Página 192 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de October de 2017
Disponibilização: terça-feira, 3 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2443 192 de Amparo - Vistos. Cite-se para pagamento no prazo de 03 (três) dias. Concomitantemente, intime o(a)(s) executado(a)(s) de que o prazo para apresentação de embargos é de 15 (quinze) dias contados da citação, bem como que o prazo para que indique a localização de seus bens para penhora é de 05 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como ato atentatório à dignidade da justiça e ser-lhe aplicada pena de multa a ser fixada pelo juízo em até 20% do valor do débito. Independentemente de publicação no DJE, estando disponível pelo site próprio todos os dados do andamento processual, noticiada pelo credor a inércia do devedor em pagar o débito diretamente a si, não constando nada nos autos que possibilite tal conclusão, ou mesmo notícia quanto a localização de seus bens, fica, desde já, determinada a aplicação do referido percentual (20%), como multa, cabendo ao credor as providências quanto ao novo cálculo. Fica deferida, desde já, a expedição do necessário para penhora de bens, as expensas do credor. Anoto que sobre a penhora deverá o(a) oficial de justiça realizar a devida avaliação. Em caso de pagamento e não oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito. No caso de integral pagamento no prazo supra fixado (03 dias), esta verba será reduzida pela metade. No prazo para embargos (15 dias), reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art 745-A). Anoto que tal pedido dependerá de análise pelo magistrado. Autorizo ao(a) oficial(a) de Justiça utilizar-se dos benefícios do artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. ATENÇÃO: Para maior segurança e celeridade, saliento aos nobres causídicos que as movimentações do feito e atos processuais referentes a esta ação lançadas pela serventia DEVERÃO ser consultadas previamente, através do site próprio. A consulta de processos pela “Internet”, INDEPENDENTEMENTE DA EFETIVA PUBLICAÇÃO NO DJE, é uma ferramenta disponibilizada pelo TJSP, em seu processo de modernização, evitando o deslocamento desnecessário de usuários ao Fórum, bem como filas e tempo de espera nos balcões dos cartórios. Tal procedimento tem se mostrado extremamente útil a evitar desencontros para localização dos feitos Visando maior eficiência na prestação da tutela jurisdicional, saliento aos nobres causídicos e seus representados, a importância da instrução do feito com todos os dados necessários a prática dos atos processuais. Portanto, CASO AINDA NÃO TENHAM INFORMADO, necessário se faz a indicação de toda a documentação apta para tanto (RG, CPF, OAB, endereço completo com CEP, e-mail, telefone para contato, filiação e, nos domicílios em zona rural e afins, o nome da Fazenda, Sítio, Chácara ou ponto de referência que torne possível a localização da parte). Alguns destes dados são imprescindíveis para expedição dos mandados, precatórias, cartas e ofícios necessários; pesquisas e ordens judiciais on-line que, sem estes, tornam-se inviáveis. Int. - ADV: SABRINA BULGARI DE OLIVEIRA (OAB 213049/SP) Processo 0004353-32.2014.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Amparo - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2014/007301-7 dirigi-me ao endereço indicado no r. mandado e assim, CITEI o executado o qual recebeu o originais e exarou sua assinatura, dando ciência do inteiro teor do r. mandado. Nada mais. - ADV: SABRINA BULGARI DE OLIVEIRA (OAB 213049/SP) Processo 0004353-32.2014.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Amparo - com a devida autorização/determinação judicial, procedemos a digitalização do feito em epígrafe, visando evitar dificuldades dos patronos, partes e demais interessados quanto ao acompanhamento do processamento da demanda. Certifico ainda que os autos físicos permanecerão em cartório até o término do processamento do feito para consulta pelos interessados e conferência das peças digitalizadas. EVENTUAIS NOVAS PEÇAS/PEDIDOS DEVERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DIGITAL. - ADV: SABRINA BULGARI DE OLIVEIRA (OAB 213049/SP) Processo 0009975-92.2014.