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Página 3403 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de May de 2017

Disponibilização: quarta-feira, 3 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2338 3403 verifica-se, conforme já consignado, que o endereço do contato (fls. 7 - Av. Abraão Brickmann) diverge do local da locação indicado (fls. 11 - Rua Norberto Bassalo).Assim, por enquanto, providencie-se nova emissão do mandado (fls. 36/37) na forma anteriormente determinada (constatação e imissão de posse), consignando-se a informação agora apresentada (garagem referente ao apartamento indicado, utilizada como cômodo comercial).Com a devolução do mandado, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias.Intime-se. OBS: MANDADO EXPEDIDO. INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA QUE ACOMPANHE O SEU CUMPRIMENTO. - ADV: JANE VIODRES DA SILVA (OAB 351895/SP) Processo 1024768-11.2016.8.26.0196 - Monitória - Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Silvio Cezar Peroni - Ante o acima exposto, rejeito os embargos monitórios de fls. 61-68 e JULGO PROCEDENTE a ação monitória, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, determinando o prosseguimento da ação, nos termos do art. 702, §8º do CPC, constituindo o título executivo judicial pelo valor de R$ 129.718,58 (cento e vinte e nove mil setecentos e dezoito reais e cinquenta e oito centavos), nos termos da planilha de fl. 28, corrigido monetariamente a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora de 1% computados da data da citação.Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85 §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita formulado pelo embargante, porquanto não tenha demonstrado nenhuma prova para tanto, deverá a parte, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar, sem a qual o referido benefício restará indeferido: a) cópia da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal. - ADV: MURILO ARTHUR VENTURA COSTA (OAB 356500/SP), JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP), FERNANDA VIEIRA CAPUANO (OAB 150345/SP) Processo 1024820-07.2016.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Levantamento de Valor - Yonne de Paula e Silva - Yvonne de Paula Teixeira - - Olga de Paula e Silva - Banco do Brasil S/A - Para a parte exequente se manifestar, no prazo de 10 dias, em prosseguimento e sobre a impugnação ao cumprimento de sentença. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 56526/MG), HANAÍ SIMONE THOMÉ SCAMARDI (OAB 190663/SP) Processo 1024991-95.2015.8.26.0196 - Procedimento Comum - Locação de Imóvel - Clarice Carvalho Maniglia - Nílson Rodrgiues de [Conteúdo removido mediante solicitação] e outros - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: JOSE RONALDO BACHUR (OAB 103724/SP), TALITA DE PAULA FACIOLI (OAB 358537/SP), MARCOS DA ROCHA OLIVEIRA (OAB 201448/SP) Processo 1025400-37.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Rescisão / Resolução - Wjla Comercio de Equipamentos Eletrônicos Ltda Epp - Thiago Ignacio Elias - Vistos.Fls. 86/89: manifeste-se a parte autora, no prazo de 5 dias, quanto ao requerimento do Sr. Perito referente ao levantamento do depósito destinado aos seus honorários. Havendo concordância, expeçase mandado de levantamento em seu favor. No silêncio, ou havendo discordância, aguarde-se o prazo para apresentação de acordo pelas partes.Fls. 94: ante o lapso temporal já transcorrido, defiro em parte, aguardando-se pelo prazo de 15 dias, findo o qual deverá a parte autora apresentar acordo para homologação ou manifestar-se acerca do regular seguimento.No silêncio, ou somente havendo reiteração de pedido de prazo, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. - ADV: MÔNICA LIMA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 184797/SP), LUIZ GILBERTO LAGO JUNIOR (OAB 167756/SP) Processo 1025602-14.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Marco Antonio Oliveira dos Santos - Luizacred S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vista ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal. - ADV: JOSIAS WELLINGTON SILVEIRA (OAB 293832/SP) Processo 1026418-93.2016.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Calçados Laroche Ltda Epp Antonio Rodrigues da Silva Epp - Vistos.Fls. 43: defiro em parte, aguardando-se pelo prazo de 10 dias, findo o qual deverá a parte autora manifestar-se acerca do regular seguimento.No silêncio, ou somente havendo reiteração de pedido de prazo, prossiga-se nos termos do art. 485, §1º do CPC. Int. - ADV: HELEN ELIZABETTE MACHADO ALVES (OAB 268258/SP), TACIANA REZENDE PRATA CHAVES (OAB 191075/SP) Processo 1027029-46.2016.8.26.0196 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Thais Kewly Rodrigues - Para a parte autora se manifestar, no prazo de 5 dias, em prosseguimento e sobre a Certidão do Oficial de Justiça, que deixou de dar cumprimento ao mandado pela parte não ter fornecido os meios para sua efetivação. No silêncio os autos seguirão nos termos do art. 485, §1º do NCPC. - ADV: PLUMA NATIVA TEIXEIRA PINTO DE OLIVEIRA MATOS (OAB 265023/SP) Processo 1027445-14.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Seguro - Diego [Conteúdo removido mediante solicitação] Floriano - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos.Homologo, por sentença, o acordo celebrado pelas partes nos presentes autos, e decreto a EXTINÇÃO DO PROCESSO com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Comunique-se o IMESC, via correio eletrônico, acerca da desnecessidade da realização da perícia outrora requisitada.Nos termos do art. 1.000 do Código de Processo Civil, não há interesse recursal. Certifique-se o trânsito em julgado e aguarde-se o prazo fixado para cumprimento.Tão logo realizado o depósito judicial nos autos, estando de acordo com os termos homologados, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte credora e, nada mais sendo requerido na sequência, no prazo de 5 dias, arquivem-se os autos, com anotação de baixa no Sistema Informatizado.Custas isentas, nos termos do art. 90, §3º do CPC. INT. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), FABIANA DE ALMEIDA PAGANELLI GUIMARÃES (OAB 241607/ SP) Processo 1028725-20.2016.8.26.0196 - Procedimento Comum - Dever de Informação - Aparecido Antonio da Silva - MRV, Engenharia e Participações S/A - Vistos.O Exmo. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, nos autos do REsp n.º 1601149/RS, determinou “a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a questão ora afetada (cf. art. 1.037, inciso II, do CPC/2015), ressalvadas as hipóteses de autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada, de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do juízo”, conforme decisão proferida em 09/09/2016.O referido REsp 1601149/RS é o recurso paradigma do tema 960 do Superior Tribunal de Justiça e contempla a discussão acerca da “validade da transferência ao consumidor da obrigação de pagar a comissão de corretagem nas promessas de compra e venda celebradas no âmbito do programa “Minha Casa, Minha Vida””.É caso dos autos.Assim, aguarde-se a Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º