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Página 2450 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de August de 2015

Disponibilização: segunda-feira, 3 de agosto de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1937 2450 ALBERTINA ARAUJO DA SILVA - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Dil. Int. - ADV: JOÃO JOSÉ CAVALHEIRO BUENO JUNIOR (OAB 235318/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP) Processo 3002090-54.2013.8.26.0169 - Interdição - Tutela e Curatela - I.D.R. - Vistos. Fls. 60: Defiro. Expeça-se o termo de curatela provisória. Após, conclusos. Int. (A AUTORA DEVE COMPARECER AO FÓRUM, NO PRAZO DE 05 DIAS, NO HORÁRIO DAS 12:30 ÀS 19:00 HORAS, PARA ASSINAR E RETIRAR CÓPIA DO TERMO DE COMPROMISSO DE CURADOR PROVISÓRIO) - ADV: FRANCO VICENTE FRONTERA FILHO (OAB 189247/SP) Processo 3002217-89.2013.8.26.0169 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - MARIA DE JESUS SILVA GARBULLIO Vistos. Não se verificam impedimentos à homologação. Destarte, homologo, por sentença, nestes autos de arrolamento dos bens deixados por Alceny Garbullio, a partilha celebrada às fls. 04/08, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou direitos de terceiros. Após, transitado em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. P. R. I. - ADV: LOURENÇO ADEMIR GARBULHO (OAB 80539/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0142/2015 Processo 1000151-05.2015.8.26.0169 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.L. - Vistos. 1. Defiro a justiça gratuita. 2. Encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação, para designação de audiência. 3. Cite-se o réu e intime-se o autor para que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados. 4. Na audiência, se não houver acordo, poderá o réu contestar no prazo de 15 dias, contados do primeiro dia útil após a audiência. 5. Expeçam-se ofícios para informações e descontos, se requeridos. Int. e dil. - ADV: JULIANA ALVES DA SILVA (OAB 309827/SP) JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA JUIZ(A) DE DIREITO LUÍS AUGUSTO DA SILVA CAMPOY ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELBERT PAULO LEME DOS SANTOS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0141/2015 Processo 0000354-67.2015.8.26.0594 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins L.R.N. - - L.H.S. - - P.S.V. - Vistos. Recebo a representação formulada pelo Ministério Público em relação aos adolescentes LUAN DOS REIS NASCIMENTO, LAURA HELLORA SALGUEIRO e POLIANA STEFANI VIEIRA e acolho a cota ministerial de fls. 52 para que se proceda à autuação da representação de fls. 21/23 no início dos autos. Designo audiência de apresentação e instrução para o dia 11/08/2015, às 14:00 horas. Notifiquem-se e intimem-se os representantes legais dos adolescentes. Oficiese à OAB local para nomeação de defensor para os adolescentes, comunicando a data da audiência. Intimem-se as testemunhas arroladas pelo Ministério Público na representação, bem como eventuais testemunhas arroladas pela defesa. Requisite-se, junto ao COMANDO DA POLÍCIA MILITAR DE DUARTINA/SP, a apresentação dos Policiais Militares JOÃO FERNANDO PAGANINI CARRACO e KÁTIA CRISTINA DOS SANTOS, servindo o presente como ofício. Requisite-se, junto à AUTORIDADE POLICIAL DE DUARTINA/SP, o encaminhamento do laudo definitivo da droga apreendida, servindo o presente como ofício. Requisite-se, junto à CASA RIO NOVO - IARAS CIP, a apresentação do adolescente LUAN, servindo o presente como ofício. Expeça-se o necessário. Int. Cumpra-se. (Foi nomeada como defensora de Poliana e Luan, a Dra. Elenice Mosquin Simões e o Dr. Ebenezier para Laura). - ADV: ELENICE MOSQUIN SIMOES (OAB 150892/SP), EBENÉZIER LUIZ DESTRO (OAB 161437/SP) Processo 0000357-07.2013.8.26.0169 (016.92.0130.000357) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - P.H.T.G. (Intimo via imprensa oficial o Dra. DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO, que foi nomeado pela OAB para defender os interesses da ré e que os autos encontram-se em cartório à sua disposição para apresentação de resposta escrita no prazo legal). - ADV: DANIELLA CRISTINA VERONESI MALDONADO Processo 0000778-26.2015.8.26.0169 - Carta Precatória Criminal - Oitiva (nº 0010186892014 - 1ª VARA DISTRITAL DE HORTOLANDIA DA COMARCA DE SUMARE) - JOÃO CANDIDO DA SILVA NETO - - GREGORY HENRIQUE BARROS - Vistos. Para o cumprimento do ato deprecado, designo o dia 06/08/2015, às 14,30 horas. Providencie-se as intimações necessárias. Comunique-se o juízo deprecante da 1ª Vara Judicial do Foro Distrital de Hortolândia, Comarca de Sumaré, Rua Sebastião Custódio de Oliveira, 20, Remanso Campineiro, CEP 13184-507, Hortolândia-SP, servindo o presente como ofício. - ADV: ADRIAN APARECIDO PIRANGA (OAB 217693/SP), JOSE CARLOS PADULA (OAB 93586/SP), CARLOS FERNANDO PADULA (OAB 261573/SP) Processo 0000963-64.2015.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - A.O.S. - - L.H.S. - Vistos. 1- Trata-se de PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA elaborado em favor dos réus acima no bojo da defesa escrita. O MD Representante do Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento. A situação permanece a mesma. Não ocorreu qualquer alteração na situação do fato para justificar a liberdade do acusado. No mais, renovo os argumentos constantes na decisão da comunicação da prisão em flagrante, que converteu a prisão em preventiva. Assim, indefiro o pedido. 2- A denúncia deve ser recebida. Além da peça preencher os requisitos legais, há nos autos indícios suficientes de existência e autoria delitivas a ensejar a continuidade da persecução penal. As alegações referentes ao mérito veiculadas nas defesas apresentadas serão apreciadas no momento oportuno. Além disso, não se vislumbra a ocorrência das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP, não sendo o caso de absolvição sumária. Assim, recebo a denúncia ofertada contra o(s) réu(s) e designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28/08/2015, ás 14,50 horas, oportunidade em que se dará o(s) interrogatório(s) do(s) réu(s) e ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público e pela(s) defesa(s). 3- Comuniquese o IIRGD do recebimento da denúncia em relação ao(s) réu(s), servindo o presente como ofício. 4- Requisitem-se, junto ao Comando da Polícia Militar de DUARTINA/SP os Policiais Militares EDUARDO SANTANA GOÊS e JOSÉ CARLOS GONÇALVES indicados na denúncia, para depor como testemunhas, servindo o presente como ofício. 5- Requisite-se os réus, junto à direção do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU/SP onde se encontra preso, servindo o presente como ofício. - ADV: MARCELA MALDONADO FABBRO SARTURATO (OAB 345070/SP) Processo 0000967-04.2015.8.26.0169 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - L.A.R. - (Intimo via imprensa oficial o Dr. FRANCISCO MALDONADO NETTO, que foi nomeado pela OAB para defender os interesses da ré e que os autos encontram-se em cartório à sua disposição para apresentação de resposta escrita no prazo legal). - ADV: FRANCISCO MALDONADO NETTO (OAB 225283/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º