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Página 1473 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de June de 2013

Disponibilização: Segunda-feira, 3 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1426 1473 eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/015244-7 dirigi-me ao endereço indicado, sito na Rua Culto a Ciência, nº 423, e aí sendo, DEIXEI de CITAR Novolar Compra Venda de Imóveis Ltda. Na pessoa de seu representante legal, Sr. Benedito Jair Simões, que consta da r. Contrafé, em razão de ter sido informada pelo porteiro de nome Elias, que faz cerca de três meses que o executado faleceu. Assim sendo, devolvo para os fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 21 de maio de 2013. - ADV: ORESTES BACCHETTI JUNIOR (OAB 139203/SP) Processo 4003281-88.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - A DE L GONÇALVES CALÇADOS ME e outro - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se também que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 15% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade (artigo 652-A e parágrafo único do Código de Processo Civil). Acaso não seja feito o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de imediato à penhora de bens (atentando-se para eventual indicação feita na inicial) e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Intimem-se. Campinas, - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP) Processo 4003281-88.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - A DE L GONÇALVES CALÇADOS ME e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 114.2013/015243-9 dirigi-me ao endereço: Hermantino Prado, nº 33 - Jardim Carlos Lourenco e aí sendo, DEIXEI DE CITAR Alair de Lourdes Gonçalves, uma vez que no local conversei com a moradora atual, Isabela, que informou que lá reside há 4 meses e não conhece Alair. Diante do exposto, estando em local incerto e não sabido, devolvo o presente para o que de direito. Nada mais. O referido é verdade e dou fé. Campinas, 15 de maio de 2013. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) Processo 4003281-88.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - A DE L GONÇALVES CALÇADOS ME e outro - Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre a certidão de citação negativa. - ADV: [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP) Processo 4003369-29.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - UBIQUITI NETWORS INC - ALL EARTH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e outro - Providencie o autor, em 10 (dez) dias, o recolhimento da taxa judiciária, bem como contribuição à OAB, sob pena de indeferimento da inicial. Intimem-se. Campinas, - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP) Processo 4003369-29.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - UBIQUITI NETWORS INC - ALL EARTH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e outro - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Fabrício Reali Zia Vistos. Do acervo inicialmente constantes dos autos, neste momento cognitivo não exauriente, afigura-se cabível a concessão da medida de urgência visada, dado que o software distribuído pela citanda, e acompanhante de seu sistema de hardware - a princípio viola o sistema de segurança (firmware) elaborado pela autora, sobretudo considerando-se o laudo técnico que acompanha a inicial, em evidente violação à Lei da Propriedade Industrial, na iminência de causação de dano de grande monta. Assim, determino que a citanda se abstenha de distribuir/comercializar seus hardwares, que não aqueles produzidos pela própria autora (Nanostation) onde se encontra o recurso de software por ela fabricado, e que permite a instalação do programa AirOS, de propriedade da autora, ou que comercialize softwares com programas capazes de violar a proteção existente nos de propriedade da autora sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, até o limite de R$ 100.000,00 a incidir a partir da data de sua intimação. Intime-se. No mais, cite-se. Campinas, 09 de abril de 2013. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP) Processo 4003369-29.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - UBIQUITI NETWORS INC - ALL EARTH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 114.2013/008984-2, dirigi-me à rua Leonida Reimann Trotti, 343, Pq. Via Norte, nesta, no dia 09/04, às 16h, encontrando a empresa fechada. Certifico mais que me dirigi à Rodovia Anhanguera, “Tecno Park” (endereço constante da inicial), tendo sido informado pelo porteiro do condomínio de empresas, Sr. José Aparecido, de que a empresa ré não funciona ali, não sabendo declinar o endereço. Não obstante, retornei ao primeiro endereço, nesta data, às 10h40, oportunidade em que INTIMEI E CITEI ALL EARTH COMÉRCIO DE ELETRONICOS LTDA, na pessoa de seu representante no local, Sr. Eder Roberto Alves dos Santos, do inteiro teor constante do mandado, o qual, após a leitura que lhe fiz, de tudo bem ciente ficou, exarando sua assinatura e aceitando contrafé que lhe ofereci. Campinas, 10 de abril de 2013. ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP) Processo 4003369-29.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - UBIQUITI NETWORS INC - ALL EARTH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO e dou fé que, em cumprimento ao mandado nº 114.2013/008986-9, dirigi-me à rua Leonida Reimann Trotti, 343, Pq. Via Norte, nesta, no dia 09/04, às 16h, encontrando a empresa fechada. Certifico mais que me dirigi à Rodovia Anhanguera, “Tecno Park” (endereço constante da inicial), tendo sido informado pelo porteiro do condomínio de empresas, Sr. José Aparecido, de que a empresa ré não funciona ali, não sabendo declinar o endereço. Não obstante, retornei ao primeiro endereço, nesta data, às 10h40, oportunidade em que INTIMEI E CITEI USAIMPORT IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, na pessoa de seu representante no local, Sr. Eder Roberto Alves dos Santos, do inteiro teor constante do mandado, o qual, após a leitura que lhe fiz, de tudo bem ciente ficou, exarando sua assinatura e aceitando contrafé que lhe ofereci. Campinas, 10 de abril de 2013. - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP) Processo 4003369-29.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - UBIQUITI NETWORS INC - ALL EARTH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e outro - Vistos, Fls. 103/118 - O que se verifica é que a questão necessita de conhecimento técnico na área de informática, o que não é possível ser produzido nessa fase processual. Assim, atenta ao princípio da segurança jurídica, num momento inicial, mantenho a decisão de fls. 59. Aguarde-se a contestação. Intimem-se. Campinas, - ADV: JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP), FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB 302190/ SP) Processo 4003369-29.2013.8.26.0114 - Procedimento Ordinário - Propriedade Intelectual / Industrial - UBIQUITI NETWORS INC - ALL EARTH COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA e outro - * Intimem-se. Campinas, - ADV: ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP), FERNANDO BRETTAS SESTO (OAB 302190/SP), JOANNA GARDINI DE CASTRO (OAB 308675/SP) Processo 4003716-62.2013.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - ERNANI [Conteúdo removido mediante solicitação] LPES FILHO ME e outro - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida em 3 (três) dias, consignando-se também que, no prazo de quinze dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. Fixo os honorários advocatícios em 15% do valor do débito, ficando anotado que, acaso seja feito o pagamento no prazo de 3 (três) dias, fica essa verba reduzida à metade (artigo 652-A e parágrafo único do Código de Processo Civil). Acaso não seja feito o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça deverá proceder de Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º