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Luis Rossi Jose Luis Rossi - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 022.2015/000381-0 dirigi-me ao endereço indicado, onde intimei Laura Donizeti de [Conteúdo removido mediante solicitação] Morato e Braz Morato, os quais após a leitura, exararam suas assinaturas e aceitaram as cópias oferecidas. O referido é verdade e dou fé. - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP) Processo 0009975-92.2014.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Luis Rossi - Jose Luis Rossi - com a devida autorização/determinação judicial, procedemos a digitalização do feito em epígrafe, visando evitar dificuldades dos patronos, partes e demais interessados quanto ao acompanhamento do processamento da demanda. Certifico ainda que os autos físicos permanecerão em cartório até o término do processamento do feito para consulta pelos interessados e conferência das peças digitalizadas. EVENTUAIS NOVAS PEÇAS/PEDIDOS DEVERÃO SER APRESENTADOS POR MEIO DIGITAL. - ADV: JOSE LUIS ROSSI (OAB 41413/SP) Processo 1000140-58.2017.8.26.0022 - Procedimento Comum - Responsabilidade Civil - Lia Freire Pontes Armellini - Hdi Seguros S/A - Vistos.Ante a aceitação expressa da empresa ré quanto aos honorários estimados pelo profissional nomeado, fixo a verba honorária definitiva deste em R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais), cabendo a este (requerido), a apresentação do devido comprovante de depósito nos autos, no prazo de 10 dias.Com a chegada, e indicação do paradeiro do objeto da perícia, intime-se o profissional a dar início aos trabalhos, apresentando o devido laudo no feito, no prazo de 30 dias.Homologo os quesitos e assistentes técnicos apresentados pelas partes nos autos, as fls. 152/157, com ciência à parte ex-adversa quanto ao teor de cada petição. Int. - ADV: RICARDO GUEDES GARISTO (OAB 290829/SP), CINTIA PAPASSONI MORAES (OAB 139241/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP) Processo 1000275-41.2015.8.26.0022 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Espólio de Roberto Ferreira do Amaral - José Batista Oliveira - - Bernadete Pinto de Oliveira - Vivere Comercial Const. e Incorporadora Ltda. - Vistos. Informe a serventia se o acordo entabulado nos autos da execução foi integralmente cumprido, trasladando para os autos cópia da decisão de extinção, em caso positivo.Após, tornem os autos conclusos.Intimem-se. - ADV: GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP), PAULO SENISE LISBOA (OAB 100009/SP), DANIEL GONZALEZ PINTO (OAB 147785/SP), JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO BARBOSA (OAB 177097/SP), RAQUEL JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP), GILBERTO FORTUNATO (OAB 62167/SP) Processo 1000275-41.2015.8.26.0022 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Espólio de Roberto Ferreira do Amaral - José Batista Oliveira - - Bernadete Pinto de Oliveira - Vivere Comercial Const. e Incorporadora Ltda. Vistos.Tendo em vista o teor de fls. 106/109, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 267, VI, do CPC. Arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e anotações de praxe.P.I. - ADV: PAULO SENISE LISBOA (OAB 100009/SP), JEFFERSON DOUGLAS CUSTODIO BARBOSA (OAB 177097/SP), GILBERTO FORTUNATO (OAB 62167/SP), DANIEL GONZALEZ PINTO (OAB 147785/SP), RAQUEL JEREMIAS FORTUNATO LOPES (OAB 206110/SP), GUILHERME CAETANO BERTINI (OAB 308154/SP) Processo 1000433-96.2015.8.26.0022 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Beatris Moreira Andreatta - Jornal Gazeta Amparense - L.a. de [Conteúdo removido mediante solicitação] Me e outros - Vistos.Arquivem-se os presentes autos, observadas as formalidades legais.Conveniente salientar aos interessados, inclusive aos advogados, a importância de guardarem consigo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º