Página 1648 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de February de 2021
Disponibilização: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3209 1648 (integral) em relação aos exercícios 2018 e 2019 e (parcial) referente ao exercício 2020 (entre janeiro de novembro de 2020), sob a argumentação de que o veículo objeto da cobrança foi apreendido em sede de inquérito policial - B.O. Nº 2863/2017 do 49º Distrito Policial de São Paulo e devolvido à autora, em razão de cumprimento de sentença em 16.11.2020, permanecendo apreendido entre 20.03.2017 e 16.11.2020, motivos pelos quais busca a inexigibilidade da cobrança do tributo. 2. A tutela de urgência comporta acolhida. Assim decido porque vislumbro, em juízo de cognição sumária, a presença dos requisitos legais autorizadores da medida antecipatória, notadamente porque o período de apreensão do veículo desconfigura, em tese, a hipótese se incidência do imposto em tela. Desse modo, considerando os fatos deduzidos e documentos juntados, bem como a natureza dos direitos discutidos, reputo presentes os requisitos elencados no art. 300 do Código de Processo Civil para o deferimento da tutela de urgência, consoante postulado. Nesses termos, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para o fim de determinar a suspensão da exigibilidade dos IPVAs referentes aos exercício de 2018, 2019 e o proporcional ao de 2020 incidentes sobre o veículo marca/modelo Kia Sportage EX2 OFFG4, 2012/2013, placas FGS-5988, até que seja prolatada a sentença nestes autos. 3. Serve esta decisão assinada digitalmente como ofício, para ser impresso e encaminhado aos órgãos competentes pela parte autora, instruindo-se com a documentação necessária e comprovando o efetivo cumprimento nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09). Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. 5. Intime-se. São Paulo, 18 de janeiro de 2021. RODRIGO DE AZEVEDO COSTA Juiz de Direito - ADV: REGINALDO BARBÃO (OAB 177364/SP) Processo 1066308-75.2019.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação Georges Constantin Vozikis - Vistos. Sobre a contestação e documentos, manifeste-se a parte autora no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2021. - ADV: DARCIO BORBA DA CRUZ JUNIOR (OAB 196770/SP) 1ª Vara da Fazenda Pública JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA JUIZ(A) DE DIREITO SERGIO SERRANO NUNES FILHO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA DUARTE TEIXEIRA PINTO MOREIRA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0029/2021 Processo 0000607-19.2021.8.26.0053 (processo principal 1041623-72.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Elizanny de Jesus Lindoso - Vistos. Comprove a Fazenda Pública o cumprimento da obrigação de fazer fixada no título executivo, restabelecendo o fornecimento dos medicamentos conforme decidido na sentença, mantida pelo v. Acórdão. Cumpra-se no prazo de 05 dias, sob pena de incidência da multa fixada a fls. 16/17. Publique-se e intime-se com a máxima urgência. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP) Processo 0001730-57.2018.8.26.0053 (processo principal 1017379-84.2014.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de Sentença - Irredutibilidade de Vencimentos - Andrea Serrano Pasqualini - Superintendente da São Paulo Previdencia -SPPREV e outro - Vistos. Fls. 450/452: Manifeste-se o executado. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: PRISCILLA [Conteúdo removido mediante solicitação] E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), MARINA FADUL VILIBOR NEGRATO (OAB 281431/SP), GUSTAVO SCUDELER NEGRATO (OAB 183397/SP) Processo 0005763-90.2018.8.26.0053 (processo principal 0608112-66.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Daniel Adensohn de [Conteúdo removido mediante solicitação] - Vistos. Caso não haja oposição no prazo de 15 dias, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do exequente em relação ao OPV já depositado nos autos. O exequente, para expedição do mandado de levantamento eletrônico, deve indicar à Serventia todas as informações constantes no Formulário MLE, disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/ FormularioMLE.Docx. Após a expedição da guia aguarde-se por mais 15 dias eventual manifestação do exequente e então tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL ADENSOHN DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 200120/SP) Processo 0007173-86.2018.8.26.0053 (processo principal 0002742-87.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Maciel Silva de Morais - - Guilherme Maria José Junior - - Ayrton de Jesus Davis Girone - Marcio Donizete Braga - - Carlos Antonio da Silva - - Douglas Roberto de Cinque - - Antonio Donizete Garozi - - Aparecida Maria de Almeida Cipriano - - Vagner Luis Poreto - - Sandeval Francisco da Silva - - Denilson Pessoto - - Clodoaldo Masselani - - Valcir Arlei Squizati - - Cecília Ramos de Camargo - - Shirley Cardoso da Silva Paula - - Luciane Manoel de Lemos Rodrigues - - Jose Maciel da Silva Borges - Vistos. Sem prejuízo da determinação constante na decisão de fl.1972, providencie a parte exequente a apresentação das informações requeridas pelo Ministério Público (fls. 1976/1978), no prazo de 10 dias úteis. Intime-se. - ADV: JELIMAR VICENTE SALVADOR (OAB 140969/SP) Processo 0009136-32.2018.8.26.0053 (processo principal 0032610-47.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eudes Correia do Nascimento - - Dejandira Luiz Duarte - - Raquel Toribio Lopes - - Cintia Magali Bonadio Basaglia - - Paulo Roberto Jonas - - Cristine Harumi Narisawa Oliveti dos Santos - - Jeane Vieira [Conteúdo removido mediante solicitação] Rufino - - Roberto Shourin Yamachi - - Arnóbia Martins Cerqueira Vallerio - - Genebaldo Ferreira Lima - Vistos. Fls. 506/507 e 636: Uma vez que a controvérsia cinge-se apenas ao cálculo dos juros de mora e atualização monetária, remetam-se os autos à Contadoria. Intime-se. - ADV: ROBSON TOME DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 213789/SP) Processo 0009136-32.2018.8.26.0053 (processo principal 0032610-47.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Eudes Correia do Nascimento - - Dejandira Luiz Duarte - - Raquel Toribio Lopes - - Cintia Magali Bonadio Basaglia - - Paulo Roberto Jonas - - Cristine Harumi Narisawa Oliveti dos Santos - - Jeane Vieira [Conteúdo removido mediante solicitação] Rufino - - Roberto Shourin Yamachi - - Arnóbia Martins Cerqueira Vallerio - - Genebaldo Ferreira Lima - Vistos. Fl. 676: considerando o conteúdo da petição apresentada e o consequente afastamento da controvérsia contábil, reconsiderado a decisão que determinou o encaminhamento dos autos à Contadoria (fl.675). Ademais, face a concordância da parte exequente com os cálculos apresentados pela parte executada, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO e fixo o valor da execução do saldo remanescente (valor controvertido) em R$42.549,28. Fixo os honorários sucumbenciais em favor da parte executada em 10% da diferença entre o valor apontado pela parte exequente e aquele trazido pela parte impugnante. Após o trânsito em julgado desta decisão, deverão ser observadas as novas regras para expedição de OFÍCIO REQUISITÓRIO de pequeno ou grande valor, que somente serão admitidas no formato digital (comunicado SPI 03/2014), observando-se também a Portaria 8941/2014, que determina que Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º