Página 839 do caderno "Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de September de 2014
Disponibilização: terça-feira, 2 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1724 839 Processo 0018989-35.2009.8.26.0068 (068.01.2009.018989) - Crimes de Arma de Fogo (Lei 10.826/2003) - Do Sistema Nacional de Armas - Thiago Mendes de Oliveira Prado - 1317/2009 - Instrução e Julgamento Data: 12/11/2014 Hora 15:00 Local: Sala de Audiência - 3º ANDAR Situacão: Pendente - ADV: ELISABETH VALENTE (OAB 201382/SP) Processo 0020376-12.2014.8.26.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Homicídio Simples - Marcos Paulo Francisco Lima - - Cicero Ricardo da Silva Filho - 2223/2014 - Para que apresente defesa preliminar, no prazo legal. - ADV: IVAN CARLOS COPOLLA (OAB 198460/SP) Processo 0020926-56.2004.8.26.0068 (068.01.2004.020926) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Cícero Gonçalves Bezerra e outro - 2269/2005 - Para que apresente memoriais, no prazo legal. - ADV: MOISÉS DE OLIVEIRA TACCONELLI (OAB 195588/SP) Processo 0023940-77.2006.8.26.0068 (068.01.2006.023940) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Cleber Rodrigues - - Luciano de Oliveira e outros - Giovanni Marcelo de Angeli Coser - 1780/2006 - Para que fique ciente do V. Acórdão: “ Rejeitaram a matéria preliminar, reconheceram ex officio a prescrição da pretensão punitiva em relação aos crimes de comunicação falsa de crime ou contravenção e falsa identidade, declarando a extinção da punibilidade destes delitos e, no mérito, negaram provimento aos apelos.” - ADV: MARIA APARECIDA FRANCHI NUNES (OAB 71895/SP), EDUARDO LOUSADA CARVALHO LIMA (OAB 198410/SP) Processo 0024542-24.2013.8.26.0068 - Inquérito Policial - Roubo - M.S.S. - 2789/2013 - Antes o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENDO MARIO SERGIO DA SILVA à pena de sete anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, e dezesseis dias multa, cada qual o mínimo legal pela prática do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. P. R. I. C. Barueri, 25 de julho de 2014. - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP) Processo 0025410-41.2009.8.26.0068 (068.01.2009.025410) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Najeh Refaat Bakri - Intimação da defes do acusado da sentença: Ante o exposto, julgo procedente a presente ação penal para condenar o réu NAJEH REFAAT BAKRU ao cumprimento da pena de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e dez dias multa, cada qual em um quinto do salário mínimo, por infração ao art. 171, inciso VI, do Código Penal. O regime inicial será o aberto, com substituição por restritiva de direitos, conforme especificado acima. Autorizo a expedição de certidão de honorários dos atos praticados. - ADV: MARIA APARECIDA FRANCHI NUNES (OAB 71895/SP) Processo 0025930-59.2013.8.26.0068 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Gabriel Meneses da Costa - 2904/2013 - Ante o exposto, CONDENO o réu GABRIEL MENESES DA COSTA à pena de nove anos de reclusão, em regime inicial fechado, e setecentos dias multa, cada qual o mínimo legal pela prática do artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/06 e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/90, na forma do artigo 69 do Código Penal. Encaminho cópia do depoimento de fls. 107 da testemunha Fernandes Diego de [Conteúdo removido mediante solicitação] Sobral ao Ministério Público para averiguação da prática de falso testemunho previsto no artigo 342 do Código Penal. Anote-se que constitui efeito da condenação a perda, em favor da União, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que consista em proveito auferido pelo agente com a prática do ato criminoso. Essa regra prevista no artigo 91, inciso II, do Código Penal é complementada pela que instituiu o novo regramento sobre o sistema nacional de políticas públicas sobre drogas (Lei 11.343/2006), que, em seu artigo 63, parágrafo 1º, dispõe ser recurso perdido a fundo da União, a ser posteriormente destinado ao FUNAD, todo o qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico de drogas ou utilizado em atividades ilícitas de produção ou comercialização de entorpecentes. P.R.I.C. Barueri, 30 de julho de 2014. ADV: EDMAR [Conteúdo removido