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Página 2045 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de April de 2014

Disponibilização: quinta-feira, 3 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VII - Edição 1625 2045 LUCIA BENETTON, VERA LUCIA RIBEIRO (OAB 65597/SP) Processo 4011341-41.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. S. F. - CERTIDÃO MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/002920-0 dirigi-me ao endereço: R. Alonço Muchon, nº 156, onde CITEI e INTIMEI o requerido CELIO ROBERTO REIS DOS SANTOS, do inteiro teor do mandado, onde apôs o ciente e aceitou a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP) Processo 4011341-41.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - D. S. F. - C. R. R. dos S. - Manifeste-se a autora, no prazo legal, sobre contestação ofertada na página 41 e seguintes. - ADV: FÁBIO JUNIOR DUARTE (OAB 321411/SP), LUCIANA APARECIDA MONTEIRO DE MORAES (OAB 165984/SP) Processo 4011396-89.2013.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D. C. da S. - Fica a Sra Advogada intimada de que foi expedida a Certidão de Honorários, a qual está disponível para impressão no sistema SAJ. - ADV: CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP) Processo 4011434-04.2013.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. F. de C. P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/006026-4 dirigi-me ao endereço: Av. Conde Zepelin,1935, ZF do Brasil Ltda, entregando a cópia como ofício à Sra. Caroline Moura, do RH. Também CITEI E INTIMEI Wagner José Pedroso, que ficou bem ciente, aceitou a contrafé oferecida e exarou assinatura.O referido é verdade e dou fé. - ADV: IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP) Processo 4011434-04.2013.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. F. de C. P. - Deverá a advogada da autora imprimir pelo sistema SAJ5 o ofício para entrega na empresa do requerido e o termo de guarda para assinatura e entrega à guardiã das menores. - ADV: IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP) Processo 4011434-04.2013.8.26.0602 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J. F. de C. P. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/021636-1 me dirigi ao endereço indicado, onde INTIMEI JOSIANE FATIMA DE CARVALHO PEDROSO do inteiro teor deste mandado, a qual bem ciente ficou, aceitou a contrafé e lançou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: IVANI LAIS DE CARVALHO (OAB 82500/SP) Processo 4011458-32.2013.8.26.0602 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - T. K. de L. - I. G. da S. - Fl. 32: defiro o pedido e determino a expedição de mandado de levantamento judicial de todos os depósitos realizados nos autos em favor da exequente. Em 10 dias, manifeste-se a exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito e, sendo o caso, traga a planilha atualizada e discriminada do débito, com o abatimento dos valores efetivamente pagos pelo executado. Fl. 27, 3º§: indefiro o pedido e determino que, considerando que é de conhecimento do executado os dados bancários da representante legal da menor, futuros depósitos deverão ser realizados diretamente na conta bancária, conforme termos homologado em Juízo, sob pena de ser considerados como não quitados. - ADV: SARAH MARIA MEIRA PINATTI SOLA (OAB 55391/SP) Processo 4011626-34.2013.8.26.0602 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de Herança THERESA GIORGETTI MINELLI e outro - Monica Giorgetti Minelli Teixeira - Sentença de fls. 41/42: Fls. 30/36: o pedido é estranho a estes autos e deverá ser objeto de ação própria. Intime-se e após, torne-se sem efeito a juntada da petição de folhas 30/39. Fl. 40: consoante à disposição do item 191, do Capítulo IV das novas NSCGJ, recentemente editadas e em vigor desde o dia 19 de novembro de 2013, fica dispensada a formação do livro registro de testamentos, admitindo-se a inutilização dos livros eventualmente existentes, desde que o instrumento original tenha sido juntado no processo de registro de testamento ou no processo de inventário . As novas normas visam à melhoria dos serviços em virtude das