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Página 1570 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de April de 2019

Disponibilização: quarta-feira, 3 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2781 1570 acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso), documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva, planilhas de órgão pagador, demonstrativo atualizado de débito (em caso de execução por quantia certa), outras peças necessárias, incluindo-se comprovantes de depósitos etc. Os autos físicos permanecerão no ofício para consulta e extração de cópias pelo prazo de 30 (trinta) dias (PROVIMENTO CG n° 16/2016). O(s) EXEQUENTE(s) deve(m) requerer cumprimento contra a FAZENDA PÚBLICA em relação a obrigação de pagar/fazer (artigos 534/5, 536/7 do CPC). Atente a parte exequente sobre a necessidade de descriminação capitulada do que pretende ver executado, a fim de RACIONALIZAR e COOPERAR com a EFICIÊNCIA da execução, e com isso abrir caminho para futura execução do incontroverso. Excepcionalmente não haverá HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS caso inexista impugnação da Fazenda Pública (artigo 85, §7°, do CPC). Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Int. - ADV: VALDENEI FIGUEIREDO ORFAO (OAB 41732/SP), RAPHAEL ANDRADE PIRES DE CAMPOS (OAB 257112/SP), MAURICIO DE FARIAS CASTRO (OAB 316871/SP), REGINALDO [Conteúdo removido mediante solicitação] GUIMARÃES (OAB 210677/SP) Processo 0136850-58.2007.8.26.0053 (053.07.136850-8) - Procedimento Comum Cível - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Antonio Carlos Freitas Alves - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 412/414 - Cumpra-se o v. acórdão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário. Destaco que eventual CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO poderá ser oferecido em 15 dias. O devedor pode efetuar pagamento espontâneo ao devedor por meio de Guia GARE, código 811-4, que pode ser obtida no site https://www10.fazenda.sp.gov.br/pagamentos/website/extranet/login.aspx, informando o CNPJ da (Fazenda Pública do Estado de São Paulo), (Nº 71.584.833/0002-76) no preenchimento da guia. Passado o prazo acima, aplicam-se os artigos 520/2 e 523/7 para obrigação de pagar e artigos 536/7 538, todos do CPC. Além da condenação, incidirão HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em 10% sobre o valor de execução (artigo 85, § 1°, do CPC), acrescidos de MULTA PROCESSUAL, fixada em outros 10% sobre o valor devido, e será aberto novo prazo de 15 dias para oferecimento de IMPUGNAÇÃO, dispensando-se garantia do juízo. Ao devedor servidor público fica facultado desde logo manifestar desconto em folha de pagamento. Havendo concordância, o desconto não ultrapassará 10% (dez por cento) dos vencimentos líquidos do servidor público (artigo 248 da LOE 10.261/68 e artigo 96 da LOM 8.989/79). Ainda fica advertido que o decurso do prazo para cumprimento espontâneo da condenação, sem que tenha ocorrido pagamento, autoriza o bloqueio bancário e protesto da dívida judicial (artigo 517 do CPC), e com isso inclusive inserção em cadastros restritivos de créditos. Nada sendo requerido em 60 (sessenta) dias, ao arquivo independente de nova intimação, pelo prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Caso tenha havido a concessão de assistência judiciária gratuita, ao arquivo, pelo prazo do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, durante o qual, se cabível, independentemente de nova intimação, a exequente deve informar ao juízo a ocorrência de mudança na situação financeira do executado como requisito para dar início à execução. Int. - ADV: MARCO ANTONIO DUARTE DE AZEVEDO (OAB 155915/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE DANTAS FRONZAGLIA (OAB 101471/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE ESTELA DE FREITAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0203/2019 Processo 1021996-53.2015.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nalla Brasil Importação e Exportação de Equipamentos de Telecomunicações Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ante ausência de impugnação, autorizo expedição da requisição de PAGAMENTO dos valores devidos, mediante OFÍCIO REQUISITÓRIO. Observese a Resolução TJSP 199/2005 e, se requerido, a independência/autonomia dos honorários advocatícios/sucumbenciais. Deverá o interessado apresentar requerimento nos termos das orientações do link Passo a passo para o Peticionamento Eletrônico - Requisitórios http://www.tjsp.jus.br/Download/Depre/pdf/PeticionamentoDeIncidente.pdf Dúvidas devem ser sanadas pelo seguinte e-mail: [email protected]. Ao cadastrar o incidente digital, deverá o advogado elaborar petição requerendo a expedição do ofício e em seguida digitalizar e devidamente nomear os documentos a seguir listados: (i) instrumentos de procuração; (ii) contas que embasaram o incidente, atentando o advogado que o cadastro dos valores deverá ser feito de acordo com o Comunicado nº 01/2015 da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos, publicado no DJE em 12, 13 e 14 de maio de 2015 (deverão ser discriminadas todas as verbas principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, etc. de cada credor, bem como individualização da verba honorária por credores); Consigno que além dos documentos acima listados, desnecessária a digitalização de peças constantes dos autos principais. Ainda, ao realizar o peticionamento eletrônico, é de suma importância o preenchimento de todos os campos disponibilizados e habilitados pelo sistema e-SAJ, a fim de evitar uma possível devolução do ofício pelo setor responsável. Por fim, o advogado deverá se atentar para que sejam cadastrados no incidente apenas credores que tenham valores a receber, não devendo cadastrar os Autores que não tenham créditos a haver, vez que o sistema não aceita valor igual a zero, o que ocasionará a rejeição dos incidentes no tocante a todos os Autores. O(s) precatório(s), quando deferidos, serão encaminhados eletronicamente ao DEPRE. O Cartório deverá certificar a expedição nos autos principais, juntando a cópia do ofício inicial. Já o(s) RPV, depois de assinado(s) digitalmente, serão encaminhados à devedora nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018. Os autos principais aguardarão em Cartório os pagamentos de pequeno valor. Depois, caso haja precatórios aguardando liquidação, a Serventia deverá providenciar sua remessa ao Setor de Execuções contra a Fazenda Pública, nos termos do Provimento CSM nº 894/04. Aguarde-se, por sessenta dias, o protocolo do(s) incidente(s) digita(is). No silêncio, arquivem-se os autos principais. Int. - ADV: ANA CRISTINA LIVORATTI OLIVA GARBELINI (OAB 105421/SP), DANILO PUZZI (OAB 272851/SP), MATHEUS STARCK DE MORAES (OAB 316256/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO CAROLINA MARTINS CLEMENCIO DUPRAT CARDOSO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELIANE ESTELA DE FREITAS EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0205/2019 Processo 0002567-83.2016.8.26.0053 (processo principal 0043310-82.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Orecio Nogueira de Carvalho - - José Ramos da Cruz - - Melchiades do Prado - - Moises Rodrigo de Oliveira - - NESTOR PUPO - - Noel Veloso de Andrade - - Octacílio da Silva - - João Geraldo Porto - - Oscar Miguel dos Santos - - Otacilio Joaquim de Arruda - - Paulo Marques de Oliveira - - Paulo Odilon Lima - - Pedro de Oliveira - - Pedro José Mazetto - - Dirceu Liberato - - Silvio Batista Pinto - - Alfredo Tobias Nunes - - Amilcar Flôr - - Antonio de Deus Dourado - - Antonio Galvao dos Santos - - Antonio Rascao - - Francisco Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º