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Página 689 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de April de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano X - Edição 2320 689 providencie o Exequente a distribuição de precatório ou RPV por dependência, conforme o Comunicado DEPRE nº 394/2015, no qual determina que a expedição deverá ser realizada digitalmente pelo Portal e-saj, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) o peticionamento eletrônico, por dependência aos autos principais deste Juízo, requerendo o processamento e expedição do Ofício Requisitório de Pequeno Valor/Precatório Requisitório, registrando todos os dados pertinentes ao referido ofício nas subpastas apresentadas, bem como os valores individualizados por cada credor e verba, anexando as principais peças dos autos principais, quais sejam: “petição inicial de execução com a respectiva planilha de cálculo (art. 730 do CPC); procuração das partes; sentença; eventual acórdão; trânsito em julgado; eventual decurso de prazo para Embargos; eventual sentença dos Embargos; Acórdão proferido nos Embargos; trânsito em julgado dos Embargos; eventual petição de renúncia do excedente (ou apresente a petição renunciando o excedente); eventual petição de concordância da Fazenda Pública ao valor apresentado”. Salientando que, o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para os PRECATÓRIOS REQUISITÓRIOS de grande valor deverá ser nº 1265, e para os REQUISITÓRIOS DE PEQUENO VALOR deverá ser indicado o nº 1266. O(a) (s) credor(es) e Patronos poderão valer-se das informações e instruções, a saber: Site tjsp - advogado - conheça/saiba mais sobre - precatórios -orientação para os advogados: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1Peticionamento eletrônico: - ADV: RAPHAEL APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 267737/SP), RONALDO ANDRIOLI CAMPOS (OAB 194873/SP) Processo 0005930-44.2013.8.26.0066/01 - Precatório - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ededi Martins Marcelino FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nota de Cartório: Ciência a requerente sobre os documentos de fls. 81/83. - ADV: EDUARDO BORDINI NOVATO (OAB 205989/SP), ELISA CARLA BARATELI (OAB 272646/SP) Processo 0006310-62.2016.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Marcelo Eduardo de Santis - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Marcelo Eduardo de Santis - Nota de Cartório: “Diante da disponibilização do ofício requisitório de pequeno valor, providencie o(a)(s) credor(a)(es) a devida impressão juntamente com as peças necessárias, protocolando-o junto à Entidade Devedora, comprovando-se nos autos no prazo de 10 dias”. - ADV: PAULO ROBERTO MOTA FERREIRA (OAB 64367/SP), MARCELO EDUARDO DE SANTIS (OAB 284693/SP) Processo 0007079-70.2016.8.26.0066 (processo principal 1004956-53.2014.8.26.0066) - Cumprimento de sentença Execução Contratual - João Roberto Davoglio EPP - Prefeitura Municipal de Barretos - Nota de Cartório: Ciência às partes da decisão proferida em sede de agravo de instrumento (fls. 40/42). - ADV: CAROLINE SEGOVIA BROGNA (OAB 336065/SP), RENÉ RADAELI DE FIGUEIREDO (OAB 200724/SP), FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP) Processo 1000138-24.2015.8.26.0066/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Gustavo Henrique [Conteúdo removido mediante solicitação] Macedo - Prefeitura Municipal de Barretos - Gustavo Henrique [Conteúdo removido mediante solicitação] Macedo - Processo nº 2015/000055Vistos.Diante dos termos da petição inicial e documentos apresentados, expeça-se Ofício Requisitório de Pequeno Valor ao Procurador da Prefeitura Municipal local, com relação ao crédito no importe de R$ 1.434,35, em favor do(a)(s) exequente(s) Gustavo Henrique [Conteúdo removido mediante solicitação] Macedo, providenciando o(a) credor(a) a impressão e o encaminhamento à Entidade Devedora, nos termos do Comunicado nº 22/2016, publicado no DOE de 24/02/2016, página 2, comprovando-se nestes autos no prazo de 10 dias.Após, aguarde-se pelo pagamento em Cartório.Barretos, quinta-feira, 30 de março de 2017Int.