Processopenal.org
chevron_leftchevron_right

Página 240 do caderno "Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de October de 2020

Disponibilização: sexta-feira, 2 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3140 240 (código 206-2). Int. - ADV: DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP) Processo 1086393-04.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Solar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizado Multissetorial - Fica parte interessada intimada a se manifestar acerca da devolução do Aviso de Recebimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e/ou arquivamento e/ou preclusão. - ADV: FABIO [Conteúdo removido mediante solicitação]ANDRE PRADA (OAB 392511/SP) Processo 1086711-84.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Vilma dos Santos - Vistos. Acolho como emenda à inicial. Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), defiro a gratuidade da justiça, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil. Anote-se. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se carta. Int. - ADV: LEONARDO PALMA VENTURELLI (OAB 315346/SP) Processo 1086753-36.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Thiago Vieira da Silva Fernandes - - Victor Eduardo Barbosa Filipin - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art.240, §1º, do Código de Processo Civil. Expeçam-se mandados para a citação de Arnaldo e Sérgio. No mais, assino o prazo de cinco dias, para que o subscritor recolha a devida taxa de mandato judicial, sob pena de inscrição da dívida ativa. Int. - ADV: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP) Processo 1086753-36.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Thiago Vieira da Silva Fernandes - - Victor Eduardo Barbosa Filipin - Vistos. Expeça-se carta para a citação de Sergus. No mais, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 881/2020, desde o dia 14 de setembro de 2020 foi liberada funcionalidade para queima/vinculação automática das guias DARE. Assim, considerando que o documento teve sua quitação no dia 23 de setembro de 2020, desnecessária a intervenção da serventia para o fim acima colimado. Int. - ADV: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/SP) Processo 1086753-36.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Paulo Thiago Vieira da Silva Fernandes - - Victor Eduardo Barbosa Filipin - Vistos. Fl. 97: ciente. No mais, reitero a decisão de fl. 92, expedindo-se mandados para a citação dos coexecutados Arnaldo e Sérgio. Int. - ADV: VICTOR EDUARDO BARBOSA FILIPIN (OAB 188265/ SP) Processo 1087082-48.2020.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Marcio Mano - - Maria Madalena Mano - - Ana Renata Zuppo Rodrigues Mano - - Neusa Maria Mano - - Beatriz Mano Hernandes - Providenciem os autores a juntada aos autos do comprovante de pagamento da guia de fls. 18, em cinco dias, sob pena de extinção. - ADV: NELSON PI PARADA JUNIOR (OAB 278215/SP) Processo 1087994-16.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raul Baptista da Silva Filho - Instituto de Urologia Santa Rita e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. A parte vencida é beneficiária da gratuidade da Justiça, aplicando-se ao caso o art.98, § 3º do CPC. Aguarde-se, pois, em arquivo a comprovação da alteração da situação financeira da parte executada. Int. - ADV: MIRIAM MICHIKO SASAI (OAB 113083/SP), [Conteúdo removido mediante solicitação]SANDER FERREIRA MONTEIRO (OAB 293947/SP) Processo 1088226-57.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Vitor Goncalves Marques - Vistos. Acolho como emenda à inicial, justificada a propositura da demanda perante este Juízo. Procedase à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Int. - ADV: MARCELO BORGES ILLANA (OAB 55769/RS) Processo 1088350-74.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Reginaldo Alves de Melo - - José Carlos Rodrigues dos Santos e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pelos Executados, preservada a decisão de fls. 335/350. Deste modo, reitero a decisão retro, devendo-se aguardar naqueles termos. Int. - ADV: JOSÉ VALMI BRITO (OAB 312376/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), JOSÉ DE [Conteúdo removido mediante solicitação] LIMA NETO (OAB 231610/SP), ANDERSON OLIVEIRA BRITO (OAB 421544/ SP) Processo 1089629-66.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Fabiano de Oliveira Santos - Vistos. Fls. 382: Ciência à parte exequente acerca dos dados de contato do executado para envio dos demais boletos. No mais, remetam-se os autos ao arquivo provisório até a data limite para satisfação da obrigação, conforme determinado em sentença. Int. - ADV: VINICIUS ROSSINI DE MORAES (OAB 416520/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP) Processo 1090647-54.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Artemus Fundo de Investimento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º