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Página 470 do caderno "Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância" (TJSP) do Tribunal de Justiça de São Paulo de 02 de September de 2013

Disponibilização: Segunda-feira, 2 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1489 470 interessados. Ante o exposto, nego provimento ao recurso, o que faço com suporte no artigo 557 do Código de Processo Civil. P.R. e Int. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Carla Regina dos Santos Lanos (OAB: 282047/SP) - Cristiane de Jesus Olo (OAB: 321850/SP) - João Mendes - Sala 1815 DESPACHO Nº 0007984-22.2011.8.26.0011/50002 - Embargos Infringentes - São Paulo - Embargte: Rusca Belli Empreendimentos e Participações Ltda - Embargdo: Maria de Lourdes Ferreira (Justiça Gratuita) - Fica intimado a embargada para no prazo legal apresentar resposta aos embargos infringentes. - Magistrado(a) Hamid Bdine - Advs: João Edegar Tridapalli (OAB: 170630/SP) - Kumio Nakabayashi (OAB: 60974/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0008111-27.2010.8.26.0000 (990.10.008111-0) - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Aurelino Jose Durães - Réu: Jaime Tavares [Conteúdo removido mediante solicitação] Valente - Fls. 356 e 357: Ao arquivo geral. - Magistrado(a) Silveira Paulilo - Advs: Pedro Helfenstein Prado (OAB: 6583/SP) - Edson Rosa Viana (OAB: 237315/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0009441-87.2007.8.26.0348 (990.10.123008-9) - Apelação - Mauá - Apelante: Banco Abn Amro Real S/A - Apelado: Regina Maria Rodrigues (Justiça Gratuita) - Vistos. Fls. 148/152: Providencie o requerente Banco Santander (Brasil) S/A o recolhimento da respectiva taxa de mandato, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Daniel Amorim Assumpção Neves (OAB: 162539/SP) - Carolina de Rosso Afonso (OAB: 195972/ SP) - [Conteúdo removido mediante solicitação]andre Romero da Mota (OAB: 158697/SP) - Carlos Eduardo Nicoletti Camillo (OAB: 118516/SP) - Teresa de [Conteúdo removido mediante solicitação] Rodrigues (OAB: 83654/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0054253-23.2008.8.26.0562 - Apelação - Santos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Nelson Rodrigues Couceiro (Justiça Gratuita) - Vistos. I. Consoante decisões exaradas nos Recursos Extraordinários nºs 626.307/SP e 591.797/SP que determinaram “a incidência do artigo 328, RISTF, aos processos que tenham por objeto da lide a discussão sobre os expurgos inflacionários (...), em trâmite em todo o País, até julgamento final da controvérsia pelo STF”, determino a suspensão do feito, aguardando-se solução no acervo. II. Int. - Magistrado(a) Luis Fernando Nishi - Advs: Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - Carolina Mariano Figueroa Melo (OAB: 229026/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0102092-66.2008.8.26.0005 - Apelação - São Paulo - Apelante: Telemax Engenharia Ltda - Apelante: Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A - Apelado: Ivan dos Santos (Justiça Gratuita) - V. Fls. 507 e seguintes: digam as partes. Int. - Magistrado(a) Francisco Occhiuto Júnior - Advs: Andréa Giugliani Negrisolo (OAB: 185856/SP) - Paulo Affonso Ciari de Almeida Filho (OAB: 130053/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Thaís Arboleya Cintra Maldonado (OAB: 207646/SP) - Avalcir Aparecido Galesco (OAB: 44419/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0121235-44.2008.8.26.0004 - Apelação - São Paulo - Apelante: Geraldo Aurieni Filho (Justiça Gratuita) - Apelado: Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil (Atual Denominação) - Vistos, Suspendo o julgamento do presente recurso até manifestação do E. STJ sobre o tema, conforme determinado no Recurso Especial abaixo mencionado: “RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331 - RS (2011/0096435-4) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI RECORRENTE : AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ADVOGADOS : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA E OUTRO(S) ISABELA BRAGA POMPILIO E OUTRO(S) RECORRIDO : ENÉAS DA SILVA AMARAL ADVOGADO : MARCO AURÉLIO VILANOVA AUDINO E OUTRO(S) INTERES. : BANCO CENTRAL DO BRASIL - “AMICUS CURIAE” PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL INTERES. : FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS FEBRABAN - “AMICUS CURIAE” ADVOGADO : LUIZ RODRIGUES WAMBIER E OUTRO(S) ADVOGADA : TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER DECISÃO Em virtude de dúvidas surgidas no alcance da determinação de sobrestamento da tramitação dos feitos em que se discutem a legitimidade da cobrança das tarifas administrativas para concessão e cobrança dos créditos objetos de contratos bancários, comumente identificadas pelas siglas TAC e TEC, assim como outras, correlatas, bem como a possibilidade do financiamento acessório para pagamento do IOF, de acordo com a disciplina do art. 543-C do CPC, objeto do despacho publicado em 1º.3.2013, direcionado aos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal e aos tribunais regionais federais, com o aditamento publicado em 23.5.2013, que a estendeu às ações de cognição tramitando em todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive aos Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais, é oportuno especificar que: a) o sobrestamento não inclui as ações de execução ou em fase de cumprimento de sentença definitiva (decorrentes de decisão transitada em julgado) e as que se encontrem em fase instrutória; b) a limitação de julgamento, em qualquer sentido, está restrita aos processos de conhecimento em que a ação ou o recurso discutam a legitimidade dos itens listados acima, inclusive por suas designações correlatas, que tenham por objetivo a remuneração dos serviços bancários e o pagamento do tributo; c) fixar o limite temporal da suspensão em simultaneidade com o julgamento do presente recurso repetitivo ou do REsp 1.255.573/RS, em que se examinam as mesmas questões controvertidas; d) como consequência, não existe obstáculo à propositura e à distribuição de novas ações, nem ficam as partes tolhidas quanto à eventual realização de acordos para por fim às demandas. Diante do exposto, determino que seja aditada a comunicação expedida ao Ministro-Presidente do STJ e aos Ministros integrantes da Segunda Seção, dando-lhes ciência do detalhamento do alcance conferido às decisões pretéritas de sobrestamento. Em adição, expeçase, com urgência, ofícios aos Presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais, para que disseminem a determinação no âmbito de atuação das respectivas Cortes. Intimem-se. Brasília (DF), 05 de junho de 2013. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora” . Remetam-se os autos ao Cartório aguardando posterior requisição para julgamento. Intimemse. - Magistrado(a) Ruy Coppola - Advs: Rodrigo Kawamura (OAB: 242874/SP) - Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB: 157721/SP) - João Mendes - Sala 1815 Nº 0162496-25.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Engepar Rental Locação de Maquinas Ltda - Agravante: Benedito Acacio Lang - Agravado: Banco Comercial Investment Trust do Brasil S/A Banco Multiplo (Atual Denominação) - Interessado: Claudio Teixeira - 1. O presente recurso será, excepcionalmente, processado, mas a agravante fica expressamente alertada acerca da implementação do processo digital na Seção de Direito Privado III deste Tribunal. 2. A r. decisão agravada trata do indeferimento dos benefícios da Assistência Judiciária e, bem por isso, admissível o processamento do recurso contra ela interposto sem o recolhimento da taxa judiciária e do porte de retorno dos autos. 3. Presentes os requisitos legais, processe-se o agravo com o efeito suspensivo postulado, nos termos do artigo 527, III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao juízo “a quo”, comunicando a suspensão da r. decisão agravada até o pronunciamento final da Turma Julgadora. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º