Página 1055 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 03 de February de 2012
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1117 1055 Código de Processo Civil, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Determino a expedição dos competentes mandados de levantamento, sendo o valor indicado às fls. 172, em favor da exequente, e em favor do executado, o valor remanescente, ambos depositado judicialmente às fls. 161. Com o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes mandados de levantamento. Após, pagas às custas processuais finais pelo executado, determino o arquivamento do presente feito com as devidas cautelas legais. P.R.I. - ADV ALESSANDRO FRANZOI OAB/SP 139570 - ADV ANDREZA FRANZOI KOEKE OAB/SP 220373 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP 23134 077.01.2010.011288-1/000000-000 - nº ordem 2130/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL) S A X ROSEMARCIA CORDIOLI - Fls. 115 - Proc. nº 2.130/10 - 3ª Vara Vistos. Fls. 111/113: Preliminarmente, intimese a exeqüente para efetuar o recolhimento da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, no código 434-1, conforme determina os Provimentos CSM nºs 1.826/10 e 1.864/2011 e Comunicado nº 97/2010 CSM, publicados no DJE de 22 de outubro de 2010 e 3 de março de 2011, no prazo de dez (10) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int-se. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JOÃO VITOR ZACARINI AMBROSIO OAB/SP 254913 077.01.2010.011288-1/000000-000 - nº ordem 2130/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL) S A X ROSEMARCIA CORDIOLI - O exequente deverá providenciar o recolhimento da quantia de R$10,00, em guia própria (Fundo Especial de Despesa - FEDTJ), no código 434-1. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 - ADV JOÃO VITOR ZACARINI AMBROSIO OAB/SP 254913 077.01.2010.011784-3/000000-000 - nº ordem 2220/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X MARCOS RODRIGO DA SILVA - Diante do decurso do prazo legal sem que a requerente manifestasse em prosseguimento, diante da juntada da informação pleiteada, através do sistema SIEL, às fls. 80, informando o endereço do requerido, MARCOS RODRIGO DA SILVA (filho de Marco Antonio da Silva e de Lourdes Garcia da Silva, nascido aos 29/04/92, natural de Birigui/SP), qual seja: Rua Salvador Tonetti Giampietro nº 416 - Bairro Vale do Sol - Birigui/SP; os presentes autos encontram-se aguardando em cartório, pelo prazo de 30 (trinta) dias - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 077.01.2010.012880-2/000000-000 - nº ordem 2411/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARCOS ANTÔNIO NOGUEIRA X MALTA GARCIA PERES - Fls. 60 - Intime-se pessoalmente a executada para, no prazo de cinco (05) dias, efetuar o pagamento das custas processuais finais, devidamente atualizadas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int.-se. ADV MARTA CLAUDINO DE OLIVEIRA OAB/SP 83531 - ADV MARCELO DE LUCA MORALES OAB/SP 306508 - ADV STELA HORTÊNCIO CHIDEROLI OAB/SP 264631 077.01.2010.014190-5/000000-000 - nº ordem 2666/2010 - Divórcio (ordinário) - S. D. S. N. X C. A. N. - Autos desarquivados. Ficarão os autos aguardando em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias, à disposição do(a) Dr(a). Luiz Fernando de [Conteúdo removido mediante solicitação] Ramos. Findos, retornarão ao arquivo. - ADV LUIZ FERNANDO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] RAMOS OAB/SP 189296 077.01.2010.014799-7/000000-000 - nº ordem 2843/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PEDRINA BERNARDO GODOY X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 90 - Proc. 2.843/10 - 3ª Vara Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo requerido às fls. 76/89, independente de preparo, apenas no efeito devolutivo (art. 520, inciso VII, do CPC) À apelada para suas contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região do Estado de São Paulo, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV ISMAEL CAITANO OAB/SP 113376 - ADV TIAGO BRIGITE OAB/MS 11469 077.01.2010.017080-3/000000-000 - nº ordem 3156/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO PROTETIVA DE INTERNA ÇÃO INVOLUNTÁRIA - ILDEU MILITÃO DE VASCONCELOS X JUVENIL [Conteúdo removido mediante solicitação] MILITÃO E OUTROS - Fls. 230 - Vistos. Tendo em vista que a audiência designada para interrogatório dos requeridos não se realizou em face do não comparecimento, acolho a cota ministerial retro e, em consequência, determino a realização inspeção judicial, junto à residência dos interditandos. Para tanto designo o dia 12 de março de 2.012, às 17:00 horas. Diante do teor contido nos laudos periciais realizado (fls. 216/221), demonstrando elementos suficientes para o convencimento do Juízo, defiro o pedido de tutela antecipada e, nos termos do artigo 1.775, § 3º, do Código Civil nomeio o requerente. Ildeu Militão de Vasconcelos curador provisório de Juvenil [Conteúdo removido mediante solicitação] Militão e Juvenal [Conteúdo removido mediante solicitação] Militão, bem como com amparo no artigo 4º da Lei nº 10.216/01 determino a internação ou a manutenção dos requeridos no Hospital Psiquiátrico Felício Luchini até decisão final a ser proferida nos autos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. - ADV RODRIGO MENDES DELGADO OAB/SP 196548 - ADV HELOIZA BETH MACEDO DELGADO OAB/SP 254529 - ADV IVANETE ZUGOLARO OAB/SP 133045 077.01.2011.000828-3/000000-000 - nº ordem 167/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Restabelecimento auxíliodoença cc aposentadoria invalidez - JOSÉ ROBERTO BANSI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 124 - Vistos. Recebo o recurso adesivo interposto pelo requerente às fls. 121/123, independentemente de preparo, nos efeitos suspensivo e devolutivo, procedendo-se às devidas anotações. Ao apelado para suas contrarrazões. Após, cumpra-se a parte final do despacho proferido às fls. 115. Int. - ADV JOSÉ FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES OAB/SP 156538 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145 077.01.2011.001014-8/000000-000 - nº ordem 205/2011 - Divórcio (ordinário) - A. M. S. X A. C. S. - Fica a autora intimada a retirar o mandado de averbação para cumprimento. - ADV ANDREZA FRANZOI KOEKE OAB/SP 220373 - ADV LICIA CRISTINA BISCO FLOZI MACIEL DE BARROS OAB/SP 263443 077.01.2011.001099-2/000001-000 - nº ordem 223/2011 - Ação Monitória - Execução de Título Judicial - CLÁUDIO PEGORARO ME X PAULO RICARDO MARTINS RAMOS - Fls. 86 - Proc. 223/2011 - 3ª Vara Vistos. Diante do teor da manifestação de fls. 84, reconsidero o despacho de fls. 78 e, em consequência, determino que a Serventia proceda a designação de data única para realização do leilão (leilão único) do “bem” penhorado, observando-se as disposições contidas no artigo 686, § 3º, do Código de Processo Civil. Recolha-se o mandado e o edital copiado às fls. 80/81. Expeça-se o necessário. Intime-se. Birigui, 13 de janeiro de 2.012. Cassia de Abreu Juíza de Direito - 3ª Vara - ADV ALESSANDRO FRANZOI OAB/SP 139570 - ADV ANDREZA FRANZOI KOEKE OAB/SP 220373 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º