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Página 1118 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de September de 2021

Disponibilização: quinta-feira, 2 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3354 1118 infringencial ao recurso em tela. A propósito do recurso em epígrafe, adverte PONTES DE MIRANDA que o que se pede é que declare o que ficou decidido, porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. (Comentários ao Código de Processo Civil, tomo VII, Forense, 1975, p. 399/400). Pelo exposto, rejeito os aclaratórios. Int. Ituverava, 20 de agosto de 2021. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP), INGRID CRISTINE JERONIMO DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 244518/SP) Processo 0000876-32.2021.8.26.0288 (processo principal 1002568-25.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Responsabilidade Civil - Gledson Marcos Ferreira de Oliveira - Oswaldo Carlos Augusto - Vistos. Fls.24: Defiro, expedindo-se o necessário. Int. - ADV: SILVIO MACEDO DE FREITAS BARBOSA (OAB 215117/SP), RENATA CRISTINA BETTINI (OAB 338274/ SP), [Conteúdo removido mediante solicitação] CRUZ GONÇALVES (OAB 399102/SP), LAURA GOMES DE ALMEIDA (OAB 445040/SP) Processo 0000886-76.2021.8.26.0288 (processo principal 1000835-82.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - CREFISA S/A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Sebastiana de Sousa Tosta Oliveira - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência de cada uma delas. Int. - ADV: CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP), GIULIANO CINTRA PRADO (OAB 338170/SP), PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP) Processo 0001042-64.2021.8.26.0288 (processo principal 1002719-54.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Moisés, Volpe & Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco do Brasil Sa - VISTA À PARTE AUTORA DA PETIÇÃO RETRO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), LUCAS [Conteúdo removido mediante solicitação] ARAUJO (OAB 347021/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP) Processo 0001042-64.2021.8.26.0288 (processo principal 1002719-54.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Moisés, Volpe & Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco do Brasil Sa - Vistos. À vista do que consta à fls. 74 e 77, noticiando a quitação integral do débito, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil. Considerando a falta de interesse recursal, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do CPC, certifique desde já o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente referente ao depósito judicial de fls. 75, observando-se o formulário de fls. 78, se em termos. Recolhidas as custas processuais finais a cargo do executado (Lei Estadual nº 11.608/03, artigo 4º, inciso III, c/c parágrafo 1º), arquivem-se os autos com as anotações de praxe e estilo. P.I.C. - ADV: LUCAS [Conteúdo removido mediante solicitação] ARAUJO (OAB 347021/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/ SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP) Processo 0001042-64.2021.8.26.0288 (processo principal 1002719-54.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Moisés, Volpe & Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco do Brasil Sa - Aguardando executado recolher as custas finais ao Estado no valor de R$ 11.978,52, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição como dívida ativa. - ADV: CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), LUCAS [Conteúdo removido mediante solicitação] ARAUJO (OAB 347021/SP) Processo 0001042-64.2021.8.26.0288 (processo principal 1002719-54.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência - Moisés, Volpe & Del Bianco Sociedade de Advogados - Banco do Brasil Sa - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, fora(m) expedido(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico em favor do(a)(s) exequente, relativamente ao(s) depósito(s) de fls. 75, cuja quantia será creditada na conta indicada no formulário MLE, após a assinatura do mandado. - ADV: SIMONE CAZARINI FERREIRA (OAB 252173/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), LUCAS [Conteúdo removido mediante solicitação] ARAUJO (OAB 347021/SP), EDERSON ALÉCIO MARCOS TENÓRIO (OAB 240694/SP), RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP) Processo 0001206-29.2021.8.26.0288 (processo principal 1002101-46.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Reinaldo Saraiva Júnior - - Alessandra Gonçalves Leite Saraiva - Paulo Roberto Lopes - - Cristiane Jorge Azevedo Lopes - - Planeje Incorporadora e Gestão Imobiliária Ltda - Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, Código de Processo Civil, intime-se o executado na pessoa de seu advogado (ou pessoalmente, caso não possua defensor) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (página 3), acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, iniciase novo prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) além de honorários do advogado do exequente, também no importe de 10% (dez por cento). Havendo pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o débito remanescente (§ 2º) Acaso não efetuado o pagamento, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar junto com seu pedido, o recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do Código de Processo Civil, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, o(a)(s) requerido(a)(s) deverão acessar o site www.tjsp.jus.br, informar o número do processo e a senha. Vedado o encaminhamento de cópia da petição inicial em papel, conforme artigo 1.245, § 2º, das NSCGJ, salvo comprovado o recolhimento da taxa correspondente. Petições, procurações, defesas etc dever ser trazidas ao juízo através de peticionamento eletrônico. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: EDNESIO GERALDO DE PAULA SILVA (OAB 102743/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP), PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA ITO (OAB 300492/SP), LUCAS EDUARDO DELEFRATE DA SILVA DIAS (OAB 390307/SP) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º