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Página 2907 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de October de 2017

Disponibilização: segunda-feira, 2 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2442 2907 PÁDUA DUARTE (OAB 375074/SP), FÁBIO NONATO SARRETA (OAB 375058/SP) Processo 1018209-04.2017.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.S.D. - F.J.D. - Vistos.I - Fls. 157: recebo a emenda à inicial. Anote-se o valor da causa.II - Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01/11/2017 às 14:00h. A intimação da parte autora considera-se feita na pessoa de seu advogado (Novo Código de Processo Civil, art. 334, § 3º).III CITE-SE, consignando-se no mandado que o prazo de 15 dias para a contestação passará a fluir da data da audiência, se não houver acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil de 2015.IV Não há elementos para concessão do pedido de tutela antecipada, ou seja, para afastar compulsoriamente o réu do lar conjugal, sem que, antes, seja privilegiado o contraditório. Observe-se que foi determinado, nesta data (27/9/2017), o arquivamento do Termo Circunstanciado número 0016834-82.2017.8.26.0196, referente ao boletim de ocorrência de fls. 17/18, pelo E. Juízo da 3º Vara Criminal “...tendo em vista a ausência de elementos hábeis a embasar a ação penal...”. Por outro lado, faculto à autora deixar o lar conjugal, com os filhos e seus objetos pessoais, servindo cópia da presente como alvará de separação de corpos.V - Fixo os alimentos provisórios em favor dos filhos do casal em dois salários mínimos, devidos a partir do momento em que uma das partes deixar o lar conjugal. Os pagamentos deverão ser feitos até o dia 10 de cada mês mediante depósito judicial ou recibo da parte autora. - ADV: ERICK GALVÃO FIGUEIREDO (OAB 297168/SP) Processo 1018212-56.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - Guarda - K.S.G.F. - - T.F.G. - Vistos.I - Fls. 41/44: tendo em vista o acordo no CEJUSC com a ré Zilda, de rigor reconhecer a falta de interesse processual na presente ação em relação a ela, razão pela qual INDEFIRO a inicial, com fundamento no artigo 330, III, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VI, do mesmo diploma legal. Preclusa esta decisão, exclua o nome dela no SAJ.Fls. 32: solicite-se a devolução da carta precatória, independentemente de cumprimento.II - A certidão do oficial de justiça em relação ao outro réu está pendente de liberação e está negativa. Adite-se o mandado para que o oficial de justiça diligencie no mesmo endereço para tentativa de citação do réu, pois a informação é de que ele pode ser encontrado lá esporadicamente. - ADV: CAMILA SAMPAIO MALASPINI (OAB 269347/SP) Processo 1018584-05.2017.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.G.O.S. - F.R.S. - Dra. Paula Janine Rosa e Dr. Edson Lopes - imprimir a certidão de honorários. - ADV: PAULA JANINE ROSA (OAB 390013/SP), EDSON LOPES (OAB 59294/ SP) Processo 1018791-04.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Luis Sérgio Ezequiel - Elaine Aparecida Ezequiel - - Marco Antônio Ezequiel - - Ana Maria Ezequiel - - Maria Lúcia Ezequiel de [Conteúdo removido mediante solicitação] - - Nilda Candida Ezequiel da Silva - Vistos.I - Fls. 69: recebo o aditamento à inicial e defiro o processamento do inventário CONJUNTO dos bens deixados por SEBASTIÃO EZEQUIEL DA SILVA, falecido em 07/08/2014, portador do CPF..., nomeando inventariante o herdeiro abaixo qualificado, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da pessoa nomeada. II - Observo que o genro Antônio Aparecido de [Conteúdo removido mediante solicitação] faleceu em 20/08/2017 (fls. 17) e era casado sob o regime da comunhão universal de bens (fls. 68). Assim, a meação do quinhão de Maria Lúcia deverá ser atribuída a seu espólio, juntando-se a procuração de seus filhos apenas para acompanhamento do feito, a menos que, inexistindo outros bens, pretenda-se fazer o inventário conjunto. III - Manifeste-se o inventariante, em 15 dias, apresentando novas declarações e plano de partilha, observando a ordem das sucessões.IV - Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados pelo autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line.Luis Sérgio Ezequiel, CPF ..., RG ..., Solteiro, nascido(a) aos 01/03/1965, filiação pai Sebastião Ezequiel, mãe Teresa Rogério Ezequiel, endereço Rua Pedro Pucci, 3375, Vila Scarabucci - CEP 14403-649, Franca-SP - ADV: ROBERTA PERAZZINI SILVA (OAB 385508/SP) Processo 1018847-37.2017.