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Página 524 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de May de 2012

Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1175 524 LTDA - MASSA FALIDA- X MANOEL ESPEDITO GUIMARAES - Fls. 292 - Cumpra-se o V. Acórdão. Manifeste-se o interessado, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. No silêncio, arquivem-se estes autos Int. - ADV ANTONIO DA COSTA CESAR FILHO OAB/SP 21209 543.01.1998.002119-3/000003-000 - nº ordem 74/1998 - Outros Feitos Não Especificados - (REPARACAO DE DANOS) Cumprimento de sentença - VALDIRA MARIANO HABIAK X IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTA ISABEL E OUTROS - Fls. 481 - Intime(m)-se, o/a(s) exeqüente(s), através do representante legal, pessoalmente, a dar(em) andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção art. 267, inc. III, do CPC. Publique-se o despacho. Int. - ADV HENRY CARLOS MULLER OAB/SP 65414 - ADV RUBENS MULLER NETTO OAB/SP 274729 - ADV MARCOS WAGNER JUM KASAWARA OAB/SP 92467 - ADV PAULO SERGIO [Conteúdo removido mediante solicitação] CASSAUARA OAB/SP 94580 - ADV ANTONIO CLAUDIO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] GOMES OAB/SP 120651 - ADV JOAO LEOPOLDO DELPASSO CORREA LEITE OAB/SP 267672 - ADV MILO ITALO DELA TORRE OAB/SP 84808 543.01.2001.000687-5/000000-000 - nº ordem 223/2001 - Usucapião - HANS GLOCKL E OUTROS X JUIZO DE DIREITO Fls. 474/475 e vº - Vistos. HANS GLOCKL e KATARINA KRISTINA GERTRUD BÜCKLE GLOCKL ajuizaram ação de usucapião ordinário. Determinada a cientificação da União Federal, do Estado de São Paulo e do Município de Santa Isabel, bem como a citação dos confrontantes e dos terceiros, incertos e desconhecidos, que foram efetivadas, sobreveio contestação da Companhia Energética de São Paulo - CESP (fls. 248/249), a qual, posteriormente, concordou com o requerimento formulado pelos autores (fls. 344). Relativamente à citação do confrontante Benedito Pinto de Morais, considerando os documentos juntados pelos autores (fls. 189/191), dando conta da abertura de inventário dos bens deixados pelo mesmo, com a nomeação de Isabel Barbosa de Morais como inventariante, reputo válida a citação encetada (fls. 152). Válida, ainda, a citação da confrontante Fasal Empreedimentos S/C LTDA, conforme se constata da declaração acostada às fls. 195. Manifestações da Fazenda do Estado de São Paulo e do Município de Santa Isabel às fls. 197, 199 e 208. Decido. Entendo imprescindível a realização de atos instrutórios neste processo, notadamente a perícia, impondo-se a delimitação, com rigor, da área objeto da prescrição aquisitiva, em decorrência da importância e interesse público que devem revestir as questões ligadas ao registro imobiliário. Ademais, evidenciada está a necessidade da realização de prova pericial para a apuração dos exatos contornos da área usucapienda, das medidas precisas e do tamanho seguro da propriedade, observando-se a legislação em vigor. Convém, assim, mencionar a lição de Benedito Silvério Ribeiro quanto à necessidade e oportunidade da realização de perícia nas ações de usucapião: “Pela sistemática processual vigente, cabe ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo (art. 130), estatuindo o art. 421 que o juiz nomeará perito. Dentro do poder diretivo do processo e independentemente de provocação dos interessados é que compete ao juiz determinar a realização de prova pericial no curso de qualquer demanda, conquanto repute necessária ao seu convencimento. Várias razões são apontadas para a efetivação da perícia no processo de usucapião, para fins de aclaramento das confrontações, como terrenos de marinha, áreas reservadas de margens de rios navegáveis, mudança de álveo, medição do ponto central da sede do Município para verificação dos limites das terras municipais, sem considerar as hipóteses de validade para outros enfoques (idade de construções feitas, de árvores plantadas, repercutindo no tempo da posse, produtividade exigida na usucapião rural, etc.)” (Tratado de Usucapião, vol. 2, Ed. Saraiva). De tal modo, concedo aos requerentes a oportunidade de indicarem assistente técnico no prazo de 10 dias, formulando, se desejarem, em igual prazo, quesitos. Para tanto, nomeio o Engenheiro João Bordignon Neto, que deverá ser intimado para dizer se aceita a nomeação, em cinco dias, estimando, em caso positivo, seus honorários. Laudo, após início dos trabalhos, em sessenta dias. Seguem, abaixo, os quesitos do Juízo que deverão ser respondidos pelo senhor perito: 1-) O imóvel usucapiendo está perfeitamente descrito na inicial? 