Página 823 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de June de 2015
Disponibilização: quarta-feira, 3 de junho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1898 823 esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Rubens Antonio Alves (OAB: 181294/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/ SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2086651-79.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Itapeva - Agravante: MARIA CONCEIÇÃO DE LIMA CAMARGO - Agravante: LOURDES [Conteúdo removido mediante solicitação] DE ALMEIDA - Agravante: IRMA [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LIMA CAVALHEIRO - Agravante: JACI [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LIMA DA CRUZ - Agravante: NILSON BENEDITO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE LIMA - Agravado: Banco do Brasil S/A - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Izaul Lopes dos Santos (OAB: 331029/SP) - Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2086813-74.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araraquara - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: HUMBERTO PASCHOAL DE OLIVEIRA BOMBARDA - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053).Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Pirágine (OAB: 178962/SP) - Carolina Ferreira do Val (OAB: 339355/SP) - Emilio Carlos Montoro (OAB: 68800/SP) - Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2086820-66.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: ARMANDO BORTOLETTO - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, demanda que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital (nº 0403263-60.1993.8.26.0053). Vislumbrando o preenchimento dos requisitos necessários, bem como para evitar dano irreparável ou de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo, até o julgamento do recurso por esta C. 17ª Câmara. 2- Comunique-se ao MM. Juízo a quo.3- Dispensadas as informações, como também a contraminuta da parte agravada, tendo em vista o grande número de feitos semelhantes julgados por esta C. Câmara.4 - Faculto aos interessados manifestação, em cinco dias, de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, publicada no DJe de 25 de agosto de 2011 e em vigor desde 26 de setembro de 2011. Int. - Magistrado(a) Henrique Nelson Calandra - Advs: Izabel Cristina Ramos de Oliveira (OAB: 107931/SP) - Marina Emilia Baruffi Valente (OAB: 109631/SP) - Ariane Longo [Conteúdo removido mediante solicitação] Maia (OAB: 224677/SP) - Maricy Papa de Arruda (OAB: 194672/SP) Páteo do Colégio - Salas 215/217 Nº 2086823-21.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Sertãozinho - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: ITAMAR CONSOLIN - 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos de cumprimento de sentença proferida em Ação Civil Pública ajuizada em 1993 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor IDEC em face de Nossa Caixa Nosso Banco S/A (incorporado pelo Banco do Brasil S/A), relativa a expurgos inflacionários, Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º