Página 955 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de July de 2017
Disponibilização: segunda-feira, 3 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano X - Edição 2379 955 Processo 0007667-72.2016.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Schahin Engenharia S/A - Vistos.F. 120/121: informe a devedora se houve o depósito da reserva.F. 124/126: ciência às partes.Intime-se. - ADV: REGINA MARA MASSARENTE (OAB 100759/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP) Processo 0007677-19.2016.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Schahin Engenharia S/A - Vistos.F. 93/95: ciência ao requerente e à devedora.Nada mais sendo requerido, aguarde-se o trânsito em julgado e o valor definitivo que deverá ser aqui comunicado pela requerente.Intimese. - ADV: OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), FRANCISCO ROBERTO DA SILVA JUNIOR (OAB 247439/SP), REGINA MARA MASSARENTE (OAB 100759/SP) Processo 0013782-12.2016.8.26.0100 (processo principal 1091459-09.2013.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Formapel Indústria e Comércio de Artefatos de Papéis Ltda. - Vistos.Intime-se o autor do fato, na pessoa de seu defensor, para que comprove o início do cumprimento da transação penal.Intime-se. - ADV: FREDERICO ANTONIO OLIVEIRA DE REZENDE (OAB 195329/SP), CLAUDIA MORAIS LESSA SAMPAIO (OAB 155480/SP) Processo 0015437-53.2015.8.26.0100 (processo principal 1021278-12.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - NYL Comércio de Roupas e Representações Ltda - Vistos.F. 74/77: ciente o Juízo.F. 78/79: ao administrador judicial.Intime-se. - ADV: GABRIEL BATTAGIN MARTINS (OAB 174874/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE SHIKISHIMA (OAB 292147/SP) Processo 0016139-28.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Angela Cavassi Ferreira - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos.F. 63/65: concedo o prazo suplementar de 60 dias.Intime-se. - ADV: VALTER DE OLIVEIRA PRATES (OAB 74775/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LASPRO (OAB 98628/SP) Processo 0016166-11.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Impugnação de Crédito Autofalência - Ana Maria Goiabeira Santos - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos.Int. - ADV: MARIZA ALMEIDA RAMOS MORAIS (OAB 188127/SP), JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), ORESTE NESTOR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LASPRO (OAB 98628/SP) Processo 0016226-81.2017.8.26.0100 (processo principal 1071548-40.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Autofalência - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Laspro Consultores - Vistos.Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias. Caso não apresente os documentos solicitados, intime-se o administrador para apurar o valor do crédito com os elementos existentes nos autos. Int. - ADV: JOÃO MENDES DE OLIVIERA CASTRO (OAB 134474/RJ), LIDUINA MENDES VIEIRA (OAB 4298/RO), ORESTE NESTOR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LASPRO (OAB 98628/SP), LEMOS ADVOCACIA EMPRESARIAL E TRIBUTARIA (OAB 655RO), ORESTE NESTOR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LASPRO (OAB 98628/SP) Processo 0018605-29.2016.8.26.0100 (processo principal 1037133-31.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Schahin Engenharia S/A - KPMG CORPORATE FINANCE LTDA. - Vistos.F. 38: homologo a desistência.Dê-se ciência ao administrador judicial.Arquivem-se.Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), OSANA MARIA DA ROCHA MENDONÇA (OAB 122930/SP) Processo 0020348-40.2017.8.26.0100 (processo principal 1056142-76.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Rafael [Conteúdo removido mediante solicitação] Rigues - Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. - ADV: CAETANO MARCONDES MACHADO MORUZZI (OAB 216342/SP), ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP) Processo 0020359-69.2017.8.26.0100 (processo principal 1056142-76.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Inadimplemento - Tissiane Alves Vicentin - Vistos.F. 33/38: para análise do pleito de gratuidade, deverá a habilitante juntar declaração de imposto de renda completa, constando rendimentos, aplicações e bens móveis e imóveis. Intime-se. - ADV: ADRIANA RODRIGUES DE LUCENA (OAB 157111/SP), JUSSARA REGINA DE ALMEIDA RAMOS (OAB 340581/SP) Processo 0022276-60.2016.8.26.0100 (processo principal 1012521-92.2016.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Administração judicial - Itaim Baby Kids Comércio de Brinquedos e Artigos Infantis Ltda. e outro - Laspro Consultores Ltda - Vistos.Fl. 1302 (cota ministerial): ao administrador judicial.Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LASPRO (OAB 98628/SP) Processo 0022562-04.2017.8.26.0100 (processo principal 0064111-67.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Almir Viana Fontes - Saenge Engenharia de Saneamento de Edificações Ltda - Vistos.Diante do silêncio do habilitante e pelas razões expostas a f. 03, indefiro o presente incidente, determinado o seu arquivamento.Intimese. - ADV: ‘JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP), CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CABRAL (OAB 97378/SP), C’YNTHIA MARIA GIUGLIANO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CABRAL (OAB 97379/SP), VALDIRENE XAVIER DE MELO GADELHO (OAB 188400/SP) Processo 0022582-92.2017.8.26.0100 (processo principal 0064111-67.2012.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Flaviano Moreno da Silva - Saenge Engenharia de Saneamento de Edificações Ltda - V FACCIO ADMINISTRAÇÕES - Vistos.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a devedora e o administrador judicial.Int. - ADV: C’YNTHIA MARIA GIUGLIANO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] CABRAL (OAB 97379/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE RAMOS PAIXÃO (OAB 249673/SP), CARLOS [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE CABRAL (OAB 97378/SP), ‘JOSÉ NAZARENO RIBEIRO NETO (OAB 274989/SP) Processo 0022878-51.2016.8.26.0100 (processo principal 1058326-05.2015.8.26.0100) - Habilitação de Crédito Classificação de créditos - Italica Saúde LTDA - liquidação extrajudicial - Thais Kodama da Silva - Thais Kodama da Silva - Vistos. Já sedimentou a jurisprudência, inclusive no STJ, no sentido de que tanto a credora principal, como o respectivo advogado, portam legitimidade para a cobrança da verba honorária fixada em ação judicial.A súmula nº 306 resolve, definitivamente, a questão, quando estabelece:”Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte”(grifei). Especificamente em procedimento falimentar já se posicionou o mesmo Tribunal: “HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Honorários advocatícios resultantes de sucumbência habilitação de crédito promovida pela parte e não pelo advogado possibilidade não sendo vedado ao advogado promover a execução da verba de sucumbência juntamente com a parte, nada impede que a habilitação do respectivo crédito seja promovida pela parte, sendo desnecessária a habilitação autônoma do advogado recurso provido sentença reformada” (3ª, Turma REsp 124.202 MG, rel Min. Menezes Direito, j. 17.2.98, DJU 6.4.98, pág. 99). Honorários Execução nos próprios autos Admissibilidade Lei Federal nº 8.906/94 Direito Autônomo de o advogado executar, na parte que o afeta, a sentença que condenou a parte vencida à verba de sucumbência Faculdade, no entanto, que não retira da parte vencedora a legitimidade para executar a sentença Recurso provido. ( TJSP 1ª Câm. De Direito Privado; ACi nº 270.701-4/00-SP; Rel. Des. Elliot Akel; j.2/9/2003; v.u.).Assim, incluam-se, no Quadro Geral de Credores, os seguintes créditos: R$ 4.619,36, como crédito quirografário, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º