Página 2387 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de May de 2017
Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2338 2387 Rosangela de Fatima Berto de Oliveira - III - DISPOSITIVO Ante o exposto,JULGOIMPROCEDENTEO PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC. Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, observando-se ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita. PRI. - ADV: ALESSANDRA SAMMOGINI (OAB 132100/SP), FABIANA RODER TORRECILHA (OAB 202955/SP) Processo 0000929-42.2014.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente, em dez dias, sobre a proposta de acordo ofertada pelo executado às fls. 110.Sem prejuízo, regularize o advogado do executado sua representação processual no mesmo prazo.Int. - ADV: RICARDO COSENZA (OAB 269024/SP), HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP) Processo 0000937-87.2012.8.26.0584 (584.01.2012.000937) - Procedimento Comum - Prestação de Serviços - Jose Benedito Miranda Filho - Centauroseg Vida e Previdencia Sa - Vistos.Melhor compulsando os autos verifiquei que o autor não foi intimado a manifestar-se sobre a petição do perito e o laudo [fls. 129/139].Assim sendo, manifeste-se o autor.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. - ADV: VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 115762/SP) Processo 0000939-86.2014.8.26.0584 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.H.V. - P.R. - Vistos.Proceda-se a pesquisa de certidão de óbito via CRC-jud.Sem prejuízo, manifeste-se a parte contrária sobre petição de fls. 65. Prazo: dez dias.Int. - ADV: JAMIL CHALLITA NOUHRA (OAB 131998/SP), FABIANA RODER TORRECILHA (OAB 202955/SP) Processo 0001156-37.2011.8.26.0584 (584.01.2011.001156) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - Vistos.Considerando o decurso de tempo razoável, DEFIRO, sucessivamente, (a) o bloqueio de bens da parte devedora pelo BACEN-JUD e, sendo este infrutífero, (b) a pesquisa de bens penhoráveis pelo RENAJUD e INFOJUD, condicionadas as providências ao recolhimento das despesas processuais respectivas bem como a apresentação do cálculo atualizado da dívida. Recolhidas as despesas processuais e apresentado o cálculo, prepare a Serventia minuta para o protocolo da requisição judicial da penhora on line, em face da parte devedora, pelo valor constante do memorial de cálculo, desbloqueando-se o excesso. Após, certificado o bloqueio infrutífero, a serventia deverá realizar pesquisa pelo RENAJUD, bloqueando-se a transferência de veículos localizados. Se positivo o bloqueio, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo bloqueado. Sendo insuficiente o valor de avaliação do veículo para satisfazer a execução ou sendo infrutífera a pesquisa do RENAJUD, determino penhora de tantos bens quantos sejam necessários para a satisfação da execução, manifestando-se o exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo da providência acima, a parte exequente poderá promover diretamente no site da ARISP Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo, no prazo de quinze dias (quinze dias), pesquisas de imóveis em nome da parte executada, indicando em seguida o imóvel ou imóveis sobre os quis requer penhora. Havendo condomínio, deverá indicar a fração ideal sobre a cada qual pretende fazer recair a penhora. Caso a diligência novamente seja infrutífera e a parte exequente não indique, em dez dias, a existência de bens penhoráveis da parte executada, determino a suspensão da execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, devendo os autos aguardarem provocação em arquivo.Int. - ADV: LUCIANO [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 196711/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), JOAO ARTHUR (OAB 66632/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP) Processo 0001170-84.2012.8.26.0584 (584.01.2012.001170) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Luis Augusto Castilho Valdo - Vistos.HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado nestes autos, e, por consequência, SUSPENDO o presente feito, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil.Defiro o desbloqueio do veículo(fls. 84). Expeça-se o necessário. Arquive-se, sem prejuízo de desarquivamento [para restabelecimento do curso da execução em sobrevindo inadimplemento, ou para extinção definitiva na hipótese de integral cumprimento]. Registre-se. Decorrido o prazo de cumprimento do parcelamento, a parte exequente deverá informar, no prazo improrrogável de trinta (30) dias, se o parcelamento foi integralmente cumprido.Int. - ADV: SILVANA MORENO (OAB 129864/ SP) Processo 0001491-22.2012.8.26.0584 (584.01.2012.001491) - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - Cpfl Companhia Paulista de Força e Luz - Vistos.Fls. 354: Ao arquivo até que sobrevenha notícia acerca do pagamento integral dos honorários periciais.Intime-se. - ADV: VANIA MARIA VERONEZ (OAB 220715/SP), RICARDO SOARES CAIUBY (OAB 156830/SP), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), PAULO [Conteúdo removido mediante solicitação] FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) Processo 0001613-16.2004.8.26.0584 (584.01.2004.001613) - Outros Feitos não Especificados - Felipe Augusto Romera - Departamento de Estrada de Rodagem Der - Constroeste Industria e Comercio Ltda - Vistos.Fls. 702: DEFIRO a expedição do mandado de levantamento conforme requerido.No mais, manifeste-se o Exequente, no prazo de 05 dias, sobre a satisfação integral do débito. Consigne-se que eventual silêncio será interpretado como concordância da execução por satisfação do débito. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), PATRICIA PANEGASSI GOBESSO (OAB 219226/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 197585/SP) Processo 0001613-16.2004.8.26.0584 (584.01.2004.001613) - Outros Feitos não Especificados - Felipe Augusto Romera - Departamento de Estrada de Rodagem Der - Constroeste Industria e Comercio Ltda - Retirar Mandado de Levantamento Judicial expedido sob nº 90/2017, em favor do patrono da parte autora, para que seja levantada a quantia depositada a fls. 697, a título de honorários de sucumbência. - ADV: PATRICIA PANEGASSI GOBESSO (OAB 219226/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), LESSANDRO JACOMELLI (OAB 217336/SP), ANDRE LUIZ GARDESANI [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 197585/SP), VINICIUS DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 76859/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP), MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP) Processo 0001627-87.2010.8.26.0584 (584.01.2010.001627) - Inventário - Inventário e Partilha - Emilio Carlos Baltieri Juliano Cesar Baltieri e outro - Vistos.Fls. 265/266: Indefiro a expedição dos alvarás, eis que homologada a sentença [fls. 262], de modo que, os bens já não mais pertencem ao de cujus e sim aos herdeiros.Cumpra-se a sentença de fls. 262.Após, ao arquivo.Int. - ADV: JOSÉ VALDECI DOS SANTOS (OAB 302773/SP), LUIZA MARIA CAPELLARI (OAB 69680/SP) Processo 0001726-86.2012.8.26.0584 (584.01.2012.001726) - Procedimento Comum - Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Cdhu Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano e outros - Apelação interposta pelo requerente. Ao requerido, ora apelado, para contrarrazões nos termos do artigo 1.010, § 1º, CPC. Sem prejuízo, o requerido deverá regularizar a representação processual [procuração]. - ADV: IVAN MARCELO CIASCA (OAB 208770/SP), JOSE CANDIDO MEDINA (OAB 129121/SP) Processo 0001809-34.2014.8.26.0584 - Embargos de Terceiro - Posse - IVANIR TOSO - Vistos.Em fase de citação, com preliminar de nulidade do ato arguida às fls. 172/177.Razão assiste à douta Promotora de Justiça, posto que a citação deve ser Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º