2-) Qual a localização, medidas e área (rua, número, sub-distrito, distância da esquina mais próxima, lado: par ou ímpar - art. 225 da Lei de Registros Públicos), bem como a denominação ou denominações anteriores da via pública, atendendo o item 3, do inciso II do art. 176 da Lei n. 6.015/73? 3-) Quais são os confrontantes do imóvel usucapiendo e seus respectivos endereços? Conferem com os que foram mencionados e citados para a ação? 4-) Existem benfeitorias no imóvel? Quais são? Qual a data aproximada de eventuais construções? (Deverá, o sr. perito, fornecer os elementos que possibilitem essa conclusão). Há cerca ou muro? 5-) Há elementos idôneos para afirmar quem fez as construções? Em caso positivo, quais são? 6-) Há árvores frutíferas? Quais? Qual a idade aproximada? 7-) Há elementos idôneos para afirmar quem as plantou? 8-) Há outras plantações que possam ser consideradas permanentes? Qual a idade provável e quem as fez? Existe produtividade na área objeto de usucapião? 9-) Quem está na posse do imóvel? Desde quando? Há notícia de antecessores na posse? O usucapiente reside no imóvel? 10-) Informe-se, nas proximidades, a respeito das pessoas e atos possessórios sobre o imóvel usucapiendo nos últimos vinte anos, relacionando as fontes de informações, pormenorizadamente. 11-) Elabore-se planta do imóvel, nela fazendo constar a localização exata dos confinantes indicados na perícia, bem como memorial descritivo. 12-) Apontem-se as divergências (área, dados característicos, descrições, limitações, etc.) entre os dados apurados na perícia e os que constem de outros títulos (documentos, planta, petição inicial, etc.), esclarecendo-se a que se podem atribuir. 13-) Qual o valor venal do imóvel usucapiendo? 14-) O imóvel usucapiendo constitui bem público ou confronta com terras devolutas, parque ou reserva florestal, praça, zona metropolitana, área de segurança nacional, faixa de fronteira, áreas reservadas, terrenos de marinha, estradas de ferro, rodovias, zona prioritária para reforma agrária, rios ou cursos d’água, lagoas, etc.? Discriminar se o bem é federal, estadual ou municipal. 15-) Em se tratando de mais de um imóvel, pede-se a elaboração de respostas distintas aos quesitos, para cada um deles. Oportunamente, se necessário, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV SERGIO APARECIDO TAMURA OAB/SP 68187 - ADV FERNANDO BENYHE JUNIOR OAB/SP 190210 - ADV WILMA KUMMEL OAB/SP 147086 - ADV TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA OAB/SP 63364 ADV PAULO CELIO DE OLIVEIRA OAB/SP 138586 - ADV MARIA DE LOURDES D’ARCE PINHEIRO OAB/SP 126243 - ADV TANIA MARA MORAES LEME DE MOURA OAB/SP 63364 - ADV PAULO CELIO DE OLIVEIRA OAB/SP 138586 - ADV AMANDA DE MORAES MODOTTI OAB/SP 234875 543.01.2003.004650-3/000000-000 - nº ordem 18/2003 - Despejo por Falta de Pagamento - OSWALDO ZOMPERO X BENEDITO APARECIDO DE CAMPOS - Fls. 136 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Ao vencedor em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias, requerendo o que de direito. Int. e dil. - ADV SANDRA REGINA GALBIATTI OAB/SP 172968 543.01.2004.002647-6/000000-000 - nº ordem 716/2004 - Procedimento Ordinário - SÉRGIO FERREIRA X MITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA - Fls. 230 - Subam os autos à 1ª a 10ª Câmara - Direito Privado e Câmara de Falências (Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado I - SEJ 2.1.1 - Complexo Judiciário Ipiranga - sala 45). Int. - ADV SANDRA REGINA GALBIATTI OAB/SP 172968 - ADV ELAINE CÉLICO OAB/SP 201004 - ADV FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA [Conteúdo removido mediante solicitação] OAB/SP 216285 - ADV BENEDITO TADEU FERREIRA DA SILVA OAB/SP 82735 - ADV [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE MARTINS Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º