Página 1515 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de April de 2020
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3019 1515 Câmara de Direito Criminal - Rel. Des. Diniz Fernando - j. 22.05.2017 - r. 25.05.2017 - grifos acrescidos). Anoto que em casos de natureza similar, o E. TJSP reconhece a impossibilidade de progressão de regime sem apreciação da matéria pelo Juízo competente até mesmo em sede de habeas corpus, inclusive quando já verificado o excesso de prazo: Habeas Corpus - Excesso de prazo na formação do processo de execução - Inviável a expedição de alvará de soltura por esta razão - Análise do pedido de progressão de regime é de competência do Juízo das Execuções - Conheço em parte do habeas corpus e, nesta, denego a ordem. (TJSP - Habeas Corpus nº 2055341-84.2017.8.26.0000 - 7ª Câmara de Direito Criminal - Rel. Des. Alberto Anderson Filho - j. 17.05.2017 - r. 22.05.2017) PENAL. “HABEAS CORPUS”. EXECUÇÃO PENAL. DETRAÇÃO PENAL E PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. Pretendida detração penal e, por consequência, progressão ao regime aberto. Impossibilidade. Eventual aplicação do artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal, que não mais se discute, por transitada em julgada a condenação. Nada, de qualquer forma, apontando, na situação, clara ilegalidade, passível de correção via writ. No sentido técnico, para as benesses pretendidas, a via é imprópria. Inexistência de constrangimento ilegal na manutenção da prisão (expedição de mandado de prisão) do paciente, decorrente de execução criminal, onde não se fala em prisão provisória. Competência da vara de execução penal para aferir os pressupostos legais para concessão das benesses. Inviável esta E. Corte analisar o pleito sob pena de supressão de instância. Denegada a ordem. (TJSP - Habeas Corpus nº 2002532- 20.2017.8.26.0000 - 8ª Câmara de Direito Criminal - Rel. Des. Alcides Malossi Junior - j. 06.04.2017 - r. 17.04.2017. A adoção dos trâmites pretendidos, em verdade, fatalmente conduziria à nulidade insanável da decisão, com possível necessidade de refazimento dos atos executivos e prejuízo do próprio objetivo prático perseguido pelo parquet. Ademais, o art. 112 da LEP prevê também a análise do requisito subjetivo para a concessão da progressão de regime, a ser apreciada pelo juiz natural segundo os ditames aplicáveis a execução e as normas procedimentais previstas no § 1º do mesmo artigo. Destarte, indefiro o pedido de fl. 269. Considerando, porém, as particularidades da situação descrita, proceda-se com urgência o encaminhamento da GR já expedida, para a análise da progressão pelo Juízo competente. Ciência ao Ministério Público e defesa - ADV: CYRO MOREIRA RIBEIRO FILHO (OAB 155297/SP) Processo 1500223-53.2018.8.26.0613 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.M.C. e outros - NOTA DE CARTÓRIO: Fica(m) o(a)(s) advogado(a)(s), Dr. Eric Pinheiro Portela, intimado(a)(s) da expedição da(s) certidão(ões) de honorários do Convênio DPE/OAB-SP, podendo ser impressa(s) pelo Portal do e-SAJ - ADV: ERIC PINHEIRO PORTELA (OAB 228354/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSOEL DONIZETE DA CUNHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0176/2020 Processo 1500154-67.2020.8.26.0575 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - De Trânsito - J.P. - M.V.B.F. - Vistos. De proêmio, proceda-se a correção do campo “assunto” junto ao sistema informatizado. Demais disso, defiro o cadastramento da defensora constituída à fl. 16. Após, cumprido integralmente o determinado à fl. 14, arquive-se o presente. Intime-se. - ADV: EDICLÉA DE CÁSSIA CAVALLI GERMEK (OAB 162823/SP) Processo 1500154-67.2020.8.26.0575 - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - De Trânsito - M.V.B.F. - Fls. 19/21: dou por prejudicada a análise do pedido de restituição do veículo, diante da decisão de fls. 14, ao que determino o cumprimento pela serventia, expedindo-se o oficio liberador à autoridade policial. Após arquive-se. - ADV: EDICLÉA DE CÁSSIA CAVALLI GERMEK (OAB 162823/SP) Processo 1500170-21.2020.8.26.0575 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - J.P. Y.L.R.C. - Fls. 12: defiro a inclusão do Patrono. Anote-se. Aguarde-se no mais, pela conclusão do Inquérito Policial correspondente a esta medida. - ADV: RAPHAEL MARTINS TOMAZ DA SILVA (OAB 322545/SP) Processo 1500170-21.2020.8.26.0575 - Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Ameaça - Y.L.R.C. Razão assiste ao Ministério Público na cota retro. Com o ingresso espontâneo do averiguado neste autos, deu-se por intimado das medidas protetivas aqui impostas. Aguarde-se vinda dos autos do inquérito policial para apensamento. Intime-se. - ADV: RAPHAEL MARTINS TOMAZ DA SILVA (OAB 322545/SP) Infância e Juventude JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA HELENA BENEVIDES DIAS ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSOEL DONIZETE DA CUNHA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0172/2020 Processo 0000349-63.2019.8.26.0575 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.R. - Ausente impugnação, homologo o Plano Individual de Atendimento de fls. 38/44, para que produza os jurídicos e legais efeitos de direito. No mais, sobre o acompanhamento de fls. 61/63 e encerramento de fls. 64/66, manifeste-se o Ministério Público e defensor. Após tornem conclusos. - ADV: MARCELO LANDINI DE LIMA (OAB 157316/SP) Processo 0000349-63.2019.8.26.0575 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.R. - Sobre o pedido de prorrogação da medida socioeducativa, diga a defesa, no prazo de 5 dias. Após nova conclusão. - ADV: MARCELO LANDINI DE LIMA (OAB 157316/SP) Processo 0000349-63.2019.8.26.0575 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - B.R. - Nota de Cartório: Fica o defensor intimado para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de prorrogação da medida socioeducativa. - ADV: MARCELO LANDINI DE LIMA (OAB 157316/SP) Processo 0012346-45.2017.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.S.D.C. - Ciente do relatório de acompanhamento de fls. 183/185. Manifeste-se ainda o defensor, no prazo de 5 dias sobre o novo relatório de fls. 194/196. Int. - ADV: LUCIANO LANDINI DE LIMA (OAB 143772/SP) Processo 0012346-45.2017.8.26.0015 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - D.S.D.C. - Nota de Cartório: Fica o defensor intimado para manifestação, no prazo de 05 dias, sobre o relatório de encerramento juntado aos autos, fls. 194/196. - ADV: LUCIANO LANDINI DE LIMA (OAB 143772/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º