Página 1045 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de June de 2019
Disponibilização: segunda-feira, 3 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2821 1045 (OAB: 274149/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2118134-88.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: João Chimello Netto - Agravado: Diretor da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” - Acadepol - Agravado: Presidente da Comissão do Concurso para O Provimento de Cargos de Investigador de Polícia - E o caso é de atribuição de efeito ativo ao recurso para deferir, em antecipação de tutela, a pretensão recursal (art. 1.019, I, CPC) e deferir a liminar para garantir ao impetrante participar das próximas fases do Concurso para o cargo de Investigador de Polícia, dada a probabilidade de provimento do recurso e plausibilidade de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). Comunique-se e cumpra-se, com urgência. Dispenso contraminuta, por não formada a relação jurídica processual e por se tratar de decisão que versa sobre tutela de urgência (art. 9º, parágrafo único, II, CPC). Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Ricardo Ludwig Mariasaldi Pantin (OAB: 210098/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 2118794-82.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Fabramatic Indústria Metalúrgica Ltda. - Agravado: Delegado Regional Tributário da Capital - Agravado: Estado de São Paulo - Contudo, indefiro a antecipação da tutela recursal (art. 1.019, I, CPC), à falta de probabilidade de provimento do recurso e de risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). Dispenso contraminuta por se tratar de decisão que versa sobre tutela de urgência (art. 9º, parágrafo único, II, CPC). Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. Intimem-se. Magistrado(a) Décio Notarangeli - Advs: Carla Maria Mello Lima Maratta (OAB: 112107/SP) - Miguel Calmon Maratta (OAB: 116451/SP) - Larissa de Abreu D´orsi (OAB: 118743/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3001367-47.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Maristela Nola Paschoalotti - Agravado: Ana Rita Carlos - Agravado: Elizabeth Maria Amanthea Rocha - Agravado: Efigenia da Cruz - Agravado: Elizabeth Arantes Furtado - Agravado: Elvira Zamoner Poloni - Agravado: Ivan Prado - Agravado: Heloisa Helena Paggioro - Agravado: Leila Aparecida Torrano - Agravado: Margaret Loide Barioni Brumati - Agravado: Maria Aparecida Ribeiro Perini - Agravado: Maristela Nola Paschoalotti - Agravado: Marlene de Oliveira Carneiro Moraes - Agravado: Yatiyo Nojima Costa - Agravado: Zilda da Silveira Pires Lessi - Agravado: Salviano Alves Gomes - Agravado: Silmary Cristina Vieira Nardi - Agravado: Sandra Regina Vieira Nardi Cavaloti - Agravado: Wilson Augusto Fiuza Frazao - Agravado: Vera Lucia Gonçalves Costa da Silva - Agravado: Vera Lucia Vescio Moreira - Contudo, deixo de atribuir efeito suspensivo ao recurso por falta de motivação e também porque da subsistência da decisão agravada até o pronunciamento da E. Câmara não se vislumbra risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação (art. 995, parágrafo único, CPC). Intimem-se os agravados na forma e para os fins do art. 1.019, II, CPC. Cumpra-se a Resolução nº 772/2017. Após, tornem-me os autos conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Décio Notarangeli Advs: Carla Pittelli Paschoal (OAB: 227857/SP) - Mauro Fernandes Galera (OAB: 130268/SP) - Nilceia Aparecida Luis Matheus (OAB: 122798/SP) - - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Nº 3001653-25.2019.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Rosaly Aparecida Curiacos de Almeida Leme - VOTO Nº 24994 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 300165325.2019.8.26.0000 COMARCA : SÃO PAULO AGRAVANTE : FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO AGRAVADA : ROSALY APARECIDA CURIACOS DE ALMEIDA LEME MMª. Juíza de 1ª Instância: Celina Kiyomi Toyoshima Vistos. 1.Cuidase de recurso de agravo de instrumento com pedido de concessão de efeito suspensivo tirado pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO contra a r. decisão de fls. 108/109 dos autos principais que, nos autos do cumprimento de sentença movido pela agravada em face da ora agravante, rejeitou a impugnação apresentada pela executada, afastando a alegação de prescrição da pretensão executiva. 2.Inconformada, alega a agravante, em seu recurso (fls. 01/09), que se trata de execução individual de sentença coletiva proferida em mandado de segurança, já tendo decorrido mais de cinco anos da data do trânsito em julgado da decisão. Consigna que deve ser aplicado ao caso a tese firmada no julgamento do REsp nº 1.388.000/PR (Recurso Repetitivo Tema 877), que concluiu, no que tange ao prazo prescricional para a execução individual, que este é contado do trânsito em julgado da sentença coletiva. Aduz ainda que não há falar em suspensão do processo para habilitação de sucessores dos exequentes, nem em obrigatoriedade de dar ciência do título executivo aos eventuais interessados por meio de publicação em edital. Pugna, assim, seja o recurso recebido com atribuição de efeito suspensivo, provido ao final para determinar a reforma da r. decisão hostilizada, reconhecendo-se a prescrição da pretensão executória. 3.Indefiro a medida jurisdicional pleiteada, porquanto, nos termos do artigo 1.019, inciso I, combinado com artigo 995, parágrafo único, ambos do Novo Código de Processo Civil Lei 13.105/2015 (art. 527, inciso III, combinado com o art. 558, ambos do Código de Processo Civil de 1973), e em análise perfunctória, que é a única possível neste momento processual, eis que estreitíssima a via de atuação do magistrado nessa esfera de cognição sumária, verifica-se que o ente agravante não logrou demonstrar a probabilidade do provimento do recurso, bem como a possibilidade de risco de dano de difícil reparação. 3.1.Nesse sentido, tenha-se presente que, ‘prima facie’, não se vislumbra a ocorrência do trânsito em julgado da sentença proferida no ‘mandamus’ coletivo, mostrando-se, ademais, controversa a aplicabilidade do Tema 877 do C. STJ ao caso, eis que se refere a título executivo oriundo de ação civil pública com fito condenatório enquanto que aqui, o título judicial é oriundo de mandado de segurança de cunho declaratório, fatos que denotam ser razoável a manutenção da r. decisão agravada. 4.Intime-se a agravada para contraminuta, tornando os autos conclusos subsequentemente. 5.Atentem-se as partes para o prazo a que se refere o artigo 1º da Resolução nº 772/2017, o qual estabelece o encaminhamento do recurso ao julgamento virtual no caso de ausência e oposição mediante petição protocolizada no prazo de cinco dias a contar da publicação da distribuição dos autos, que já serve, para esse fim, como intimação. Int. São Paulo, 30 de maio de 2019. OSWALDO LUIZ PALU Relator - Magistrado(a) Oswaldo Luiz Palu - Advs: [Conteúdo removido mediante solicitação] Barbosa Monteiro de Castro (OAB: 329896/SP) (Procurador) - Richardson Augusto Garcia (OAB: 181057/SP) - Maria Helena da Silva Fernandes (OAB: 96106/SP) - Jair Gustavo Boaro Gonçalves (OAB: 236820/SP) - Pedro Henrique Donizeti Ribeiro (OAB: 360417/SP) Mario Luís Fraga Netto (OAB: 131812/SP) - Debora Cristina de Fatima G Ribeiro (OAB: 105648/SP) - Manuel Donizeti Ribeiro (OAB: 71602/SP) - Lilia Cristina de Fatima Gabriel Ribeiro (OAB: 268094/SP) - Nadyr Maria Salles Seguro (OAB: 100002/SP) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 205 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º