Página 370 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de September de 2014
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1724 370 Santos - Arbitro honorários aos dativos em 100% do valor previsto na Tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se a competente certidão, após, cumpra-se o já determinado às fls. 121. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. Itapeva, d/s - ADV: ERICA SANTOS DE ARAUJO (OAB 229904/SP) Processo 0006332-32.2012.8.26.0270 (270.01.2012.006332) - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Seção Cível P.I.J.I. - E.R.L. - - D.A.P. - Para evitar futura alegação de nulidade, expeça-se mandado de citação para a requerida Daniela, no endereço mencionado a fls. 132. Positiva, aguarde-se contestação. Negativa, tornem os autos ao MP. Intime-se e ciência ao MP. - ADV: JOSE CARLOS FERRAREZI MACHADO (OAB 78648/SP), ROSEMARI MUZEL DE CASTRO (OAB 111950/SP) Processo 0007782-10.2012.8.26.0270 (270.01.2012.007782) - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Contra a vida - J.P. - E.L.S. - - B.H.L.S. - Proc. 628/12 Vistos. Fls. 57. Depreque-se a Comarca de Sorocaba/SP, no endereço indicado a fls. 58, a notificação e apresentação dos adolescentes ERIC DE LIMA DOS SANTOS e [Conteúdo removido mediante solicitação] HENRIQUE LIMA DOS SANTOS. Liberese a pauta de audiência. Int. Itapeva, data supra. - ADV: ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), AFONSO ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP) Processo 0007782-10.2012.8.26.0270 (270.01.2012.007782) - Boletim de Ocorrência Circunstanciada - Contra a vida - J.P. - E.L.S. e outro - Proc. 628/12 Vistos. Diante da certidão de fls. 63, oficie-se a OAB local comunicando o ocorrido, bem como para indique outros defensores aos adolescentes, que atuem na área da Infância e Juventude, os quais ficam automaticamente nomeados, devendo ser intimados da determinação de fls. 61. No mais, cumpra-se o determinado a fls. 61. - ADV: ALOIS KAESEMODEL JUNIOR (OAB 72562/SP), AFONSO ALEIXO DE BARROS JUNIOR (OAB 225556/SP) Processo 0007934-58.2012.8.26.0270 (270.01.2012.007934) - Adoção - Adoção de Criança - P.S.A. - V.A.L. - - J.A. - intimese pessoalmente a requerente para dar regular andamento ao feito, no prazo de 48 horas sob pena de extinção e arquivamento (artigo 267, parágrafo 1º, c.p.c.) intime-se. - ADV: FLAVIA MUZEL GOMES NITEROI (OAB 145159/SP) Processo 0010076-06.2010.8.26.0270 (270.01.2010.010076) - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional - M.P.E.S.P. - C.A.P.P. - - D.O. - S.C.O.P. e outro - Fls. 331/333: Ciente. 2. Nada a decidir, pois à adolescente em audiência concentrada foi desacolhida (fls 315) e atingiu a maioridade. 3. Tornem os autos ao arquivo. - ADV: BENEDITO ORESTES GONZAGA NETO (OAB 213619/SP), EDILENE PELICHEK (OAB 156235/SP) Processo 3003336-73.2013.8.26.0270 - Auto de Apreensão em Flagrante - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - J.P. - B.C.P. - - T.J.B. - Proc. nº 1079/13 Vistos. 1 - Recebo a representação ofertada em desfavor dos sindicados [Conteúdo removido mediante solicitação] CAMARGO PIRES e THIAGO JHEINE BIBIANO, considerando tratar-se de conduta tipificada no art. 155, §4º, inciso III e IV do Código Penal. 2. Para oitiva em juízo dos sindicados e seus responsáveis legais, designo o dia 11 de setembro de 2014, ás 17h00. 3. Notifiquemse e intimem-se. 4. Oficie-se à OAB solicitando indicação de defensor para o sindicado, ficando desde já o advogado indicado nomeado, devendo ser intimado de todo o processado bem como para comparecer à audiência acima designada. 5. Certifiquese o antecedentes dos sindicados consignando-se eventual trânsito em julgado. - ADV: RITA DE CÁSSIA DOMINGUES DE BARROS [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 283444/SP), ROBERTO VALERIO REZENDE (OAB 86662/SP) Processo 3007200-22.2013.8.26.0270 - Adoção - Adoção de Criança - S.P.B. - - C.R.O. - M.R.O. - Fls. 39: Defiro o prazo de 30 (trinta) dias. Tornem os autos ao Setor Psicossocial. Itapeva, 25 de agosto de 2014. - ADV: CAROLINA RODRIGUES GALVÃO (OAB 220618/SP) Processo 3007926-93.2013.8.26.0270 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional M.P.E.S.P. - A.L.C. - - C.A.S. - - A.C.S. - VISTOS. Haja vista o teor dos relatórios técnicos de fls. 53/59, os quais informam que Sra. Alessandra Campos da Silva, irmã da adolescente Marica Campos de Almeida Santos, detém todas as condições e deseja cuidar da jovem e do filho que está por nascer, e o fato de que a adolescente está prestes a completar a maioridade, bem como a existência de vínculo familiar com a adolescente, entendo que há razões suficientes a justificar o DEFERIMENTO da GUARDA. Diante do exposto, DEFIRO A GUARDA provisória por 90 dias da adolescente a Alessandra Campos da Silva, devendo a mesma ser orientada a ajuizar ação de guarda, para regularizar a situação da menor. No mais, oficie-se ao Conselho Tutelar para acompanhamento, o qual deverá tomar as medidas cabíveis caso seja constatada situação de risco para a infante. Quanto as sugestões mencionadas a fls. 59, desnecessária qualquer providência, pois a própria família acolhedora deverá postular tais benefícios perante a municipalidade. Ante o desacolhimento da infante, o pedido perdeu seu objeto. A propósito:” Menor- Medida sócio- Crianças em situação de risco que, em outros autos, foram entregues a colateral e com anuência do Parquet Desaparecimento subsequente deste com os jovens - Pretensão de reabertura da instrução nestes autos para localização dos menores- Impossibilidade- Extinção desta causa, cujo escopo era afastar os menores do lar paterno enquanto não reorganizado, e que se confirma, por perda de objeto- Providências aqui reclamada que há de ser dirigida contra aquele que detém a guarda e que, se o caso, deverá ser adotada no bojo do feito onde lavrado o termo de guarda provisória em seu desfavor- Apelo desprovido. (Relator(a): ROBERTO SOLIMENE- Comarca: Itapeva- órgão Julgador: Câmara Especial- Data do julgamento 18/10/2012. Isto posto, e de tudo o mais que dos autos consta, dou o feito como EXTINTO, sem análise de seu mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC. Fixo honorários ao dativo em 100% do valor da tabela.Após, o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários e arquive-se com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP), FLAVIA MUZEL GOMES NITEROI (OAB 145159/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP) Processo 3007926-93.2013.8.26.0270 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento Institucional M.P.E.S.P. - A.L.C. - - C.A.S. - - A.C.S. - s. 65/67: Nada a decidir, uma vez que a adolescente já encontra-se em guarda com sua irmã (fls. 62/63). Publique-se a decisão de fls. 62 e vº. Com trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Ciência ao MP. - ADV: JOSE CARLOS DE SANTANA (OAB 268269/SP), FLAVIA MUZEL GOMES NITEROI (OAB 145159/SP), FERNANDO CANCELLI VIEIRA (OAB 116766/SP) FORO DISTRITAL DE ITABERÁ Cível Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º