mediante solicitação] DE [Conteúdo removido mediante solicitação] (OAB 177668/SP) Processo 0026279-38.2008.8.26.0068 (068.01.2008.026279) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Diego Henrique Nascimento de Andrade - 1780/2008 - Instrução e Julgamento Data: 27/11/2014 Hora 17:00 Local: Sala de Audiência - 3º ANDAR Situacão: Pendente - ADV: CESAR GOMES CALILLE (OAB 115863/SP) Processo 0028213-89.2012.8.26.0068 (068.01.2012.028213) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Marcos Anelino da Silva - 1449/2012 - Para que fique ciente do V. Acórdão: “Deram provimento ao recurso VU” - ADV: LUIZ FERNANDO FELIPE DA SILVA (OAB 273615/SP) Processo 0028351-32.2007.8.26.0068 (068.01.2007.028351) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - Wellington Euripes Moura - - Márcio Alencar Barbosa Guimarães e outros - PROC. 1822/07. JP X EVERTON CARDOSO MARQUES. intime-se os defensores dos reus Marcio e de Jose alcimar, nos termos da r. sentença. DR WANDERVAL BORGES JACINTO OAB 92866. e DR VERA REGINA HERNANDES SPAOLONSE OAB 110953 2ª VARA CRIMINAL - BARUERI - ADV: WANDERVAL BORGES JACINTO (OAB 92866/SP) Processo 0028351-32.2007.8.26.0068 (068.01.2007.028351) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) José Alcimar Moreira da Silva - - Márcio Alencar Barbosa Guimarães e outros - PROC. 1822/07. JP X EVERTON CARDOSO MARQUES. intime-se os defensores dos reus Marcio e de Jose alcimar, nos termos da r. sentença. DR WANDERVAL BORGES JACINTO OAB 92866. e DR VERA REGINA HERNANDES SPAOLONSE OAB 110953 2ª VARA CRIMINAL - BARUERI - ADV: VERA REGINA HERNANDES SPAOLONSE (OAB 110953/SP), WANDERVAL BORGES JACINTO (OAB 92866/SP) Processo 0028713-29.2010.8.26.0068 (068.01.2010.028713) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Cristian Freitas [Conteúdo removido mediante solicitação] - 2040/2010 - Instrução e Julgamento Data: 12/11/2014 Hora 16:30 Local: Sala de Audiência - 3º ANDAR Situacão: Pendente - ADV: CLAUDIA GUIMARÃES DOS SANTOS (OAB 301586/SP) Processo 0028962-77.2010.8.26.0068 (068.01.2010.028962) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Israel Fernando Gomes da Silva - - Rodrigo Dias [Conteúdo removido mediante solicitação] - Banca Parque e Revistaria e outro - 2053/2010 - Antes o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e CONDENDO ISRAEL FERNANDO GOMES DA SILVA à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e quinze dias multa, cada qual o mínimo legal pela prática do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal e CONDENO RODRIGO DIAS [Conteúdo removido mediante solicitação] à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial fechado, e quinze dias multa, cada qual o mínimo legal pela prática do artigo 157, § 2º, I e II, do Código Penal. Defiro a expedição de certidão de honorários advocatícios no patamar máximo da tabela própria aos advogados nomeados. P. R. I. C. Barueri, 12 de agosto de 2014. - ADV: WANDERVAL BORGES JACINTO (OAB 92866/SP), MARIA CLARA DA MATTA ANJOS (OAB 80213/SP) Processo 0029954-04.2011.8.26.0068 (068.01.2011.029954) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) Rafael Ferreira de Oliveira - Intimação da defesa do acusado para que compareça a audiência designada no dia 28 de agosto de 2014, às 16:00 horas. - ADV: OSIRIS FLAVIO CLINEU SOARES (OAB 81183/SP) Processo 0031008-10.2008.8.26.0068 (068.01.2008.031008) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - [Conteúdo removido mediante solicitação] Ribeiro Carvalho - 2017/2008 - Instrução e Julgamento Data: 26/11/2014 Hora 14:00 Local: Sala de Audiência - 3º ANDAR Situacão: Pendente - ADV: SIDIMAR OLIVEIRA BEZERRA (OAB 198583/SP) Processo 0031938-86.2012.8.26.0068 (068.01.2012.031938) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - Anderson Barbosa Camargo - - Tiago Paula de [Conteúdo removido mediante solicitação] - 1690/2012 - Antes o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação e CONDENANDO TIAGO PAULA DE [Conteúdo removido mediante solicitação] e [Conteúdo removido mediante solicitação] DE CAMARGO à pena de seis anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e quinze dias multa, cada qual o mínimo legal, pela prática do artigo 157, § 2º, I, II e V, do CP. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º