteves Zumstein (OAB: 113374/SP) - Fernando Cesar Pizzo Lonardi (OAB: 235815/SP) - Jose Flavio Garcia de Oliveira (OAB: 255758/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2209721-31.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Penápolis - Agravante: JOSEFA MARIA DA CONCEIÇÃO - Agravado: Banco Bmg S.a - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Josefa Maria da Conceição, em face de Banco BMG S/A, tirado da r. decisão proferida à fl. 24 dos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória, com pedido de tutela, proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara da Comarca de Penápolis, por meio da qual fora indeferida a antecipação dos efeitos da tutela, ante a necessária instauração do contraditório. Alega a agravante, em síntese, que contratou empréstimo na modalidade consignado com a instituição financeira, ora agravada. Aduz que recebeu em sua residência, sem que houvesse solicitado, cartão de crédito, que sequer desbloqueou e desde então vem sofrendo retenção de valores em sua aposentaria. Assevera que sequer recebeu cópia do contrato em comento. Afirma que referida retenção a impede de realizar outro empréstimo. Postula o deferimento da antecipação da tutela para impedir a continuidade da retenção (fls. 01/12). Não observo, nesta análise perfunctória, elementos aptos a embasar a suspensividade da r. decisão recorrida ou o deferimento da antecipação de tutela pretendida, ante a evidente necessidade de instauração do contraditório. Processe-se, assim, sem efeito suspensivo e sem a concessão da antecipação da tutela. Comunique-se ao MM. Juízo “a quo”. Dispensada a intimação dos agravados para apresentação de contraminuta ante a inexistência de citação nos autos principais. Inclua-se em julgamento virtual. Int. - Magistrado(a) Cláudia Grieco Tabosa Pessoa - Advs: Gracielle Ramos Regagnan (OAB: 257654/SP) Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2210230-59.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: Banco Mercantil do Brasil S/A - Agravado: SOLPRIMA DISTRIBUIDORA DE CATANDUVA LIMITADA EPP - Agravado: HELIO APARECIDO AZEVEDO - Vistos. Sendo relevante a fundamentação do recurso, vislumbrando-se, do exame das razões recursais, a probabilidade do seu provimento, bem assim a existência de sério risco de dano grave e de difícil reparação ao agravante, atribuo efeito suspensivo ao agravo (CPC, 1019, I). Comunique-se ao juízo a quo, solicitando-se as informações.. Intimem-se os agravados (CPC, 1019, II). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 01/10/2018 - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Fernando Antônio Fontanetti (OAB: 21057/SP) - Luiz Gastão de Oliveira Rocha (OAB: 35365/SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Borges Leite (OAB: 213111/SP) - Nilton Cezar de Oliveira Terra (OAB: 189946/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2211146-93.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSEILA PERLA JUNKES - Agravado: Banco Volkswagen S/A - Vistos. Não vislumbrando relevância na fundamentação do recurso, de molde a evidenciar desde logo a probabilidade do seu provimento, e não estando evidenciado o risco de dano grave e de difícil reparação à agravante, indefiro o pedido de atribuição de efeito ativo ao agravo. Intime-se o agravado (CPC, 1019, II). Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.. São Paulo, 01/10/2018 - Magistrado(a) João Camillo de Almeida Prado Costa - Advs: Pedro Henrique Motta Sampaio (OAB: 390348/SP) - Páteo do Colégio - Salas 103/105 Nº 2211455-17.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Salto - Agravante: Banco Santander Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º