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Página 445 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de October de 2013

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1512 445 inclusão ou exclusão do nome do agravado dos órgãos de proteção ao crédito. Passo a deliberar sobre o recebimento do agravo. A urgência supõe intervenção rápida, mas de solução programada, que justifica a interposição do agravo e sua manutenção na forma instrumental, como medida adequada a evitar dano irreparável ou de difícil reparação. A emergência, a seu turno, supõe intervenção também rápida, mas imediata e sem possibilidade de deslinde programado, exigindo pronta intervenção do Judiciário não apenas ante o risco da irreparabilidade, como igualmente ante o risco do perecimento do direito. Nesse caso se justifica não só o agravo em sua forma instrumental, como também a antecipação da tutela recursal. Ante as particularidades do caso concreto estou convicto que a situação desenhada mais revela urgência do que emergência, implicando, consequentemente, no recebimento do recurso, mas em desnecessidade de processamento no efeito suspensivo ou ativo. Por essa razão recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Dispenso as informações. Aguarde-se eventual resposta, tornando os autos oportunamente. O recurso será julgado nos termos da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) - Advs: Marli Inacio Portinho da Silva (OAB: 150793/ SP) - Francisco Braz da Silva (OAB: 160262/SP) - Ana Paula Cezario Pinheiro (OAB: 278580/SP) - Gisseli de Lima [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 53869/PR) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2026360-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: ACINDO BUENO - Agravante: ANTÔNIA RAMOS - Agravante: Jose Martins Filho - Agravante: Luis Carlos Prestes - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que os agravantes podem ser onerados indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Augusto Forcinitti Valera (OAB: 140741/SP) - Sem Advogado (OAB: /SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2026442-18.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Quatá - Agravante: BANCO DO BRASIL S/A (sucessora de BANCO NOSSA CAIXA S/A) - Agravado: Anacleto de Medeiros - Agravado: Lourdes Gonçalves Martini - Agravado: Orvando Vieira - Agravado: [Conteúdo removido mediante solicitação] Pacifico - Agravado: Walter Martini - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) - Advs: Arnor Serafim Junior (OAB: 79797/SP) - Amauri Gomes Farinasso (OAB: 87428/ SP) - Amauri Gomes Farinasso (OAB: 87428/SP) - Amauri Gomes Farinasso (OAB: 87428/SP) - Amauri Gomes Farinasso (OAB: 87428/SP) - Amauri Gomes Farinasso (OAB: 87428/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2026464-76.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Adamantina - Agravante: JAIR FONSECA TRINDADE - Agravado: BANCO DO BRASIL S.A. - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se o agravado e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) - Advs: Marco Aurélio Camacho Neves (OAB: 200467/SP) - Patricia Marques Marchioti Neves (OAB: 164707/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Julia Mortari Renda (OAB: 267678/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2026474-23.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Catanduva - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravada: ROSA SARTORELLO - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouça-se a agravada e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. Magistrado(a) - Advs: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - Antonio Carlos de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 88538/SP) - Fabricio Assad (OAB: 230865/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2026537-48.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: BANCO DO BRASIL S.A. - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Emi Aparecida Santo - Agravado: Jose Santo - Agravado: Jose Santo Junior Agravado: Egli Fatima Santo de Castro - Agravado: Ely Ane Santo - Agravado: Elide Zelia Sando - Agravado: Evani Agueda Santo Piconi - Agravado: Edy Regina Santo Macedo - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando que o agravante pode ser onerado indevidamente, neste momento, a continuidade da execução oferece risco de lesão grave e difícil reparação, o que não exclui a possibilidade de modificação do decisum, quando do julgamento deste recurso. Comunique-se ao D. Magistrado a quo. Dispensadas as informações, ouçam-se os agravados e, após eventual manifestação, tornem conclusos. Informo, ainda, que este recurso será julgado nos termos da Resolução nº 549/2011 do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJE em 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/ SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Davi Bastos Barbosa (OAB: 269188/ SP) - Verônica da Silva Ferro (OAB: 250201/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2026544-40.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Votuporanga - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Luiz Galisteu - Vistos. Defiro o efeito suspensivo, pois presentes os requisitos do artigo 558 do Código de Processo Civil. Considerando Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º