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Página 766 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de September de 2018

Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2651 766 Nº 2179176-75.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Simão - Agravante: LUIZ CARLOS FRANCISCO - Agravado: Bv Financeira S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta; facultando manifestação, em dez dias, de eventual oposição ao julgamento virtual. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2018. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2179459-98.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Registro - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Marcia Maria de Oliveira Mariano - Não há o que suspender, uma vez que o valor da multa em discussão já foi levantado, como consta da r. decisão agravada, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2018. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) Marcos Roberto Laurindo (OAB: 334634/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2180086-05.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: DEBORA CAMARGO MIRANDA - Agravante: ODIRLEI JOSÉ DA SILVA - Agravante: GUILHERME DE NETO - Agravante: HENRIQUE BATISTA DA SILVA - Agravante: MARICHELEY DOS SANTOS NASCIMENTO - Agravante: EDUARDO DE JESUS FREITAS Agravante: MARTHA FERNANDA DE BIASE - Agravante: ANTÔNIO MONTEIRO DA SILVA - Agravante: KÁSSIA [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS - Agravante: JULIANA BORGES ELIAS - Agravante: EMILIO ALBERTO NINA CRUZ - Agravante: JANIELMA LIMA LEZZE - Agravado: MATHEUS OLIVEIRA IEFFA - Agravado: MARIO IEFFA - Vistos... Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo ao recurso. Comunique-se o Juízo a quo da presente decisão. Aos agravados para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2018. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Sandro Cardoso de Lima (OAB: 199693/SP) - Rodrigo Morita Mendes (OAB: 367500/SP) - - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2180457-66.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: ANA PAULA FALANQUE HIROSE - Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1) A princípio, não se vislumbra a probabilidade do direito e o perigo de dano, necessários à concessão do quanto pretendido pela agravante, uma vez que os depósitos de valores unilateralmente apontados pela parte como corretos não tem o condão de afastar os efeitos naturalmente decorrentes da mora. Bem por isso, indefiro os efeitos pretendidos. 2) Intime-se o agravado, para contraminuta, no prazo legal. São Paulo, 30 de agosto de 2018. - Magistrado(a) Nelson Jorge Júnior - Advs: Camila da Cruz Lopes Tiaen (OAB: 266921/SP) - Janaine Longhi Castaldello (OAB: 83261/RS) - Zairo Francisco Castaldello (OAB: 30019/RS) - Páteo do Colégio Salas 207/209 Nº 2180509-62.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravado: Antonio Mariano Dias - Agravante: Banco do Brasil S/A - Indefiro o pedido de efeito suspensivo, uma vez que não se vislumbra relevância na fundamentação invocada pelo recorrente para se opor à tutela de urgência concedida. Cumpram o artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, com a intimação da parte agravada para oferecer resposta. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2018. - Magistrado(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca - Advs: Andreia Cristina Pinheiro Dias Cotrim (OAB: 212888/SP) - Rafael Sganzerla Durand (OAB: 211648/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2181322-89.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sumaré - Agravante: COMERCIAL GERMÂNICA LIMITADA - Agravado: JURANDIR MACCHISINI - Vistos... Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo ao recurso nos moldes pleiteados. Comunique-se o Juízo a quo da presente decisão. Ao agravado para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2018. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Cláudio Felippe Zalaf (OAB: 17672/SP) - Felipe Schmidt Zalaf (OAB: 177270/SP) - Henrique Schmidt Zalaf (OAB: 197237/SP) [Conteúdo removido mediante solicitação] Peneda Valencio da Silva (OAB: 316408/SP) - Luciane Priscila de Camargo Valencio (OAB: 368245/SP) - Helder Jesus de Castro (OAB: 379432/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2181879-76.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: JOSE DA COSTA CUNHA - Agravante: RITA JUNQUEIRA DA COSTA CUNHA - Agravado: Banco Bradesco S/A - Vistos... Ante a análise dos elementos de fato e de direito trazidos aos autos, em princípio, vislumbram-se presentes os pressupostos autorizadores da medida, deferindo-se o efeito suspensivo ao recurso apenas para obstar a expedição da carta de adjudicação até o enfrentamento do mérito recursal pela Turma Julgadora. Comunique-se o Juízo a quo da presente decisão. Os autos do feito de origem são físicos. Encontram-se ausentes cópias da petição examinada pela decisão agravada, bem como da manifestação do agravante quanto ao pedido de adjudicação. Dessa forma, concedo ao agravante, nos termos do art. 392, parágrafo único, do CPC/15, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a agravante providenciar a apresentação das cópias indicadas, de forma organizada e legível, sob pena de não conhecimento do recurso Ao agravado para apresentação de resposta no prazo legal, facultando-lhe juntar peças. Int. São Paulo, 30 de agosto de 2018. - Magistrado(a) Francisco Giaquinto - Advs: Maria Cristina Levi Machado (OAB: 193741/SP) - Fernando Luz [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 147020/SP) - Moisés Batista de [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB: 149225/SP) - Páteo do Colégio - Salas 207/209 Nº 2182080-68.2018.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Presidente Venceslau - Agravante: Banco Panamericano S/A - Agravado: ERASMA PAULINA BARBOSA - 1) No particular, não se encontram presentes, prima facie, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano do agravante. Primeiramente porque não se cuida de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º