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: FERNANDO TADEU DE AVILA LIMA (OAB 192898/SP), GUSTAVO HENRIQUE [Conteúdo removido mediante solicitação] MACEDO (OAB 332632/SP) Processo 1000925-82.2017.8.26.0066 - Procedimento Comum - Fornecimento de Medicamentos - Fazenda Pública Estadual - Processo nº 2017/000226Vistos.Providencie a serventia a autuação das peças de fls. 44/47, em apenso, como CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO, tornando-me lá conclusos com urgência.Sem prejuízo, manifeste a impetrante sobre a contestação e documentos retro apresentados.Barretos, quarta-feira, 29 de março de 2017Int.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: ,MARCIO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 111061/SP) Processo 1002398-06.2017.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Benedito Nunes Processo nº 2017/000626Vistos.Cumpra integralmente o impetrante o despacho de fls. 17, apresentando o orçamento do leite solicitado, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.Int.Barretos, quinta-feira, 30 de março de 2017Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: GUSTAVO FLOSI GOMES (OAB 209634/SP) Processo 1002684-81.2017.8.26.0066 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - Nilda Gonçalves dos Santos Oliveira - Processo nº 2017/000688Vistos.1)Concedo ao(à) impetrante os benefícios da assistência judiciária/justiça gratuita. Cadastre-se.2)Trata-se de mandado de segurança impetrado por Nilda Gonçalves dos Santos Oliveira em face do(a) DIRETOR(A) REGIONAL DE SAÚDE DE BARRETOS - DIR V, no qual objetiva receber medicamento(s) (fls. 01), para o tratamento de mieloma múltiplo.O perigo de dano verifica-se pelas consequências que poderão advir pela não utilização do(s) medicamento(s) prescrito(s) por seu médico (fls. 11/12) que poderá lhe acarretar sérios prejuízos a sua saúde.A probabilidade do direito alegado afere-se pelos documentos apresentados, que atestam a necessidade da impetrante em utilizar-se do remédio citado, e pelo dever do Estado em garantir a saúde da população, especialmente dos mais necessitados, que não tenham condições de adquirir ou obter medicamento(s) como no caso em questão artigo 196 da Constituição Federal e artigo 2º da Lei 8.080/90. Posto isto, DEFIRO a tutela de urgência para que a(s) autoridade(s) coatora(s), no prazo de 15 dias, forneça(m) o(s) medicamento(s) à impetrante, conforme constante no receituário e transcrito na inicial, podendo ser substituído por outro(s) medicamento(s) com o mesmo princípio ativo daquele prescrito. O mandado deverá ser instruído com cópia da inicial, além de fls. 06/15 e desta decisão.3)Requisitem-se as informações da autoridade, devendo o(a) Sr(a). Oficial de Justiça notificar pessoalmente o(a) Diretor(a) Regional de Saúde, ora autoridade coatora, bem como intimá-lo da liminar concedida na presente decisão, de tudo certificando-se e identificando o nome do(a) respectivo Diretor(a).4)Cientifiquem-se a Procuradoria Geral da Fazenda Pública do Estado, intimando-se na pessoa de seu Procurador Estadual por carta “AR” (Art. 269, § 3º, do novo CPC), utilizando a Serventia o modelo institucional 500759, para que, querendo, ingresse no presente feito.5)Cadastre o nome do Procurador da Fazenda Pública Estadual, Dr. Eduardo Bordini Novato OAB/SP 205.989, para as intimações pela Imprensa Oficial.6)- Prestadas as informações, tornem cls para sentença.7) Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.Barretos, quinta-feira, 30 de março de 2017.Int.Carlos Fakiani Macatti Juiz(a) de Direito - ADV: CELSO APARECIDO DOMINGUES (OAB 227439/SP) Processo 1009406-39.2014.8.26.0066/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Evandro Ferreira Salvi - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Evandro Ferreira Salvi - Processo nº 2014/002907Vistos.Diante do certidão de fls. 32, julgo extinto o presente expediente de PRECATÓRIO/REQUISITÓRIO, com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie a Serventia, desde já, o traslado da presente sentença aos autos principais sob nº 0006716-20.2015.8.26.0066, para conhecimento naquela ação.Arquivem-se, comunicando-se a extinção do presente expediente desde já.Barretos, quintafeira, 30 de março de 2017.P. R. I. C.Carlos Fakiani MacattiJuiz(a) de Direito - ADV: ELAINE CRISTINA DE ANTONIO FARIA (OAB 264902/SP), EVANDRO FERREIRA SALVI (OAB 246470/SP) JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º