Página 102 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de August de 2010
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 767 102 583.00.2008.118068-2/000000-000 - nº ordem 364/2008 - Ação Monitória - UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A. X MERCADO REAL SÃO PAULO LTDA E OUTROS - Fls. 173v.- Deferido o prazo de 05 dias, como retro requerido. - ADV PAULA BOTELHO SOARES OAB/SP 161232 - ADV MARINA DO CARMO SILVA OAB/SP 252664 583.00.2008.122047-6/000000-000 - nº ordem 865/2008 - Ação Monitória - DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO S/A X BANCO ITAUCRED FINANCIAMENTO S.A E OUTROS - Fls. 162 - Vistos, etc. Intime-se a parte requerente, Sociedade DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A., pela imprensa, para que promova a citação do réu por alguma das formas prevista em lei, em 5 dias, sob pena de extinção (art. 267, IV, do CPC). Intime-se. - ADV CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS OAB/SP 147931 - ADV EDUARDO HILARIO BONADIMAN OAB/SP 124890 583.00.2008.125534-3/000000-000 - nº ordem 492/2008 - Indenização (Ordinária) - SONIA APARECIDA DO AMARAL X MARTIMA SEGUROS S/A - Providencie o Dr. João [Conteúdo removido mediante solicitação] dos Santos Jr., a retirada da guia de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV SILVIA HELENA MIRANDA DE SALLES OAB/SP 108804 - ADV Daniel Simoncello OAB/AC 1500 - ADV CAMILA DA SILVA LIMA OAB/SP 247335 - ADV JOÃO [Conteúdo removido mediante solicitação] DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 261044 583.00.2008.127569-9/000000-000 - nº ordem 531/2008 - Prestação de Contas - STRUBARÃO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA X BANCO BRADESCO - Fls. 648 - Vistos. Fls. 647 - Defiro o prazo improrrogável de 20 dias. Int. ADV NOEMIA APARECIDA [Conteúdo removido mediante solicitação] VIEIRA OAB/SP 104016 - ADV RONALDO LOIR [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 243769 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 583.00.2008.132745-9/000000-000 - nº ordem 622/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - DIRCE PEREZ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] X HSBC BANK BRASIL S/A - Providencie a Dra. Natalia Cecile Lipiec Ximenez, a retirada da guia de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA OAB/SP 100804 - ADV NATALIA CECILE LIPIEC XIMENEZ OAB/SP 192175 - ADV ANDRÉ GUSTAVO SALVADOR KAUFFMAN OAB/SP 168804 583.00.2008.140859-7/000002-000 - nº ordem 761/2008 - Embargos à Execução - Agravo de Instrumento - RONALDO RABELO DE MORAIS X BANCO SANTOS S/A - Fls. 195 - Vistos. Aguarde-se decisão em arquivo, trasladando-se cópias para os autos principais. Int. - ADV JEREMIAS ALVES [Conteúdo removido mediante solicitação] FILHO OAB/SP 33868 - ADV LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDA OAB/SP 177801 - ADV CLAUDIA NEVES MASCIA OAB/SP 130538 - ADV CLAUDIO DE ABREU OAB/SP 130928 583.00.2008.146770-4/000000-000 - nº ordem 884/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO J. C. P. X B. S. S. - Providencie a Dra. Alessandra Camillo de Assis Pires, a retirada da guia de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV RICARDO CARRIEL AMARY OAB/SP 234110 - ADV ALESSANDRA CAMILLO DE ASSIS PIRES OAB/SP 274256 ADV ALUÍSIO CABIANCA BEREZOWSKI OAB/SP 206324 583.00.2008.149486-7/000000-000 - nº ordem 927/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - ANIA EWA ORCZYDOWSKA X RAFAEL MARTINS DE [Conteúdo removido mediante solicitação] E OUTROS - Fls. 274 - Designo audiência preliminar, na esteira do disposto pelo artigo 331 do Código de Processo Civil, para o dia 30 de setembro de 2010, às 14 horas. Na oportunidade, após a tentativa de composição amigável, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, o feito será saneado, com a apreciação das preliminares porventura levantadas na defesa oposta à demanda, fixação dos pontos controvertidos e deferimento dos elementos de prova a serem produzidos. Anote-se que a ausência do advogado de qualquer das partes na solenidade implicará, haja vista a aplicação analógica do artigo 453, parágrafo 2o, do Código de Processo Civil (“pode ser dispensada pelo juiz a produção de provas requeridas pela parte cujo advogado não compareceu à audiência”), na presunção do desinteresse na instrução probatória, não se opondo ao julgamento antecipado do mérito. Intime-se, cabendo aos ilustres patronos zelar pelo comparecimento das partes. - ADV JOÃO FRANCISCO PIMENTEL MARQUES OAB/SP 175171 - ADV HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI OAB/SP 188981 - ADV JOÃO FRANCISCO PIMENTEL MARQUES OAB/SP 175171 583.00.2008.166141-1/000000-000 - nº ordem 1229/2008 - Ação Monitória - BANCO SANTANDER S/A X ISARUCK COSMETICOS LTDA E OUTROS - Fls. 172 - Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV MARCIAL BARRETO CASABONA OAB/ SP 26364 - ADV JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO OAB/SP 29443 583.00.2008.168945-0/000000-000 - nº ordem 1273/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALZIRA FRASSON PASCHOALETO E OUTROS X BANCO UNIBANCO S/A - Fls. 341 - Recebo, no efeito suspensivo, a presente impugnação de fls.333/340 por relevantes os fundamentos suscetíveis de causar ao executado graves danos de difícil ou incerta reparação. Manifeste-se os impugnados, em dez dias. Int. - ADV MANUEL RIBEIRO PIRES OAB/SP 36693 - ADV DANIEL DE CARVALHO PIRES OAB/SP 182154 - ADV AMADO DIAS REBOUCAS FILHO OAB/SP 53301 - ADV RODRIGO FERNANDES REBOUÇAS OAB/SP 154661 583.00.2008.176513-0/000000-000 - nº ordem 1916/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - YOSHIHIRO FUKUMOTO X BANCO BRADESCO S/A - Providencie a Dra. Cecilia Lemos Nozima, a retirada da guia de levantamento no prazo de cinco dias. - ADV MARCIO MATHEUS LUCIANO OAB/SP 207217 - ADV EDUARDO RIBEIRO DE MENDONÇA OAB/SP 24978 - ADV CECILIA LEMOS NOZIMA OAB/SP 254067 583.00.2008.179040-7/000000-000 - nº ordem 1446/2008 - Execução de Título Extrajudicial - LORENE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA X EBENEZER GOMES DA SILVA - Fls. 100 - Não é incumbência do cartório diligenciar para a parte. Defiro apenas o ofício para a Delegacia da Receita Federal, incumbindo ao exeqüente o encaminhamento e protocolo. Considerandose, contudo, que diversas instituições, por causa do dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, permito a expedição de alvará para que o próprio interessado diligencie. Concedo prazo de dez dias para retirada do documento, já pronto em cartório. Decorridos, considero precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias a protocolização de pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por noventa dias. Int./ Providenciar a retirada e encaminhamento do alvará. - ADV CLOVIS HEINDL OAB/SP 176658 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º