expressivas mudanças ocorridas no ordenamento jurídico, objetivando a obtenção de eficácia e e dispensa de burocracias infrutíferas. Não há conflito entre o ato normativo e a lei, eis que o Código Civil no seu artigo 215 dispõe que: A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena e o CPC no seu artigo 364 dispõe: O documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o tabelião, ou o funcionário declarar que ocorreram em sua presença . As disposições de última vontade do falecido estão consubstanciados no instrumento de escritura pública de testamento, que é dotado de fé pública e faz prova plena. Isso posto, tendo sido apresentado o instrumento original da escritura de testamento público, dispenso o registro em livro próprio. Nomeio testamenteiro THERESA GIORGETTI MINELLI e MAURICIO GIORGETTI MINELLI, os quais ficam compromissados a partir desta nomeação a cumprirem as disposições de última vontade de Douglas Minelli, falecido no dia 18 de julho de 2013, que era portador do RG nº 6.405.334-9 e do CPF/MF nº 018.057.978-91, filho de FIRMINO MINELLI e de ELVIRA MINELLI, nos termos da lei. Em decorrência JULGO EXTINTO O PROCESSO com o julgamento do mérito nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Efetivada a intimação certifique-se o transito em julgado no sistema SAJ5 e traslade-se cópia para o processo físico. Arquive-se. RPI - ADV: FERNANDO FIDA (OAB 187691/ SP), NILDA MARIA NASCIMENTO ORSI (OAB 116295/SP), IRIS PEDROZO LIPPI (OAB 114360/SP), LUIZ ANTONIO ORSI (OAB 28494/SP) Processo 4011778-82.2013.8.26.0602 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - G. J. E. de S. - P. H. E. de S. J. - Defiro o pedido do MP da página 40, último parágrafo e concedo nova oportunidade ao executado. INTIME-SE o réu para pagar o débito alimentar indicado na página folha 38, no valor de tres mil oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos (R$ 3.834,68) calculados até dezembro de 2013 e as prestações vencidas e que vierem a vencer, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo no prazo de 03 dias, sob pena de prisão. Na hipótese do parcelamento, deve o executado, no prazo de 03 dias, comprovar o depósito de uma parcela justa e viável do valor do débito, demonstrando de modo inequívoco o seu interesse no pagamento parcelado, comprovando a efetivação de depósitos mensais. Autorizo os benefícios do artigo 172, parágrafo segundo, do CPC. Servirá o presente, por cópia, como mandado de intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: FERNANDA DOS SANTOS BAPTISTA DE SÁ (OAB 303963/SP), FABRICIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 283034/SP) Processo 4011785-74.2013.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Exoneração - L. A. R. J. - L. K. L. R. e outro - Anote-se o novo endereço da requerida. Designo a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o DIA 06 DE MAIO DE 2014, ÀS 14:00 HORAS. CITE-SE e intimem-se as partes para que compareçam acompanhadas de seus advogados e das suas testemunhas, três (03) no máximo, devendo apresentar, nessa ocasião, as demais provas, nos termos do artigo 8º da Lei 5.478/68. Prazo para contestação: em audiência. Diante da implantação do sistema SAJPG5 e a tramitação dos processos pelo meio eletrônico determino que a contestação já impressa deverá ser apresentada na audiência, quando será coletada a rubrica das partes. Após, sendo o caso, o requerido deverá digitaliza-la e peticionar pela sua juntada eletronicamente, no prazo de 05 dias, contados da realização da audiência. Faça-se, também, a advertência de que a ausência do autor implicara na extinção e arquivamento do processo e que a ausência do réu importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: Rua Vinte e Oito de Outubro, 691, Jardim do Paço, Sorocaba/SP, CEP 18087-080. Servirá o presente, por cópia, como mandado de citação e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO PIRES DE CAMARGO (OAB 323583/SP), BARBARA ZECCHINATO LEITE (OAB 262948/SP) Processo 4012046-39.2013.8.26.0602 - Inventário - Inventário e Partilha - ADILSON ROSA DE MIRA - JOSÉ JOSIAS DE Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º