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Euriza de Fátima Candido Dias - I - Fls. 63: o pedido foge da competência deste juízo especializado.II - No mais, cumpra-se a sentença. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI NETO (OAB 345824/SP) Processo 1018906-25.2017.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Helena Camillo Peixoto Vistos.Fls. 46, II: cumpra-se, em quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: NILTON BELOTI FILHO (OAB 259241/ SP) Processo 1019284-83.2014.8.26.0196 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.S.P. e outro - Vistos.I - Fls. 103/105: expeçase carta de sentença. Observo que é desnecessário o recolhimento de taxa para a autenticação de documentos no processo digital.II - Fls. 69 e fls. 112: encaminhe-se cópia do protocolo e da sentença, bem como senha de acesso ao posto fiscal, para as providências que entenderem cabíveis. NOTA DE CARTÓRIO 01: Recolher 1 (uma) taxa postal para o encaminhamento do oficio para o posto fiscal (codi:120-1). NOTA DE CARTÓRIO 02: Recolher a taxa de expedição da carta de sentença bem como a taxa das cópias que farão parte (deverá ser indicado as páginas que farão parte) - ADV: TIAGO SILVA ANDRADE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 235923/SP), ANDRE LUIS DE PAULA (OAB 226608/SP) Processo 1019483-03.2017.8.26.0196 - Procedimento Comum - União Estável ou Concubinato - E.G.S.J. - Deferido o sobrestamento do feito por 15 (quinze) dias. (portaria 01/2005, artigo 1º, XV) - ADV: CAROLINA GASPARINI (OAB 214480/SP) Processo 1019984-54.2017.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Adair Rodrigues Carreira - Elisabete Helena Carreira - - Ilda Helena Carreira Pinho - - Regina Célia Davi Carreira - - Edna Carreira - - Luiz Mozart Carreira - - Marco Antonio Spina - - Lúcia Helena Carreira Spina - - José Adolfo Pinho - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - - Marco Antonio Spina - Vistos.I - Fls. 71/72: acolho o aditamento do plano de partilha.II - Diga o Ministério Público sobre todo o processado e se concorda com o processamento na forma de arrolamento, conforme o artigo 665 do Código de Processo Civil. - ADV: JÚLIA SPINA (OAB 389950/SP), RICARDO PINHO (OAB 181712/SP), MARCO ANTONIO SPINA (OAB 145162/SP) Processo 1020217-51.2017.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.C.S.X. - Vistos.I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.II - INTIME-SE o executado acima qualificado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito de R$ 955,90 (prestações de junho a agosto de 2017 e mais as pensões que se vencerem ao longo da demanda), prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, sob pena de prisão e protesto.III - REQUISITO ao INSS que informe sobre os vínculos de emprego e respectivos salários de contribuição do executado acima qualificado, em cinco dias. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: KARINE CANDIDA FERREIRA (OAB 358939/SP) Processo 1020250-41.2017.8.26.0196 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - M.E.F. - - M.R.E. - - C.L.S. Vistos.I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se.II Não há urgência, do ponto de vista objetivo, eis que o curatela está, de alguma forma, representado juridicamente e sob os cuidados de alguém.III - Realize-se breve estudo social, em 30 dias.IV - Decline o curador quais são os bens e rendas do curatelado, em 15 dias. - ADV: DIEGO GABRIEL SANTANA (OAB 346928/SP), PEDRO HENRIQUE ETO OLIVEIRA (OAB 337321/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º