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Página 2050 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de April de 2020

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3019 2050 COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP) Processo 0017370-14.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Valdomiro Paulino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. - ADV: VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/SP) Processo 0017548-60.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Evaldo de Moura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: EVALDO DE MOURA BATISTA (OAB 164542/SP) Processo 0017564-14.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Manuel & Vendramini Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. - ADV: EDUARDO VENDRAMINI MARTHA DE OLIVEIRA (OAB 331314/SP) Processo 0018204-80.2019.8.26.0114 (processo principal 0022556-53.1997.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Comercio de Tecidos Camp Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a ausência de impugnação da Fazenda executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 1/2, fixando o débito exequendo em R$ 967,52 (atualizado até maio de 2019). Anoto que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/ Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx); b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/ Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Int. - ADV: VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/SP) Processo 0018209-05.2019.8.26.0114 (processo principal 0027258-42.1997.8.26.0114) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Vanderlei Carreira - - Carlos Carreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante a ausência de impugnação da Fazenda executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls. 1/2, fixando o débito exequendo em R$ 576,55 (atualizado até maio de 2019). Anoto que, nos termos do Comunicado DEPRE 394/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel). O interessado deverá utilizar a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, selecionar a Categoria “Incidente processual”, Classes: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor. As orientações para o peticionamento eletrônico estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/ Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default. aspx); b) No segmento “Advogado”, “Ver mais”, “Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios”, no seguinte endereço: http://www. tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: “Orientação para os Advogados”, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório. Int. - ADV: LEANDRO DE OLIVEIRA (OAB 267687/SP), VALDOMIRO PAULINO (OAB 35843/SP) Processo 0018791-39.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Carlos Eduardo Zulzke de Tella - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. - ADV: MARIA LUISA DE A PIRES BARBOSA (OAB 125158/SP) Processo 0019200-16.1998.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Massao Simonaka - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. - ADV: MASSAO SIMONAKA (OAB 18940/SP) Processo 0019357-22.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Defiro o levantamento dos valores. Expeça-se o competente MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o depósito tenha sido realizado após 01/03/2017, deverá o (a) sr.(a) advogado (a) providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP) Processo 0019357-22.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - ISS/ Imposto sobre Serviços - Vella, Pugliese, Buosi e Guidoni Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Vistos. Defiro o levantamento dos valores. Expeça-se o competente MLE Mandado de Levantamento Eletrônico. Caso o depósito tenha sido realizado após 01/03/2017, deverá o (a) sr.(a) advogado (a) providenciar o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp. jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: ANDRÉ RICARDO LEMES DA SILVA (OAB 156817/SP) Processo 0019366-81.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Octávio Lopes Santos Teixeira Brilhante Ustra - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. - ADV: OCTÁVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB 196524/SP) Processo 0019389-27.2017.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Penhora / Depósito / Avaliação - CARLOS EDUARDO SALINAS - D.E.O.P - SUCESSORA FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ciência à Fazenda. - ADV: WELLINGTON DIETRICH STURARO (OAB 273031/SP) Processo 0019673-98.2018.8.26.0114/01 - Requisição de Pequeno Valor - Causas Supervenientes à Sentença - Hanna, Mendes, Moura, Charnet Sociedade de Advogados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º