Página 2612 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de April de 2017
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2320 2612 Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto n.380/2016, da E. Presidência e da E.Corregedoria Geral da Justiça do TJ/ SP, item 2.2, alínea, d, última parte, e Nota Técnica n.01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE). Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem conclusos. - ADV: FRANCIELY LOYZE DOS SANTOS CUNHA (OAB 379932/SP) Processo 1001748-07.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10261364220168260071 - 2ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Bauru) - Vivian Cristina Barros dos Santos ME - Vistos.Cumpra-se servindo de mandado, com a citação e intimação, como deprecado e nos termos da Lei. - ADV: MARCUS VINICIUS DE ANDRADE (OAB 316518/SP), MARCELO AUGUSTO CARVALHO RUSSO (OAB 321972/SP) Processo 1001754-14.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S. Desse - ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 16 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001761-06.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 20 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001764-58.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S.. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 16 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001773-20.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.s. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 20 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001775-87.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 16 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001776-72.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.S.. Desse me - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 20 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001777-57.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.s. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 16 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001778-42.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.s. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 20 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001779-27.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.s. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 16 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001780-12.2017.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.s. Desse ME - Vistos.Em se tratando de ação oriunda de transação comercial, deverá ser juntado o comprovante da relação comercial que originou o débito (nota fiscal).Assim, concedo o prazo de 10 (dez) dias para juntada do documento, bem como para que a parte autora traga aos autos cópia do cartão do CNPJ atualizado, nos termos da resolução da Receita Federal em vigor. Penápolis, 20 de março de 2017. - ADV: DANILO SARAIVA DA SILVA (OAB 379046/SP) Processo 1001781-94.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tamiris Ayumi Aoe - Recebo a presente ação para regular processamento. No mais, agende a Serventia data para audiência de conciliação, citando-se e intimando-se nos termos da lei. Deverá constar do ato citatório, ainda, a advertência ao reclamado de que, no caso de não haver acordo, o prazo para contestar fluirá da data da audiência e será contado emdias corridos(nos termos do Enunciado 74 do FOJESP, Comunicado Conjunto n.380/2016, da E. Presidência e da E.Corregedoria Geral da Justiça do TJ/SP, item 2.2, alínea, d, última parte, e Nota Técnica n.01/2016, elaborada pelos integrantes do FONAJE). Havendo oferecimento de contestação, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 dias. Caso contrário, voltem conclusos. - ADV: WELLINGTON JOÃO ALBANI (OAB 285503/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP) Processo 1001786-19.2017.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - Lucilia Salvador Lopes - Vistos.Verifico que a presente ação foi interposta, conforme inicial, contra Silvio da Silva Santos e o Estado de São Paulo, porém foi distribuída no fluxo “Juizado Especial Cível - atos”.Assim, determino que a presente ação seja encaminhado ao fluxo “Juizado Especial da Fazenda Pública - Atos”, constando como parte reclamada a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO.Após cumprida a determinação, tornem conclusos. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) Processo 1001801-85.2017.8.26.0438 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1002936-26.2016.8.26.0032 - Vara do Juizado Especial Cível do Foro da Comarca de Araçatuba) - Serv - Vet Comercial Araçatuba Eireli - Me - Vistos.Cumpra-se servindo de mandado, com a citação, intimação, penhora e avaliação, como deprecado e nos termos da Lei 9099/95. - ADV: EVANDRO DA Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º